DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA Nº 175, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa
Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.062272/2023-78, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Jean Carlos Boesing inscrito(a) no
CRMV/ SC sob o número 7515, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 175, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa
Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.062276/2023-56, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Sebastião Azevedo Neto inscrito(a) no
CRMV/ SC sob o número 12895, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no
processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 177, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.002128/2020-44, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido da Coordenação Estadual de Trânsito e Vigilância
Sanitária Animal, a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Felipe Grenteski
Tomal - CRMV/SC Nº 5324, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 138, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio
de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25
de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que
consta no processo SEI:21036.001806/2023-82, resolve:
Art. 1 - Habilitar o Médico Veterinário GUSTAVO SILVA MARQUES FERREIRA,
CRMV 04433-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em eventos
agropecuários no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO

                            

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