DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de
outubro de 2021.
2.7.3 O Cadete que concluir o CFOAV, CFOINT ou CFOINF com aproveitamento,
em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser declarado
Aspirante a Oficial se sobrevier, durante o Curso, sentença definitiva (transitada em
julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a Declaração e, em todos os
casos, desde que se encontre dentro do número de vagas.
2.7.4 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a
conclusão do Curso, determinando expressamente a Declaração de Cadete que concluiu o
CFOAV, CFOINT ou CFOINF com aproveitamento e dentro do número de vagas, será
reservada vaga pela Administração castrense para o evento de Declaração imediatamente
subsequente.
2.7.5 O Cadete que concluir o Curso com aproveitamento será declarado
Aspirante a Oficial da Aeronáutica e fará jus à remuneração prevista na Medida Provisória
nº 2215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019,
percebendo o valor do Adicional de Habilitação conforme consta na Portaria COMGEP N.º
135/1SC de 2021, observados os limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no
tocante aos percentuais sobre o soldo para conclusão de curso de formação com
aproveitamento, conforme a Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de
2020, do Ministério da Defesa.
3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:
a) ser voluntário;
b) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas Instruções
Específicas (em especial, quanto ao item 7.1), para habilitação à futura matrícula no
CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024;
c) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu
responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no
Exame, estar autorizado a participar das etapas subsequentes de Inspeção de Saúde
(INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento
Físico (TACF) e, para os optantes, a realização do Procedimento de Heteroidentificação
Complementar (PHC);
d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e
e) pagar a taxa de inscrição, dentro do prazo previsto, ressalvado o disposto no
item 3.3 e considerando o item 3.4.1.
3.1.1.1 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas
será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI.
3.1.1.2 A autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato menor
de dezoito anos de idade, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e
demais etapas do Exame, deverá ser preenchida conforme modelo previsto no Anexo D, de
próprio punho pelo responsável legal, e ser entregue ao Presidente da Comissão
Fiscalizadora, pelo candidato, durante a Concentração Intermediária.
3.1.2 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame,
classificação dentro do número de vagas e seleção para Habilitação à Matrícula no CFOAV,
CFOINT ou CFOINF 2024, o candidato deverá atender às condições previstas para a
matrícula no item 7.1, a serem comprovadas na Validação Documental deste Exame, que
ocorrerá na Academia da Força Aérea.
3.1.2.1 O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir as condições
para habilitação à matrícula no Curso previstas nas alíneas "a", "b" e "e" do item 7.1,
independentemente de seu resultado nas Provas Escritas, não será convocado para a
Concentração Intermediária e não participará das demais etapas do Exame.
3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato,
dispondo a EPCAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e idônea.
3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar, por escrito, via Ofício, ao
seu Comandante, Diretor ou Chefe que irá participar do Exame.
3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser
liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C), porém
essas liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem
apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem,
fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional.
3.1.5 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente à sua OM sobre
sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no
Calendário de Eventos (Anexo C).
3.1.6 O candidato aprovado em todas as etapas deste Exame e que, por ocasião
da matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024, estiver na condição de militar prestando
o Serviço Militar Inicial (SMI), não poderá ser matriculado no respectivo Curso, visto que a
interrupção do SMI somente poderá ocorrer nos casos previstos no Art. 31 da Lei nº 4.375,
de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), sendo o mesmo excluído do Exame.
3.1.6.1 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças
Armadas no período compreendido entre a Inscrição e a Concentração Final, deverá
informar à EPCAR, tanto via sistema de inscrição (se ainda estiver aberto), quanto por
escrito, informando em que Organização Militar está servindo.
3.1.7 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá indicar
atentamente, no sistema informatizado, a(s) opção(ões) do(s) Curso(s) que deseja se
inscrever para realizar o Exame, com possíveis alterações somente até o final do período
de pagamento da taxa de inscrição.
3.1.8 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever
no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a
coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e
8º da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das
presentes IE.
3.2 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer estas
Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nos endereços eletrônicos
do Exame, durante o período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.2.3 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com
a inserção de seus dados pessoais, na ordem de prioridade para o Curso pretendido e da
sua opção da localidade onde realizará as provas escritas. O candidato será direcionado
para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso ao Sistema de
Inscrição. Ao final deste processo, deverá ser selecionada uma das formas de arrecadação,
disponibilizadas na área do candidato, e efetuar o pagamento. A obtenção do comprovante
de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
3.2.3.1 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e desejar optar
por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar
essa opção no FSI.
3.2.3.2 Somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição do
Exame será facultado ao candidato modificar sua opção de concorrer às vagas reservadas,
via sistema de inscrição.
3.2.3.3 Caso deseje concorrer a apenas um Curso, o candidato deverá repetir a
opção anteriormente escolhida, de forma que sejam preenchidas/selecionadas as três
opções no ato de inscrição.
3.2.4 O procedimento acima mencionado não será concluído se o candidato
deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo
número de CPF.
3.2.5 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição,
visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento
do processamento da inscrição e do pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3.
3.2.5.1 Caso, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar
dados que não atendam a algum dos requisitos previstos nas condições para a matrícula,
informadas no item 7.1 (em especial quanto às alíneas "a", "b", e "e"), será alertado dessa
situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas,
estando ciente de que não será convocado para participar da Concentração Intermediária
e de todas as etapas subsequentes do Exame.
3.2.5.2
As
únicas formas
de
pagamento
da
taxa de
inscrição
estão
disponibilizadas na Área do Candidato. A EPCAR não envia por e-mail ou pelos Correios
qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição.
3.2.6 O valor da taxa de inscrição para o EA CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024 é
de R$ 90,00 (noventa reais) e deverá ser pago no prazo previsto no Calendário de Eventos
(Anexo C).
3.2.7 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição
deverá permanecer sob a posse do candidato para futura comprovação, caso necessário.
3.2.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição:
os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em
conta-corrente, DOC ou TED, cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento, comprovante
de ordem bancária, transferências entre contas. Pagamentos após a data limite
estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas
Instruções também não serão considerados.
3.2.9 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao
Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. A
transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são
vedadas. O candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a
inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrição. A taxa
de inscrição terá validade apenas para este Exame.
3.2.9.1 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à OCL que
deseja estar vinculado.
3.2.10 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a
efetivação da inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI
não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos
equipamentos eletrônicos
ou em
função de qualquer
fator que
impossibilite o
processamento de dados.
3.2.10.1 É de responsabilidade exclusiva
do candidato a utilização de
equipamentos
certificadamente
protegidos
por versões
atualizadas
de
antivírus, a
verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição e o
acompanhamento da inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.
3.2.11 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito
todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações e nas
declarações
prestadas pelo
candidato
ou
irregularidades em
qualquer
documento
apresentado.
3.3 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo
no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de
2022 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.2 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato
deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de inscrição, conforme
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), preencher obrigatoriamente o
requerimento informatizado de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição,
com todos os dados solicitados, clicar na opção de isenção de pagamento da taxa de
inscrição e declarar:
a) estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do
Governo Federal, informando número de Identificação Social (NIS), e ser membro de
"família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, prevista nas alíneas "a"
e "b" do item 3.3.2 é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da
inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O órgão gestor do
CadÚnico será consultado a fim de verificar a veracidade e conformidade das informações
prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa
de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a
solicitação de isenção.
3.3.3.1 O número NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao
próprio interessado, não sendo acatado número NIS de pais ou responsáveis.
3.3.4 A isenção prevista na alínea "b" do item 3.3.2, para os candidatos
amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a
inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), quando o
candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo com a imagem legível
da declaração, com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. O Registro Nacional
de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) será
consultado para confirmar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo
candidato.
3.3.4.1 O envio da documentação constante
do item 3.3.4 é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A EPCAR não se responsabiliza por quaisquer
tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo
dificuldades
de 
inserção
da
imagem 
no
sistema,
enviar
para 
o
e-mail
epcar.processoseletivo@gmail.com, devidamente identificado e dentro do prazo previsto.
3.3.5 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a
anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.6 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de
isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante
ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no
processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o
candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes
Instruções, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
3.3.7 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição prevista nas alíneas "a" e "b" do item 3.3.2, nos seguintes casos:
a) quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda
fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; ou
b) quando não enviar a documentação constante do item 3.3.4 ou enviá-la
ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no
REDOME.
3.3.8 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição
deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo C).
3.3.9 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de
pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento da
taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3;
b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período
previsto no Calendário de Eventos (Anexo C);
c) pagar a taxa de inscrição de forma incorreta; e/ou
d) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo,
ou não ter ocorrido o efetivo e tempestivo recebimento do pagamento da taxa na Conta
Única do Tesouro Nacional.
3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo
C), divulgar na página eletrônica deste Exame, informada na alínea "b" do item 1.3.2, o
resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os indeferimentos.
3.4.3 O candidato poderá, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.
3.4.4 A divulgação do deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de
inscrição, após análise dos recursos, conforme item 5.2, será feita pela EPCAR.
3.4.5 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o cartão de confirmação de
inscrição no dia das Provas Escritas. Não sendo obrigatório, orienta-se os candidatos que
tiveram sua solicitação de inscrição DEFERIDA que verifiquem o local e o setor de prova
disponibilizados na página eletrônica da EPCAR (ingresso.afaepcar.fab.mil.br), sugerindo-se
que seja impressa a parte que contenha as informações referentes ao candidato.

                            

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