Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082300030 30 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 161/DPC, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Renova o credenciamento da Empresa Centro Educacional Manoel Lopes Ltda - CEMAL Treinamentos para ministrar o Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) e o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa Centro Educacional Manoel Lopes Ltda - CEMAL Treinamentos, CNPJ 07.363.649/0001-16, situada à Rua Benedito Peixoto, 35, Centro, Macaé/RJ para ministrar os cursos relacionados abaixo: - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", as instalações do Centro de Treinamento da empresa localizadas à Rua 2, 187, Quadra 3, Lote 190, Balneário das Garças, Rio das Ostras/RJ; e - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate à Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)" e, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as instalações do Centro de Treinamento da empresa localizadas à Rua 2, 187, Quadra 3, Lote 190, Balneário das Garças, Rio das Ostras/RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no item 3.1 da NORMAM-24/DPC (4ª Revisão). Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 180/DPC e nº 181/DPC, ambas de 14 de maio de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 167/DPC, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Reconhece, em caráter provisório, a empresa RECORD CERTIFICAÇÃO NAVAL LTDA, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer, em caráter provisório, a empresa RECORD CERTIFICAÇÃO NAVAL LTDA, CNPJ nº 07.774.554/0001-95, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Autorizados" que segue anexo a presente Portaria. Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC e demais Normas da Autoridade Marítima que sejam pertinentes. Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no período de 2 de julho de 2023 a 1º de julho de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 2 de julho de 2023. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À RECORD CERTIFICAÇÃO NAVAL LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA . 1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES - Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; e - Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação. 2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC); b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-01/DPC); c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC); d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-01/DPC); e e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC). 2.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-01/DPC); e 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-01/DPC). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-01/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-01/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. 3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC); b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-02/DPC); d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC); f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC); e g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC). 3.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-02/DPC). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-02/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-02/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 149, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Criação do Projeto de Assentamento denominado Cícero Guedes, localizado no município de Campos dos Goytacazes, Estado Rio de Janeiro, sob gestão da Superintendência Regional do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 110, incisos VII, VIII e XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Página 35 do dia 30 de dezembro de 2022, e de acordo com a Resolução Nº 95, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Página 46, em 30 de dezembro de 2022. Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.023203/2023-06, Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Conjunto Cambahyba (Cambahyba, Nossa Senhora das Dores, Flora, Fazendinha e Saquarema) com área de 1.319,8148 ha, localizado no município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por desapropriação, pelo ato Decreto de 27 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 1998; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Estado do Rio de Janeiro, autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado Cicero Guedes, código SIPRA nº RJ0004253, com área 1.319,8148 ha, localizado no município de Campos dos Goytacazes, tendo como municípios limítrofes Conceição de Macabu, São Francisco de Itabapoana, Santa Maria Madalena, São João da Barra, Quissamã, São Fidélis, Cardoso Moreira, Italva, Bom Jesus do Itabapoana e Mimoso do Sul (ES), definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Estado Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, visando ao assentamento de 185 unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 154, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Realoca um Cargo Comissionado Executivo - CCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, no Processo Administrativo 00845.003714/2023-32, resolve: Art. 1º Realocar um Cargo Comissionado Executivo - CCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 2º Fica realocado um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Assistente, Código CCE-2.07, localizada na Coordenação-Geral de Orientação ao Contencioso Judicial - CGC, para o Gabinete da Procuradoria Federal Especializada - PFE. Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 253, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Estabelece os procedimentos a serem adotados para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto de que trata o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 1º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, a: I - portarias; II - instruções normativas; III - resoluções; e IV - qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.Fechar