Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082300016 16 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Estúdio M'Baraká, com consultoria de Magali Romero Sá, e propõe apresentar de forma lúdica e educativa a teoria do naturalista Charles Darwin e seu impacto sociocultural até os dias de hoje. A narrativa expográfica apresenta peças de acervos nacionais de arte e de história natural, alinhado às obras de artistas visuais que tratam de temas correlatos ao trabalho de Darwin. Ademais, o projeto irá realizar visitas mediadas gratuitas exclusivas para alunos e professores de escolas públicas, como contrapartida social. PRONAC: 221720 - EcoVilla Fest, publicado na portaria nº 0666/22 de 28/11/2022, publicada no D.O.U. em 29/11/2022. Onde se lê: Realização de festival voltado para a infância e a família, desenvolvido em 4 edições (Mini Arraiá -Ser Criança- Natal - Férias). Trata-se de um projeto de Artes Cênicas com apresentações teatrais, de dança, circo, contação de histórias e workshops. Está prevista como ação formativa a Oficina TEATRO NA SALA, realizada em escolas do município. Leia-se: Realização de festival voltado para a infância e a família, desenvolvido em 4 edições (Mini Arraiá -Ser Criança- Natal - Férias). Trata-se de um projeto de Artes Cênicas com apresentações teatrais, de dança, circo, contação de histórias e workshops. Visando atender a atividade de contrapartida social, estão previstas duas apresentações seguidas de bate papo. Art. 4.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 550/GC4, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Declara o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos na área do Tombo RJ.012-002. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67120.010970/2022-41, resolve: Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos, destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira (FAB), na área das Unidades Militares que compõem os Tombos RJ.012-002 com área total de 115.305,56m², na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, administrados pelo Comando da Aeronáutica. Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o Art. 1º compreendem as seguintes Unidades Militares, que têm a seus encargos, dentre outras, as respectivas atividades: I - Seção de Transporte de Superfície administrada pelo Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro - GAP-RJ, dotada de posto de abastecimento de viaturas, tem por missão executar as atividades de apoio administrativo, de segurança e de transporte de pessoal a um conjunto de organizações definidas por ato do Comandante da Aeronáutica; II - Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, tem por missão contribuir para a garantia da soberania nacional, por meio do gerenciamento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro; e III - Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica do Rio de Janeiro - DTINFRA-RJ, tem por missão planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do COMAER relacionadas ao patrimônio imobiliário, meio ambiente, engenharia civil e de infraestrutura aeronáutica nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, bem como o apoio de engenharia de campanha e de prevenção e combate a incêndio no Brasil. Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1º, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 551/GC4, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de Grajaú/MA, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67120.009237/2022-84, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União localizado no Município de Grajaú/MA, administrado pelo COMAER e sob a responsabilidade patrimonial do Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (DTINFRA-BE), medindo 338.006,93m², referente ao Tombo MA.010-000, RIP Utilização 0793 00010.500-1, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Art. 2º Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-BE para representar o Comando da Aeronáutica na assinatura dos atos da Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Maranhão. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ENSINO PORTARIA DIRENS Nº 354/DCR, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Protocolo COMAER nº 67500.000620/2023-83 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2024 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2024). O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 8 de março de 2023. Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR ANEXO INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2024 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2024) 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE 1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 354/DCR, de 8 de março de 2023, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (EA) aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2024 (EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2024). 1.2 AMPARO NORMATIVO 1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na (o) (s): a) Constituição Federal (1988); b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 ; d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011; e) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; f) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; g) Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008; h) Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; i) Portaria COMGEP nº 290/1SC, de 27 de janeiro de 2023; j) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021; k) Portaria GM-MD n° 4.512, de 4 de novembro de 2021; l) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022; m) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021; n) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores (ICA 36-5), aprovada pela Portaria nº 60/GC3, de 10 de janeiro de 2019; o) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes (ICA 36-9), aprovada pela Portaria nº 56/GC3, de 10 de janeiro de 2019; p) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (ICA 36-10), aprovada pela Portaria nº 348/GC3, de 6 de março de 2019; q) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios da Academia da Força Aérea (ICA 37-897), aprovadas pela Portaria DIRENS n° 172/SFA, de 23 de dezembro de 2021; r) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021; s) ICA 12-28 "Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021; t) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 221/DMP, de 22 de dezembro de 2022; u) Inspeções de Saúde para ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 04 de maio de 2018; v) Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica (NSCA 160-14) aprovada pela Portaria COMGEP nº 245/ALE, de 5 de agosto de 2022; w) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020; x) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; e y) Orientações sobre as medidas de proteção contra o Coronavírus nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 294/1DCR, de 22 de novembro de 2022. 1.3 DIVULGAÇÃO 1.3.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). 1.3.2 Estas Instruções Específicas (IE) encontram-se publicadas no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas: a) Comando da Aeronáutica (COMAER): http://www.fab.mil.br b) Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR): http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br 1.3.3 A página eletrônica citada na alínea "b" do item 1.3.2, poderá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame. 1.3.3.1 No âmbito destas IE, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. 1.3.4 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e possíveis modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente estas IE, seus anexos e os comunicados divulgados nas páginas eletrônicas do Exame. 1.3.5 As relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos matriculados nos Cursos serão publicadas no DOU, respectivamente, pela DIRENS e pela AFA. 1.3.6 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para esse fim. 1.3.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones: . ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR (EPCAR) DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS RUA SANTOS DUMONT, 149 - BAIRRO SÃO JOSÉ CEP: 36.205-058 - Barbacena / MG Tels: (32) 3339-4050 / 3339-4051 - e-mail: epcar.processoseletivo@gmail.com . SEREP LOCALIDADE / UF Telefone Fa x . SEREP-BE Belém / PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113 . SEREP-RF Recife / PE (81) 2129-7794; 2129-8474 (81) 2129-7794 . SEREP-RJ Rio de Janeiro / RJ (21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-2935 (21) 2157-2500 . SEREP-SP São Paulo / SP (11) 2223-9375 (11) 2224-9926 . S E R E P - CO Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1241 . SEREP-BR Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393 . SEREP-MN Manaus / AM (92) 2129-1735; 2129-1773 (92) 2129-1775 1.4 RESPONSABILIDADE 1.4.1 Este Exame será regido por estas IE e sua execução será de responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021. 1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas IE e de seus anexos e o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame por meio da página eletrônica da EPCAR, constante na alínea "b" do item 1.3.2. 1.4.3 A inscrição no Exame implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE para a matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024 e de todas as instruções complementares posteriormente aprovadas e publicadas. 1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).Fechar