DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
filhos ou dependentes, não ser casado(a) ou haver constituído união estável, conforme
o previsto no Artigo 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
__________________,____ de __________ de _______.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO M - MODELO DE OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO DA OM DE ORIGEM
.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
OM DE ORIGEM DE APRESENTAÇÃO
Ofício n° Cidade, ____ de ____ de _______.
Protocolo COMAER n°
. Do Comandante, Chefe, Diretor ou Prefeito
Ao Sr. Comandante da AFA
Assunto: Apresentação de Militar.
. 1. Apresento ao Sr., por atender(em) às condições previstas na Portaria DIRENS n° 354/DCR, de
8/03/2023 (Instruções Específicas - IE/ EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2024), Item 7.1, alíneas "g", "h",
"i", "j", "n" e "o" e ter(em) recebido Ordem de Matrícula no Curso de Formação de Oficiais
Aviadores, Intendentes ou de Infantaria da Aeronáutica, do ano de 2024, o(s) militar(es) abaixo
relacionado(s):
. MILITAR SARAM
Posto/Graduação/Nome
___________________________________
Comandante, Chefe ou Diretor da OM
ANEXO N - RECURSO PARA REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE EM ATÉ DOIS DIAS
ÚTEIS, APÓS A DATA PREVISTA PARA O INÍCIO (REALIZAÇÃO E JULGAMENTO) E
ENTREGA DE DOCUMENTOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA
Nome
________________________________________________________________________,
candidato(a) 
ao 
EA 
CFOAV, 
CFOINT 
ou 
CFOINF 
2024, 
inscrição 
nº
_________________________________, tendo comparecido para a realização da
Inspeção 
de
Saúde 
(INSPSAU) 
em 
_____/______/_____,
na 
localidade
__________________________________ (OCL) e não portar o(a) Certificado/Carteira de
Vacinação, e/ou Radiografia
Panorâmica das arcadas dentárias
atualizada, e/ou
Laudo/Resultado de Exame Toxicológico, e/ou Laudo/Resultado de Exame Ginecológico
(ou atestado médico emitido por ginecologista), vem requerer autorização para entrega
desses documentos, bem como para a realização da Inspeção de Saúde em até dois dias
úteis, a partir desta data.
Nestes termos, pede deferimento.
______________________, ______ de ___________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
.......................................................
.....................................................cortar aqui.................................................
RECIBO DO CANDIDATO
Recebi em
_____/_____/_____, às _____:_____ horas,
o requerimento
referente à solicitação de entrega de documentos para realização da INSPSAU em até
dois 
dias 
úteis, 
a 
partir 
desta 
data, 
do(a) 
candidato 
(a)
___________________________________________________________________.
___________________________________________
Assinatura e carimbo
Presidente/Secretário da Comissão Fiscalizadora
ANEXO O - DECLARAÇÃO DE PLENAS CAPACIDADES FÍSICAS PARA REALIZAÇÃO DO
T AC F
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DECLARAÇÃO DE PLENAS CAPACIDADES FÍSICAS PARA REALIZAÇÃO DO TACF
Eu
__________________________________________________________________________,
candidato(a) 
ao 
EA 
CFOAV, 
CFOINT 
ou 
CFOINF 
2024, 
inscrição 
nº
______________________________, declaro estar em plenas em plenas condições de
saúde, sem restrições de físicas de qualquer natureza, em face ao esforço agudo a que
serei submetido durante os exercícios, estando apto(a) para realizar o Teste de Avaliação
do Condicionamento Físico.
________________________, ____ de __________________ de _______.
______________________________________
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.641/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo CAPINÓPOLIS - AVIAÇÃO AGRÍCOLA BUTTARELLO LTDA, situado no Município
de Capinópolis, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900308/2023-24. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.642/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA PIQUI, situado no Município de Torixoréu, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67612.900495/2023-46. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.643/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA RENASCENÇA, situado no Município de Uruana de Minas, no Estado
de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900705/2023-04. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.644/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HELI TUR, situado no Município de Balneário Camboriú, no Estado de Santa
Catarina - SC. Processo nº 67613.900572/2023-58. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.645/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA TRÊS MARIAS, situado no Município de Rio Negro, no Estado de
Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900535/2023-40. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.646/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA BELLA BAHIA, situado no Município de São Desidério, no Estado da
Bahia - BA. Processo nº 67614.900332/2023-43. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.647/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo PRIVADO ESTÂNCIA CAMPO VERDE, situado no Município de Ubiratã, no
Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.902942/2022-19. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.648/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SANTA MARIA, situado no Município de Bonfim, no Estado de
Roraima - RR. Processo nº 67615.900268/2023-91. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.649/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA JAÚ, situado no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará
- PA. Processo nº 67615.900105/2023-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.650/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto ZYMBA AYRTON SENNA, situado no Município de Itaquaquecetuba, no Estado
de São Paulo - SP. Processo nº 67617.903171/2022-39. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 159/DPC, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Credenciar a MC MARTINS CURSOS LTDA, para
ministrar curso do Ensino Profissional Marítimo
(EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art.
14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar a MC MARTINS CURSOS LTDA, CNPJ 12.088.721/0001-84 para
ministrar o Curso de Adaptação para Aquaviários - Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e
Auxiliar de Saúde (CAAQ-CTS), qualquer que seja a natureza do curso, se do Programa de
Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), se curso extra-
PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional
Marítimo (extra-FDEPM).
Parágrafo único - A execução desse curso dar-se-á no município de Angra dos
Reis-RJ, sob a supervisão da Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis
(DelAReis), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art.
2º
Deverão ser
observadas
pela
MC
MARTINS CURSOS
LTDA
as
recomendações e as prescrições da NORMAM-30/DPC (1a Revisão). Para aplicação do
curso, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no inciso 1.14.7 da
referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no caso de não
haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver
transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso
oferecido poderá ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da
condição em que foi realizado: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDPEM.
Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria
de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado.
Parágrafo único - Ao término do curso autorizado, a MC MARTINS CURSOS LTDA
deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo
aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos Certificados
correspondentes.
Art. 4º Obriga-se a MC MARTINS CURSOS LTDA a cumprir todas as disposições
afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar
cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no
caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual
modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do
EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações
da DPC sujeitará a MC MARTINS CURSOS LTDA à pena de advertência, observado o devido
processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de
credenciamento, resultarão no descredenciamento da MC MARTINS CURSOS LTDA.
Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a
partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo
ser prorrogado.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 160/DPC, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Credencia a Empresa LCT Consultoria e Treinamentos
Ltda para ministrar Cursos do Ensino Profissional
Marítimo.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa LCT Consultoria e Treinamentos Ltda, CNPJ
30.477.220/0001-71, situada à Rua do Pontal, s/nº, Barra de Macaé, Macaé/RJ para ministrar
os cursos abaixo relacionados:
- Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS);
- Curso de Embarcação Rápida de Resgate (CERR);
- Curso de Primeiros Socorros (CPSO);
- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de
Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de
Combate a Incêndio (PAC)", as instalações do Centro de Treinamento (CT) da empresa
Lighthouse-SMS Consultoria e Treinamento Ltda, localizado à Estrada Ana Nery, nº 4.700,
Virgem Santa, Macaé/RJ;
- Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN) - utilizando, para a Unidade de Ensino
3 - "Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)",
as instalações do Centro de Treinamento (CT) da empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e
Treinamento Ltda, localizado à Estrada Ana Nery, nº 4.700, Virgem Santa, Macaé/RJ;
- Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) - utilizando, para a Unidade de
Ensino 4 - "Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio
(PCI/P)", as instalações do Centro de Treinamento (CT) da empresa LIGHTHOUSE-SMS
Consultoria e Treinamento Ltda, localizado à Estrada Ana Nery, nº 4.700, Virgem Santa,
Macaé/RJ; e
- Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA) - utilizando, para a
Unidade de Ensino 10 - "Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros" da Disciplina
"Operação de Helideques (OPH)", as instalações do Centro de Treinamento (CT) da empresa
LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda, localizado à Estrada Ana Nery, nº 4.700,
Virgem Santa, Macaé/RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania
dos Portos de Macaé, conforme previsto no item 3.1 da NORMAM-24/DPC (4ª Revisão).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente
credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

                            

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