DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.8.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na
letra "b" do inciso I do item 4.8.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado
"NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.8.
4.8.8 Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início da inspeção
de saúde, os documentos/exames previstos nos incisos "I" e "II" do item 4.8.5 não
poderão realizar a INSPSAU e serão excluídos do Exame, caso, após interposição de
recurso direto ao Presidente da Comissão Fiscalizadora (Anexo N), não os entreguem na
nova data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.8.10 O candidato que não obtiver a menção "APTO PARA O CFOAV, CFOINT
ou CFOINF", na INSPSAU, terá o motivo de sua inaptidão registrado no Documento de
Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante
senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de
Eventos (Anexo C).
4.9 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
4.9.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio
de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do Comando da
Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para o serviço militar nem
para o desempenho das atividades previstas no Curso.
4.9.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no
Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011
(Lei de Ensino da Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
4.9.3 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da
Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos
expedidos por esse Instituto e na NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações
Psicológicas", divulgada no endereço eletrônico constante na alínea "b" do item 1.3.2.
4.9.4 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão,
conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irá exercer. Os requisitos
psicológicos foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico do cargo,
conforme abaixo discriminados:
a) CFOAV: Personalidade: serão consideradas para o bom desempenho do
cargo,
dentre outros:
Adaptabilidade,
controle
emocional, dedicação,
disciplina,
humildade, manejo do estresse, persistência, responsabilidade e tomada de decisão.
Também serão consideradas características restritivas como: Aversão ao cumprimento de
normas e regras, individualismo, agressividade inadequada, impulsividade exacerbada,
ansiedade exacerbada e autoconfiança inadequada. Aptidão: serão avaliadas aptidões
como: Atenção concentrada, atenção difusa e raciocínio espacial.
b) CFOINT: Personalidade: serão consideradas para o bom desempenho do
cargo, dentre outros: Adaptabilidade, capacidade de julgamento, controle emocional,
cooperação, disciplina, empatia, lealdade, postura ética e profissional, responsabilidade e
tomada de decisão. Também serão consideradas características restritivas como: Aversão
a normas e padrões. Aptidão: serão avaliadas as seguintes aptidões como: Atenção
Concentrada e Inteligência.
c) CFOINF: Personalidade: serão consideradas para o bom desempenho do
cargo,
dentre outros:
Adaptabilidade,
autocontrole,
camaradagem, capacidade de
administrar
conflitos,
capacidade
de solução
de
problemas,
controle
emocional,
determinação, liderança e tomada de decisão. Também serão consideradas características
restritivas como: Agressividade inadequada, aversão ao cumprimento de normas e regras,
impulsividade exacerbada e individualismo. Aptidão: serão avaliadas as seguintes aptidões
como: Atenção concentrada e inteligência.
4.9.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INAPTO", conforme resultado obtido para cada Curso, divulgado no endereço eletrônico
do Exame, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.9.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua
inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP),
disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada
pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.10 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
4.10.1 O TACF avaliará a higidez e o vigor físico do candidato, por meio de
testes de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, fixados por sexo e definidos
em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar capacidade mínima de
condicionamento físico para as atividades previstas no Curso.
4.10.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Desportos
da Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados em
documentos expedidos por essa Comissão e na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Av a l i a ç ã o
do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da
Aeronáutica", divulgada na página eletrônica constante na alínea "b" do item 1.3.2.
4.10.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU e
que não tenham sido excluídos em etapa anterior desse Exame.
4.10.4 Índices mínimos de aprovação:
.
SEXO MASCULINO
SEXO FEMININO
.
T ES T ES
DESEMPENHO MINÍMO
T ES T ES
DESEMPENHO MINÍMO
.
FEMS¹
26 repetições
FEMS¹
16 repetições
.
FTSC ²
42 repetições
FTSC ²
34 repetições
.
SH³
1,8 metros
SH³
1,4 metros
.
Corrida 12 min
2250 metros
Corrida 12 min
1850 metros
¹FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE
SOBRE O SOLO
²FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS
³ SALTO HORIZONTAL
4.10.5 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções
"APTO" ou "NÃO APTO", divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo C).
4.10.6 O candidato considerado "NÃO APTO" receberá essa informação
diretamente do aplicador do teste, no mesmo dia de realização do TACF, com posterior
divulgação nas páginas eletrônicas do Exame.
4.10.7 Para a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração
escrita de estar em plenas condições de saúde para que seja submetido ao teste físico
sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo O, em face do agudo esforço
exigido durante
as provas, sendo de
sua responsabilidade pessoal
as eventuais
consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.
4.10.7.1 Por se tratar de evento de cumprimento obrigatório, são motivos de
exclusão do Exame a não realização do teste na data e horário marcados, assim como a
apresentação de candidato alegando não estar em plenas condições fisiológicas para tal.
4.11 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)
4.11.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a negros
serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela
Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) da AFA, para verificação da
veracidade de sua declaração.
4.11.1.1 Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição
autodeclarada.
4.11.2 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
4.11.2.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do PHC.
4.11.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em
Procedimentos de Heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.11.3.1 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem
qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça
(boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou
qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos
e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato,
sob pena de exclusão.
4.11.3.2 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.11.4 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão
eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
4.11.5 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em
igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada má fé
da autodeclaração.
4.11.5.1 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata.
4.11.6 Dependendo do quantitativo de candidatos, o PHC poderá ocorrer em
datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de Médias Finais
(MF), não sendo permitida a troca de períodos por interesses pessoais.
4.12 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
4.12.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e
conferência da documentação prevista para matrícula no Curso, quando deverão ser
apresentados os originais de todos os documentos e entregues duas cópias simples de
cada um deles, conforme alínea "t" do item 7.1.
4.12.2 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado
em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final.
5 RECURSOS
5.1 INTERPOSIÇÃO
5.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso/pedido de revisão quanto à (ao):
a) indeferimento da solicitação de inscrição;
b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
c) relação provisória dos candidatos que optaram para concorrer às vagas
reservadas;
d) formulação
de questões
das Provas
Escritas e
aos seus
gabaritos
provisórios;
e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
f) grau obtido na Prova de Redação;
g) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
h) resultado obtido na INSPSAU;
i) resultado obtido no EAP (pedido de revisão);
j) resultado obtido no TACF;
k) resultado obtido no PHC; e
l) validação Documental.
5.1.2 Os prazos para interpor
recurso encontram-se estabelecidos no
Calendário de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente cumpridos. Recomenda-se
aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A
Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado
em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos
eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de
dados.
5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação dos resultados, a
interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel
cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos, sob pena de não ter seus
recursos analisados.
5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recurso e/ou do pedido de
revisão, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a EPCAR, ainda dentro
do prazo previsto para esse procedimento.
5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos em conformidade com
estas Instruções serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos
previstos no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá
do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso e/ou pedido de revisão,
a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.
5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e
divulgada, de relação nominal de candidatos, com respectivos resultados ou classificações,
apresentada com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da
relação substituída,
não cabendo
ao candidato
qualquer direito
ou pedido
de
reconsideração por essa retificação.
5.2 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.2.1 Poderá requerer recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos motivos do
"não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário
de Eventos (Anexo C)" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado por
qualquer motivo", desde que consiga comprovar que a referida taxa tenha sido paga
corretamente e dentro do prazo estabelecido.
5.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição
do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as
razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu
recurso.
5.2.3 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação
de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica informada na
alínea "b" do item 1.3.2, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo
C), ou por outro meio devidamente disponibilizado. O candidato deverá anexar a esse
requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo
com o comprovante original para verificação futura.
5.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente,
impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
previsto (ressalvado o disposto no item 3.3); e/ou
b) enviar (eletronicamente) o Requerimento de recurso fora do prazo
previsto.
5.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no Calendário
de Eventos (Anexo C), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida. Quando o
recurso for referente a doador de medula óssea, deverá ser anexado o cartão de
inscrição no REDOME.
5.4 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS QUE
OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A NEGROS
5.4.1 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos
candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverá ser preenchido pelo
candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário
de Eventos (Anexo C).
5.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS
E SEUS RESPECTIVOS GABARITOS
5.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas e seus
respectivos gabaritos deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o
candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos
apresentem incorreções.
5.5.1.1 Os recursos deverão ser fundamentados no Conteúdo Programático
(Anexo B).
5.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato,
utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), ou por outro meio
devidamente disponibilizado e informado na página eletrônica da EPCAR na alínea "b" do
item 1.3.2, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou
gabarito.
5.5.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, será divulgada a decisão
exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui
última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

                            

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