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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082300002 2 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA Nº 175, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.062272/2023-78, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Jean Carlos Boesing inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 7515, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 175, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.062276/2023-56, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Sebastião Azevedo Neto inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12895, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 177, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.002128/2020-44, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido da Coordenação Estadual de Trânsito e Vigilância Sanitária Animal, a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Felipe Grenteski Tomal - CRMV/SC Nº 5324, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 138, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI:21036.001806/2023-82, resolve: Art. 1 - Habilitar o Médico Veterinário GUSTAVO SILVA MARQUES FERREIRA, CRMV 04433-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em eventos agropecuários no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTEROFechar