REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 161 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082300001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 3 Ministério das Comunicações................................................................................................... 3 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa............................................................................................................... 16 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 30 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 30 Ministério da Educação........................................................................................................... 33 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 33 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 41 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 43 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 53 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 54 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 63 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 67 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 69 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 73 Ministério da Saúde................................................................................................................ 73 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 87 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 93 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 94 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 106 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 108 .................................. Esta edição é composta de 109 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 22/8/2023 a edição extra nº 160-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da Empresa de Auditoria Independente AUGE AUDITORES, CNPJ 01.489.065/0001-05. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 226, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA/MAPA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21012.003483/2019-53, resolve: Art. 1º Renovar o Credenciamento sob o número BR-BA0667, da empresa MADEIREIRA MILANO LTDA. EPP, CNPJ 13.993.353/0001-81, localizada no Loteamento Centro Industrial São Francisco, s/n, Quadra I, N, Lote 9, Bairro João Paulo II, Juazeiro- BA, CEP 48.909-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: Tratamento Térmico por Calor (Ar Quente Forçado). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá prazo de (5) cinco anos e poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do credenciamento, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado da Bahia, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme disposto no art. 50 da Portaria SDA/MAPA nº 385, de 25 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 225, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21012.004060/2017-99, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número BR-BA0053, a empresa EBRAZ EXPORTADORA LTDA, CNPJ 88.847.686/0003-63, localizada no Perímetro Irrigado de Maniçoba, s/n, lotes 288 a 294, Maniçoba, Zona Rural, Juazeiro - BA, CEP 48.921-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: Tratamento a Frio. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 173, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.029597/2023-49, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Jean Vitor Bondavalli. CRMV/SC: 7697. Com origem em: Propriedades Município(s): Agrolândia, Agronômica, Ituporanga, Laurentino, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: Pamplona Alimentos S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 371, DE 14 DE ABRIL DE 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 172, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.062050/2023-55, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARIO CESAR CORREA JUNIOR, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 2551/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 174, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.062273/2023-12, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Bruno Estivalete Arzewenko inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 9892, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETOFechar