Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082300024 24 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.3 UNIFORME E TRAJE 8.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares deverá comparecer obrigatoriamente uniformizado, em acordo com o Regulamento de Uniformes. 8.3.1.1 O candidato militar que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. 8.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado. 8.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente. 8.4 EXCLUSÃO DO CANDIDATO 8.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo: a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final; c) não for convocado para as etapas subsequentes ou, se convocado, não comparecer ou chegar atrasado; d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF; e) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má fé; f) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; e/ou g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame. 8.4.2 Será excluído do Exame, a qualquer tempo, por ato dos Comandantes da EPCAR ou da AFA, ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelos Comandantes da EPCAR ou da AFA, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem: a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos; b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas, quaisquer dos objetos citados no item 4.3.9.2; c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo estando uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico); d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame; e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões; f) fizer uso, durante as Provas Escritas, de livro, código, apostila, manual ou qualquer anotação; g) marcar no Cartão de Respostas/Folha de Redação ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação; h) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local de realização das Provas Escritas antes do tempo oficial previsto para levá-lo; i) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas ou de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas; j) der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; k) comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer forma, com outro candidato durante as provas; l) deixar de acatar determinação ou desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato; m) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por motivo de força maior; n) não apresentar documento de identificação pessoal original previsto no item 8.2 ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, de impressão digital, de assinatura, de fotografia ou de filmagem, por ocasião de qualquer etapa do Exame; o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de 18 anos de idade; p) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula; q) praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do Exame; r) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado; s) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas, sua Folha de Redação ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue; t) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; u) ausentar-se do Setor de Provas sem o acompanhamento do membro da Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido nestas Instruções Específicas; e/ou v) deixar de apresentar-se na AFA, na data prevista para a Concentração Final, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, nos dias e horários estabelecidos por ocasião de sua convocação. 8.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO 8.5.1 O prazo de validade do EA CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024 é de 10 (dez) dias corridos, a contar da data subsequente ao início do Curso, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame somente terão validade para a matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024. 8.6 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19) 8.6.1 As medidas preventivas, definidas nos protocolos atualizados do Ministério da Saúde, deverão obrigatoriamente ser observadas pelos candidatos, por ocasião dos Exames de Admissão e de Seleção aos Cursos e Estágios coordenados pela DIRENS, possibilitando a criação de um protocolo de segurança frente à COVID-19. 8.6.2 À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes, os candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as quais deverão estar expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras. 8.6.3 Para as etapas de Provas Escritas, Concentração Intermediária, Inspeção de Saúde (INSPSAU), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC) e Validação Documental, o uso da máscara de proteção respiratória não é obrigatório. 8.6.3.1 O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso de determinação de Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas. 8.6.4 Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os candidatos. 8.6.5 Durante a etapa das Provas Escritas, caso os candidatos informem apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que referida); tosse; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça; coriza; ou diarreia, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e realização das provas. 8.6.5.1 Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, até a saída do local de provas. 8.6.6 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC e Validação Documental, os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos para a COVID- 19, citados no item 8.6.5, deverão apresentar teste para a COVID-19, conforme orientações vigentes do Ministério da Saúde. 8.6.6.1 O candidato convocado que apresentar resultado de exame laboratorial que confirme COVID-19, na data prevista para as etapas mencionadas no caput, será orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão após o período de isolamento preconizado, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes. 8.6.7 O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não serão apoiados pela Administração, tais como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. 9.2 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas. 9.3 O COMAER não possui vínculo com qualquer curso preparatório ou escola, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. 9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá: a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer etapa de característica eliminatória e/ou classificatória, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções Específicas ou que impossibilite seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação das informações, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções Específicas. 9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos (Anexo C), por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas. 9.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado, conforme especificado na letra "b" do item 9.4, não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado. Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR Diretor de Ensino da Aeronáutica Anexo A - Siglas e Vocábulos AFA - Academia da Força Aérea BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial CFOAV - Curso de Formação de Oficiais Aviadores CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo COMAER - Comando da Aeronáutica COMGEP - Comando-Geral do Pessoal CRHC - Comissão Recursal de Heteroidentificação Complementar DAS - Divisão de Admissão e Seleção da EPCAR DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica DIAPM - Documento de Informação de Aptidão à Pilotagem Militar DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal DIRENS - Diretoria de Ensino DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica DIS - Documento de Informação de Saúde DOU - Diário Oficial da União EAM - Estágio de Adaptação Militar EAP - Exame de Aptidão Psicológica INSPSAU - Inspeção de Saúde EPCAR - Escola Preparatória de Cadetes do Ar FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica IE/EA - Instruções Específicas / Exame de Admissão INSPSAU - Inspeção de Saúde IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde JEA - Junta Especial de Avaliação OM - Organização Militar OCL - Organização Coordenadora Local OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica SEREP - Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica SIGC - Sistema Integrado de Gestão e Controle TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico Anexo B - Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas 1 FÍSICA 1.1 CINEMÁTICA ESCALAR 1.1.1 Movimento Uniforme. Movimento com velocidade escalar variável e Movimento Uniformemente Variado. Movimento Vertical no Vácuo. Gráficos do Movimento Uniforme e do Movimento Uniformemente Variado. l.2 VETORES E GRANDEZAS VETORIAIS: CINEMÁTICA VETORIAL 1.2.1 Vetores. Velocidade e aceleração vetoriais. Movimentos circulares. Lançamento horizontal e lançamento oblíquo no vácuo. 1.3 DINÂMICA 1.3.1 Princípios fundamentais. Leis de Newton. Forças de atrito. Forças em trajetória curvilíneas. Trabalho e energia. Impulso e Quantidade de Movimento. Gravitação Universal. 1.4 ESTÁTICA l.4.1 Equilíbrio do ponto material. Equilíbrio dos corpos extensos. Hidrostática. 1.5 TERMOLOGIA 1.5.1 Introdução à termologia. Termometria. Dilatação térmica de sólidos e líquidos. 1.6 CALOR 1.6.1 Calorimetria. Mudanças de fase. Diagramas de fase. Propagação do calor. 1.7 TERMODINÂMICA 1.7.1 Estudo dos gases. As leis da Termodinâmica. 1.8 ÓPTICA 1.8.1 Óptica geométrica. Reflexão da luz e Espelhos planos. Espelhos esféricos. Refração luminosa. Lentes esféricas delgadas. Instrumentos ópticos 1.9 ONDAS l.9.1 Movimento harmônico simples (MHS). Ondas. Interferência de ondas. Ondas sonoras. 1.10 ELETROSTÁTICA 1.10.1 Eletrização e Força elétrica. Campo elétrico. Trabalho e potencial elétrico. Condutores em equilíbrio eletrostático e Capacitância eletrostática.Fechar