Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082300018 18 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021. 2.7.3 O Cadete que concluir o CFOAV, CFOINT ou CFOINF com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser declarado Aspirante a Oficial se sobrevier, durante o Curso, sentença definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a Declaração e, em todos os casos, desde que se encontre dentro do número de vagas. 2.7.4 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a conclusão do Curso, determinando expressamente a Declaração de Cadete que concluiu o CFOAV, CFOINT ou CFOINF com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de Declaração imediatamente subsequente. 2.7.5 O Cadete que concluir o Curso com aproveitamento será declarado Aspirante a Oficial da Aeronáutica e fará jus à remuneração prevista na Medida Provisória nº 2215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação conforme consta na Portaria COMGEP N.º 135/1SC de 2021, observados os limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo para conclusão de curso de formação com aproveitamento, conforme a Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa. 3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO 3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo: a) ser voluntário; b) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas Instruções Específicas (em especial, quanto ao item 7.1), para habilitação à futura matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024; c) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no Exame, estar autorizado a participar das etapas subsequentes de Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e, para os optantes, a realização do Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC); d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e e) pagar a taxa de inscrição, dentro do prazo previsto, ressalvado o disposto no item 3.3 e considerando o item 3.4.1. 3.1.1.1 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI. 3.1.1.2 A autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato menor de dezoito anos de idade, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser preenchida conforme modelo previsto no Anexo D, de próprio punho pelo responsável legal, e ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, durante a Concentração Intermediária. 3.1.2 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para Habilitação à Matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula no item 7.1, a serem comprovadas na Validação Documental deste Exame, que ocorrerá na Academia da Força Aérea. 3.1.2.1 O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir as condições para habilitação à matrícula no Curso previstas nas alíneas "a", "b" e "e" do item 7.1, independentemente de seu resultado nas Provas Escritas, não será convocado para a Concentração Intermediária e não participará das demais etapas do Exame. 3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, dispondo a EPCAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e idônea. 3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar, por escrito, via Ofício, ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que irá participar do Exame. 3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C), porém essas liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional. 3.1.5 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente à sua OM sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.1.6 O candidato aprovado em todas as etapas deste Exame e que, por ocasião da matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024, estiver na condição de militar prestando o Serviço Militar Inicial (SMI), não poderá ser matriculado no respectivo Curso, visto que a interrupção do SMI somente poderá ocorrer nos casos previstos no Art. 31 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), sendo o mesmo excluído do Exame. 3.1.6.1 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a Inscrição e a Concentração Final, deverá informar à EPCAR, tanto via sistema de inscrição (se ainda estiver aberto), quanto por escrito, informando em que Organização Militar está servindo. 3.1.7 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá indicar atentamente, no sistema informatizado, a(s) opção(ões) do(s) Curso(s) que deseja se inscrever para realizar o Exame, com possíveis alterações somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição. 3.1.8 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE. 3.2 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer estas Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.2.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nos endereços eletrônicos do Exame, durante o período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.2.3 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, na ordem de prioridade para o Curso pretendido e da sua opção da localidade onde realizará as provas escritas. O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso ao Sistema de Inscrição. Ao final deste processo, deverá ser selecionada uma das formas de arrecadação, disponibilizadas na área do candidato, e efetuar o pagamento. A obtenção do comprovante de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. 3.2.3.1 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e desejar optar por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI. 3.2.3.2 Somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição do Exame será facultado ao candidato modificar sua opção de concorrer às vagas reservadas, via sistema de inscrição. 3.2.3.3 Caso deseje concorrer a apenas um Curso, o candidato deverá repetir a opção anteriormente escolhida, de forma que sejam preenchidas/selecionadas as três opções no ato de inscrição. 3.2.4 O procedimento acima mencionado não será concluído se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF. 3.2.5 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3. 3.2.5.1 Caso, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dados que não atendam a algum dos requisitos previstos nas condições para a matrícula, informadas no item 7.1 (em especial quanto às alíneas "a", "b", e "e"), será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas, estando ciente de que não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do Exame. 3.2.5.2 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição estão disponibilizadas na Área do Candidato. A EPCAR não envia por e-mail ou pelos Correios qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição. 3.2.6 O valor da taxa de inscrição para o EA CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024 é de R$ 90,00 (noventa reais) e deverá ser pago no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.2.7 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato para futura comprovação, caso necessário. 3.2.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta-corrente, DOC ou TED, cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento, comprovante de ordem bancária, transferências entre contas. Pagamentos após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas Instruções também não serão considerados. 3.2.9 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são vedadas. O candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrição. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame. 3.2.9.1 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à OCL que deseja estar vinculado. 3.2.10 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação da inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 3.2.10.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição e o acompanhamento da inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3. 3.2.11 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado. 3.3 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.2 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de inscrição, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), preencher obrigatoriamente o requerimento informatizado de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados solicitados, clicar na opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar: a) estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, informando número de Identificação Social (NIS), e ser membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, prevista nas alíneas "a" e "b" do item 3.3.2 é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O órgão gestor do CadÚnico será consultado a fim de verificar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção. 3.3.3.1 O número NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio interessado, não sendo acatado número NIS de pais ou responsáveis. 3.3.4 A isenção prevista na alínea "b" do item 3.3.2, para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo com a imagem legível da declaração, com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) será consultado para confirmar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. 3.3.4.1 O envio da documentação constante do item 3.3.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EPCAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo dificuldades de inserção da imagem no sistema, enviar para o e-mail epcar.processoseletivo@gmail.com, devidamente identificado e dentro do prazo previsto. 3.3.5 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.6 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes Instruções, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição. 3.3.7 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nas alíneas "a" e "b" do item 3.3.2, nos seguintes casos: a) quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; ou b) quando não enviar a documentação constante do item 3.3.4 ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME. 3.3.8 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.3.9 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se: a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3; b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C); c) pagar a taxa de inscrição de forma incorreta; e/ou d) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não ter ocorrido o efetivo e tempestivo recebimento do pagamento da taxa na Conta Única do Tesouro Nacional. 3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C), divulgar na página eletrônica deste Exame, informada na alínea "b" do item 1.3.2, o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os indeferimentos. 3.4.3 O candidato poderá, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso. 3.4.4 A divulgação do deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos, conforme item 5.2, será feita pela EPCAR. 3.4.5 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o cartão de confirmação de inscrição no dia das Provas Escritas. Não sendo obrigatório, orienta-se os candidatos que tiveram sua solicitação de inscrição DEFERIDA que verifiquem o local e o setor de prova disponibilizados na página eletrônica da EPCAR (ingresso.afaepcar.fab.mil.br), sugerindo-se que seja impressa a parte que contenha as informações referentes ao candidato.Fechar