DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.3 UNIFORME E TRAJE
8.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em OM (incluindo Colégios
Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares deverá
comparecer obrigatoriamente
uniformizado, em acordo
com o
Regulamento de
Uniformes.
8.3.1.1 O candidato militar que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no Exame,
porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu
Comandante, Chefe ou Diretor.
8.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato
militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
8.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar
roupa condizente com o ambiente.
8.4 EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma
das situações abaixo:
a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
c) não for convocado para as etapas subsequentes ou, se convocado, não
comparecer ou chegar atrasado;
d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
e) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má fé;
f) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos
recursos apresentados; e/ou
g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais
publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
8.4.2 Será excluído do Exame, a qualquer tempo, por ato dos Comandantes da
EPCAR ou da AFA, ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos
que exijam intervenção imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelos
Comandantes da EPCAR ou da AFA, sem prejuízo das medidas administrativas e legais
previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se
seguem:
a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de
qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em
orientações dirigidas aos candidatos;
b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas
Escritas, quaisquer dos objetos citados no item 4.3.9.2;
c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
respectivo porte ou mesmo estando uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser
submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos, bem como praticar ato de
indisciplina em qualquer etapa do Exame;
e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o
próprio Caderno de Questões;
f) fizer uso, durante as Provas Escritas, de livro, código, apostila, manual ou
qualquer anotação;
g) marcar no Cartão de Respostas/Folha de Redação ou fazer anotação no
Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para
a realização das Provas Escritas, após ter sido advertido por membro da Comissão
Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
h) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do
local de realização das Provas Escritas antes do tempo oficial previsto para levá-lo;
i) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas ou
de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial
previsto para a realização das Provas Escritas;
j) der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
k) comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer forma, com outro
candidato durante as provas;
l) deixar de acatar determinação ou desrespeitar membro da Comissão
Fiscalizadora ou outro candidato;
m) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e
horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por
motivo de força maior;
n) não apresentar documento de identificação pessoal original previsto no item
8.2 ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, de
impressão digital, de assinatura, de fotografia ou de filmagem, por ocasião de qualquer
etapa do Exame;
o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula,
nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser
sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de 18 anos de idade;
p) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para
a inscrição ou matrícula;
q) praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do Exame;
r) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso
reservado;
s) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de
realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização das
mesmas, portando seu Cartão de Respostas, sua Folha de Redação ou qualquer folha de
respostas que lhe tenha sido entregue;
t) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame;
u) ausentar-se do Setor de Provas sem o acompanhamento do membro da
Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido nestas
Instruções Específicas; e/ou
v) deixar de apresentar-se na AFA, na data prevista para a Concentração Final,
passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso
de candidato excedente, nos dias e
horários estabelecidos por ocasião de sua
convocação.
8.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO
8.5.1 O prazo de validade do EA CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024 é de 10 (dez)
dias corridos, a contar da data subsequente ao início do Curso, conforme previsto no
Calendário de Eventos (Anexo C).
8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame
somente terão validade para a matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024.
8.6 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)
8.6.1
As
medidas
preventivas, definidas
nos
protocolos
atualizados
do
Ministério da Saúde, deverão obrigatoriamente ser observadas pelos candidatos, por
ocasião dos Exames de Admissão e de Seleção aos Cursos e Estágios coordenados pela
DIRENS, possibilitando a criação de um protocolo de segurança frente à COVID-19.
8.6.2 À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes, os
candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as
quais deverão estar expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras.
8.6.3 Para as etapas de Provas Escritas, Concentração Intermediária, Inspeção
de Saúde (INSPSAU), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), Exame de
Aptidão Psicológica (EAP), Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC) e
Validação Documental, o uso da máscara de proteção respiratória não é obrigatório.
8.6.3.1 O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para
ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso de determinação de
Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas.
8.6.4 Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os
candidatos.
8.6.5 Durante a etapa das Provas Escritas, caso os candidatos informem
apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que
referida); tosse; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça;
coriza; ou diarreia, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e realização
das provas.
8.6.5.1 Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão obrigatoriamente utilizar
máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, até a saída do local de provas.
8.6.6 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC e
Validação Documental, os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos para a COVID-
19, citados no item 8.6.5, deverão apresentar teste para a COVID-19, conforme orientações
vigentes do Ministério da Saúde.
8.6.6.1 O candidato convocado que apresentar resultado de exame laboratorial
que confirme COVID-19, na data prevista para as etapas mencionadas no caput, será
orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão após o período de
isolamento preconizado, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sendo-lhe
assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes.
8.6.7 O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não serão apoiados
pela Administração, tais como pagamento de diárias, indenização de passagem,
fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação irrestrita, por parte do
candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a
matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024, bem como de todas as demais instruções
que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.
9.2 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em
função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de
matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas,
em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas.
9.3 O COMAER não possui vínculo com qualquer curso preparatório ou escola,
nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou
instituições de ensino.
9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá:
a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em
determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento
de irregularidades durante a realização de qualquer etapa de característica eliminatória
e/ou classificatória, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções Específicas ou
que impossibilite seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas
as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação
das informações, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações
e respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções Específicas.
9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos (Anexo C), por
motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar
o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração,
sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem
oportunamente divulgadas.
9.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado,
conforme especificado na letra "b" do item 9.4, não cabe qualquer pedido de
reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que
este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Anexo A - Siglas e Vocábulos
AFA - Academia da Força Aérea
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica
CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial
CFOAV - Curso de Formação de Oficiais Aviadores
CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar
CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER - Comando da Aeronáutica
COMGEP - Comando-Geral do Pessoal
CRHC - Comissão Recursal de Heteroidentificação Complementar
DAS - Divisão de Admissão e Seleção da EPCAR
DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIAPM - Documento de Informação de Aptidão à Pilotagem Militar
DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal
DIRENS - Diretoria de Ensino
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS - Documento de Informação de Saúde
DOU - Diário Oficial da União
EAM - Estágio de Adaptação Militar
EAP - Exame de Aptidão Psicológica
INSPSAU - Inspeção de Saúde
EPCAR - Escola Preparatória de Cadetes do Ar
FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão
FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IE/EA - Instruções Específicas / Exame de Admissão
INSPSAU - Inspeção de Saúde
IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica
IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde
JEA - Junta Especial de Avaliação
OM - Organização Militar
OCL - Organização Coordenadora Local
OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica
PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar
RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica
SEREP - Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica
SIGC - Sistema Integrado de Gestão e Controle
TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
Anexo B - Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas
1 FÍSICA
1.1 CINEMÁTICA ESCALAR
1.1.1 Movimento Uniforme. Movimento com velocidade escalar variável e
Movimento Uniformemente
Variado. Movimento
Vertical no
Vácuo. Gráficos
do
Movimento Uniforme e do Movimento Uniformemente Variado.
l.2 VETORES E GRANDEZAS VETORIAIS: CINEMÁTICA VETORIAL
1.2.1 Vetores. Velocidade e aceleração vetoriais. Movimentos circulares.
Lançamento horizontal e lançamento oblíquo no vácuo.
1.3 DINÂMICA
1.3.1 Princípios fundamentais. Leis de Newton. Forças de atrito. Forças em
trajetória curvilíneas. Trabalho e energia. Impulso e Quantidade de Movimento. Gravitação
Universal.
1.4 ESTÁTICA
l.4.1 
Equilíbrio
do 
ponto 
material.
Equilíbrio 
dos
corpos 
extensos.
Hidrostática.
1.5 TERMOLOGIA
1.5.1 Introdução à termologia. Termometria. Dilatação térmica de sólidos e
líquidos.
1.6 CALOR
1.6.1 Calorimetria. Mudanças de fase. Diagramas de fase. Propagação do calor.
1.7 TERMODINÂMICA
1.7.1 Estudo dos gases. As leis da Termodinâmica.
1.8 ÓPTICA
1.8.1 Óptica geométrica. Reflexão da luz e Espelhos planos. Espelhos esféricos.
Refração luminosa. Lentes esféricas delgadas. Instrumentos ópticos
1.9 ONDAS
l.9.1 Movimento harmônico simples (MHS). Ondas. Interferência de ondas.
Ondas sonoras.
1.10 ELETROSTÁTICA
1.10.1 Eletrização e Força elétrica. Campo elétrico. Trabalho e potencial
elétrico. Condutores em equilíbrio eletrostático e Capacitância eletrostática.

                            

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