DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.4.6 O candidato que não apresentar seu cartão de confirmação de inscrição
poderá ingressar no local designado para a realização das Provas Escritas, desde que a sua
solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do seu
documento de identificação pessoal original com foto, conforme Instruções Específicas.
3.5 CANDIDATO MENOR DE IDADE
3.5.1 No caso de candidato menor de idade, além das orientações anteriores, o
candidato obrigatoriamente deverá apresentar a autorização conforme modelo previsto no
Anexo D, preenchida de próprio punho pelo responsável legal, autorizando a participação
do candidato no processo seletivo e sua matrícula, caso venha a ser convocado para a
Concentração Intermediária.
3.5.2 A autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a
Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade
na data de realização dessa Concentração. Essa autorização poderá ser substituída por uma
certidão de registro de emancipação registrada em cartório.
3.5.3 O candidato menor de
idade convocado para a Concentração
Intermediária que deixar de entregar a autorização ou a Certidão de Registro da
Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade,
omissão de dado, omissão de assinatura, não poderá realizar as etapas subsequentes e,
portanto, será excluído do processo seletivo.
3.6 EVENTOS DO EXAME
3.6.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três
eventos, nos quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários
constam do Calendário de Eventos (Anexo C).
3.6.2 Esses eventos e suas finalidades são os seguintes:
a) Provas Escritas: visa sua realização, precedida de orientação ao candidato
sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito das etapas subsequentes,
para os que vierem a ser convocados;
b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para
prosseguimento no Exame) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, das
solicitações de recurso/revisão e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser
convocados para essa etapa), além de receber neste evento, dos candidatos menores de
idade, a autorização do responsável legal (Anexo D), conforme o item 3.5. Será realizada
em duas datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de Médias
Finais (MF), conforme necessidade da Administração, após os resultados do TACF e
antecedendo à JEA, será realizado o PHC; e
c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos
para a matrícula no Curso do candidato selecionado pela JEA, quando deverão ser
apresentados os originais de todos os documentos para análise e conferência, e entregues
duas cópias simples de cada um deles, conforme alínea "t" do item 7.1.
3.6.3 O local de realização das Provas Escritas será divulgado na página
eletrônica do Exame, informada na alínea "b" do item 1.3.2, somente após o deferimento
da solicitação de inscrição.
3.6.4 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações dos
locais, datas e horários das etapas subsequentes e dois deles assinarão um termo
declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.
3.6.5 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à
matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na respectiva Organização de
Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato.
4 ETAPAS DO EXAME
4.1 ETAPAS
4.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas:
a) Provas Escritas;
b) INSPSAU;
c) EAP;
d) TACF;
e) PHC; e
f) Validação Documental.
4.1.2 O processo seletivo é de âmbito nacional.
4.1.3 As Provas Escritas são de caráter classificatório e eliminatório. A IN S P S AU ,
o EAP, o TACF, o PHC e a Validação Documental são de caráter eliminatório.
4.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa
supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma
das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do
motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, dificuldade de locomoção,
indisposição, outros).
4.1.5 Os locais de realização de todas as etapas terão a entrada restrita aos
candidatos.
4.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME
4.2.1 As Provas Escritas serão realizadas, a princípio, nas cidades (ou área
metropolitana) onde se encontram as OCL para executar as etapas deste Exame,
conforme Anexo E.
4.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar
atentamente a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas, podendo ser
modificada tal indicação somente até o final do período de pagamento da taxa de
inscrição.
4.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade indicada
por ocasião da solicitação de inscrição, conforme item anterior. Caso prossiga no Exame,
o candidato deverá realizar as etapas subsequentes na localidade correlacionada à das
Provas Escritas, conforme o previsto no quadro apresentado no item 4.2.6, salvo nos
casos determinados em contrário pela Administração (somente para as necessidades
determinadas pela Administração em decorrência de logística e/ou segurança dos
eventos).
4.2.4 Os locais de realização das etapas serão divulgados nos endereços
eletrônicos do Exame.
4.2.5 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização das fases do Exame. O não comparecimento do candidato
implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame.
4.2.6 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO
EXAME:
.
- Provas Escritas
- Concentração Intermediária
- INSPSAU, EAP, TACF e PHC
- Concentração Final
- Validação Documental
.
LO C A L I DA D E
(e/ou área metropolitana)
LO C A L I DA D E
(e/ou área metropolitana)
LO C A L I DA D E
(Organização de Ensino)
.
Belém/PA
Belém / PA
Pirassununga / SP
( A FA )
.
Recife/PE
Recife / PE
.
S a l v a d o r / BA
.
Natal/RN
.
Rio de Janeiro/RJ
Rio de Janeiro / RJ
.
Belo Horizonte/MG
.
Barbacena/MG
.
São Paulo/SP
São Paulo / SP
.
Curitiba/PR
.
Campo Grande/MS
.
Pirassununga/SP
.
Porto Alegre/RS
Canoas / RS
.
Brasília/DF
Brasília / DF
.
Manaus/AM
Manaus / AM
.
Porto Velho/RO
.
Boa Vista/RR
4.2.6.1 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas e o setor
de cada candidato serão divulgados na página eletrônica da EPCAR. A princípio, as Provas
Escritas serão realizadas nas cidades citadas (e/ou área metropolitana).
4.2.6.2 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em
OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão divulgados
na página eletrônica da EPCAR.
4.2.6.3 Por ocasião da Concentração Intermediária, serão informados os locais
de realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC.
4.2.6.4 Para a realização da INSPSAU, em grau de recurso, será divulgado o
endereço na página eletrônica da EPCAR, que poderá ser diversa daquela prevista nesse
quadro para a INSPSAU em 1º grau, caso a especificidade do Exame médico assim o exija.
4.3 PROVAS ESCRITAS
4.3.1 As Provas Escritas serão realizadas por meio das seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa;
b) Física;
c) Matemática;
d) Língua Inglesa; e
e) Redação.
4.3.2 As Provas Escritas de Língua Portuguesa, Física, Matemática e Língua
Inglesa abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo B e serão compostas de
64 (sessenta e quatro) questões, sendo 16 (dezesseis) questões objetivas de múltipla
escolha por disciplina, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma
será a correta.
4.3.3 A Prova de Redação será constituída da elaboração de um texto
manuscrito, cujo tema versará sobre assunto da atualidade e terá como propósito
verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na Língua Portuguesa e será
realizada junto às demais Provas Escritas previstas para o Exame. A Prova de Redação
tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de
expressão na modalidade escrita e o uso das normas dos registros formal e culto da
Língua Portuguesa e será realizada junto às demais Provas Escritas previstas para o
Exame.
4.3.3.1 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem
aproveitamento nas Provas Escritas de Língua Portuguesa, Física, Matemática e Língua
Inglesa, atendendo ao estabelecido no item 4.5.1 e classificados por meio da Média
Parcial (MP) prevista no item 4.5.2, atendendo ao quantitativo constante do item
4.3.3.2.
4.3.3.2 O quantitativo de redações a serem corrigidas para o presente EA será
de até 12 vezes o número total de vagas para todo o Exame, sendo selecionado para
correção no mínimo 5 vezes o número de vagas para cada Curso dentro das opções dos
candidatos, respeitando-se, dentro do quantitativo total de cada Curso, o percentual de
20% destinado às vagas reservadas a negros.
4.3.3.2.1 Para o número mínimo de redações a serem corrigidas, dentro de
cada Curso, será considerada uma das três opções que foi selecionada no momento da
inscrição, ressaltando que o candidato deverá observar o correto preenchimento FSI,
conforme item 3.2.3.3.
4.3.3.3 O grau da Prova de Redação, com peso igual aos das demais provas,
irá compor a MF, conforme o item 4.6.
4.3.4 Já se encontram em vigor as novas regras ortográficas previstas no
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008,
alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012).
4.3.5 A Prova de Redação valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na elaboração
de texto dissertativo-argumentativo, em prosa, e abordará tema contemporâneo, sendo
confeccionada em impresso próprio. A Folha de Redação disponibilizada será o único
documento válido para avaliação da Prova de Redação, não sendo substituída por erro de
preenchimento. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação,
devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão recebido, que possui trinta linhas. A
folha para rascunho, constante no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e
não valerá para a finalidade de avaliação.
4.3.6 A redação deverá conter no mínimo 100 palavras, escritas em letra
legível, sobre tema a ser fornecido, antes da determinação do início das provas.
Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua
Portuguesa.
4.3.6.1 Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva legível. Caso seja
utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
4.3.7 Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede
a identificação do candidato pelos membros das Bancas Examinadoras, garantindo assim
a imparcialidade no julgamento.
4.3.7.1 A correção da Prova de Redação será realizada por membros das
Bancas Examinadoras específicas, compostas por três professores. A Prova de Redação
será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir:
.
PARTE
ASPECTOS AVALIADOS
PONTOS 
DEBITADOS 
POR 
ERRO
CO M E T I D O
.
I
E X P R ES S ÃO
Pontuação, 
ortografia,
caligrafia,
vocabulário, 
acentuação 
gráfica 
e
morfossintaxe
0,2000
por cada
erro
cometido
relacionado a cada um dos aspectos
avaliados
.
II
ES T R U T U R A
Paragrafação
0,5000 por cada erro cometido
.
III
CO N T E Ú D O
Título e pertinência ao tema proposto
até 1,0000
.
Pertinência ao tema proposto
até 1,5000 em relação a cada um
dos itens referentes ao Conteúdo
.
Argumentação coerente
até 1,5000
.
Informatividade
até 1,5000
4.3.7.2 O erro ortográfico idêntico (da mesma palavra) será computado apenas
uma vez.
4.3.7.3 Será atribuído o grau 0 (zero) à redação:
a) fora da tipologia textual ou do tema proposto;
b) que não estiver em prosa;
c) com número inferior a 100 (cem) palavras (consideram-se palavras todas
aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa);
d) com marcas que permitam a identificação do autor;
e) escrita de forma ilegível ou cuja grafia impeça a compreensão do sentido
global do texto;
f) escrita em outro idioma, que não seja o Português;
g) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta
preta ou azul; e
h) cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000 (dez).
4.3.8 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO
4.3.8.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas
Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência,
o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.
Em hipótese
alguma haverá substituição do
Cartão de Respostas por
erro do
candidato.
4.3.8.2 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, nem o seu Cartão de Respostas, sob
pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processamento dos graus por leitura
óptica ou digital.
4.3.8.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de
Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de
inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição
do Cartão de Respostas e da Folha de Redação.
4.3.8.4 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com
estes itens ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação
dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas
externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, será considerada
incorreta e, portanto, receberá pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão
correspondente.

                            

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