DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.9 Na hipótese de sobrevier, durante o CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024,
Acórdão de Tribunal ou Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando
expressamente a promoção e posse de candidato que fora matriculado por força de
decisão liminar em Processo Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato
excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5, e 6.5.3 será excluído do Curso, em
virtude da impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a
quantidade de vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o Curso com
aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial
que alterou a ordem classificatória da seleção.
7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
7.1 Estará habilitado à matrícula no CFOAV, CFOINT ou no CFOINF 2024 o
candidato que atender a todas as condições a seguir:
a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir até a data da
matrícula todas as condições previstas neste Exame de Admissão, em especial quanto ao
previsto nos itens 2.6.3.3, 2.6.3.4 e 2.6.3.5;
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme item
4.1.1, manter-se apto na INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula, estar
classificado dentro do número de vagas e ser selecionado pela JEA, de acordo com a
ordem de prioridade de Curso requerida na inscrição;
d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de
Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final e por ocasião da
Validação Documental, o Certificado, Diploma ou declaração de conclusão, acompanhado
do Histórico Escolar do referido Curso, expedidos por estabelecimento de ensino
reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino
competente;
e) não possuir menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 23 (vinte e três)
anos de idade, até 31 de dezembro do ano da matrícula no Curso, conforme alínea "b",
inciso V, Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
h) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais
recurso;
i) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em
julgado;
j) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar
submetido à medida de segurança;
k) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não
ter sido excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, excluído ou
licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação
vigente;
l) se ex-Cadete da AFA, não ter sido excluído do Curso e desligado da AFA por
ter sido julgado em Inspeção de Saúde "inapto definitivamente para a pilotagem militar"
ou por ter sido considerado inapto à condição de Cadete da AFA ou de futuro oficial da
Aeronáutica;
m) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo
disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;
n) se militar da ativa ou da reserva, possuir grau hierárquico inferior a Segundo-
Tenente;
o) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo
no comportamento "Bom";
p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por
incapacidade física, mental ou moral;
q) não estar a candidata grávida, desde a INSPSAU do exame de Admissão até
a data prevista para a matrícula do Curso;
r) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
s) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo
masculino);
t) apresentar-se, na AFA na data prevista para a Concentração Final (Habilitação
à Matrícula), portando os originais e duas cópias simples dos seguintes documentos:
1) Documento de identificação pessoal original com foto, devidamente válido;
2) Certidão de Nascimento (atualizada há, no máximo, noventa dias);
3) Comprovante de Inscrição no CPF;
4) Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral (obtida na página eletrônica
do Tribunal Superior Eleitoral - www.tse.jus.br), salvo se menor de 18 anos de idade;
5) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais (nas três esferas),
emitidos em até noventa dias antes da Concentração Final (se maior de 18 anos de idade),
fornecidos pela:
- Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia
Federal (www.dpf.gov.br);
- Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar
(www.stm.jus.br); e
- Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos
últimos cinco anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança
Pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.
6) Comprovante de residência, expedido há, no máximo, três meses, ou
declaração de residência, conforme modelo contido no Anexo J;
7) Se do sexo masculino e em idade de cumprir obrigações legais para com o
Serviço Militar: Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de
Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar) ou ainda, Certificado
de Reservista (1ª ou 2ª categoria) e, se Aspirante a Oficial, Certidão de Situação Militar;
8) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Ensino Médio do
Sistema Nacional de Ensino;
9) Histórico Escolar;
10) Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função ou
emprego público (Anexo I);
11) Autorização do responsável legal, de próprio punho, por meio de
"Autorização para Matrícula de Candidato Menor de Idade", conforme modelo contido no
Anexo J;
12) Se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme
Anexo M, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando o
atendimento das condições previstas nas alíneas "g", "h", "i", "j", "n" e "o", do item 7.1.
13) Certificado/Carteira de Vacinação, conforme estabelecido na alínea "a" do
inciso "I" do item 4.8.5;
14) Declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não
ser casado ou haver constituído união estável, conforme Art. 144-A, da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980 e modelo previsto no Anexo L; e
15) Cartão ou documento equivalente, emitido Órgão ou Entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato é doador de medula óssea
(apenas para candidatos que optaram pela isenção do pagamento da taxa de inscrição).
u) ter sido confirmada no PHC a sua autodeclaração, conforme o disposto na
Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, observado o item 2.4.6 destas Instruções.
7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
7.3 O Histórico Escolar e o Certificado ou Diploma somente terão validade se
expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional
reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino
competente.
7.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente serão aceitos
aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição
que os emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as
respectivas publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a
confirmação de conclusão do Ensino Médio ou do Curso, sem dependências, com a
habilitação para prosseguir estudos no nível Superior.
7.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou
Certificado, por parte do candidato, para habilitação à matrícula no Curso, será aceita a
Declaração de conclusão do Ensino Médio (Anexo G). Essa Declaração deverá atender
ainda ao previsto no item 7.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 7.3 e 7.4, a
identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituição Pública, a
data da publicação da sua designação ou nomeação para o cargo de Direção.
7.4.2 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de
comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, declaração de
conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do
Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 7.2 e 7.3
e, naquilo que for pertinente, no item 7.4.
7.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "t" do
item 7.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 7.2, somente será matriculado se
sanar o problema até o prazo previsto no item 5.13.1.
7.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em
documento ou informação fornecida pelo candidato implicará anulação da sua Ordem de
Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas
administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
7.7 Recomenda-se ao candidato menor de 18 anos de idade, com o objetivo de
facilitar a concessão de atos administrativos de interesse da Organização de Ensino e do
próprio candidato, que seja apresentado na Concentração Final e Habilitação à Matrícula,
o PIS/PASEP e o Título de Eleitor. Caso o candidato não possua o PIS/PASEP, poderá
apresentar a certidão de "Nada Consta", emitida pela Caixa Econômica Federal.
7.8 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de
Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do número de
vagas previstas na respectiva Especialidade ou Quadro à qual concorre e desde que a
ordem de matrícula seja expressamente determinada pelo juízo processante.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS
8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a
participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato,
inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame
tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
8.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e
classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos
direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e
realização do Curso.
8.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem
como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto
para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às
grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de
forma a evitar possíveis atrasos.
8.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus
recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão
estabelecidos
pelo Presidente
da
Comissão
Fiscalizadora durante
a
Concentração
Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame.
8.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização
das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos
candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
8.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) ou divulgado pelo Presidente da
Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame implicará sua falta e, em
consequência, sua exclusão do Exame.
8.1.6 Os candidatos convocados para a Concentração Final deverão comparecer
à AFA com todos os itens necessários para habilitação à matrícula e início do EAM, que
será realizado em regime de internato.
8.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
8.2.1 Para a realização das Provas Escritas, o candidato deverá portar seu
documento de identificação pessoal original com foto (documento físico), conforme
modelos citados no item 8.2.2, não sendo aceitas versões digitais (por não ser autorizada
a utilização de dispositivos eletrônicos nessa etapa) nem cópias, ainda que autenticadas,
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem protocolo de documento em
processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do
candidato.
8.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de
identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de
Classe (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério
Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por
Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e
previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
8.2.3 Para as demais etapas (Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TAC F,
PHC, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu
documento de identificação pessoal original com foto (documento físico ou digital),
conforme o item 8.2.2, não sendo aceitas fotocópias digitalizadas ou documentos
escaneados. Os documentos digitais deverão conter foto, assinatura e serem apresentados
nos aplicativos oficiais.
8.2.4 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de
nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de
estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional;
Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI),
Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou
quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.
8.2.5 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos
deste Exame.
8.2.6 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original
com foto, citados nos itens 8.2.1 e 8.2.3, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio,
deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, trinta dias,
sendo submetido à identificação especial, conforme previsto no item a seguir.
8.2.6.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Identificação Especial,
com a identificação de duas testemunhas e escrever, de próprio punho, o seguinte texto:
"Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE,
declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea
vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha
identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO",
registrando o fato em Ata.
8.2.7 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original definido nestas Instruções Específicas, e nem se enquadrar nos itens anteriores,
não poderá participar da etapa correspondente pela absoluta impossibilidade de
comprovação da veracidade da identidade, para segurança do Exame.

                            

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