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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082300032 32 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 165, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 137/2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição e abastecimento para fluidos-óleos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004084/2023-90, resolve: Modificar as alíneas l) e n) do item 3 Características Metrológicas e substituir os anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel nº 137, de 20 de abril de 2022, publicada no D.O.U em 26/04/2022, seção 1, página 28, que aprova o modelo CNU-OSDUCI-001, de sistema de medição e abastecimento para Guidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 166, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 136/2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição e abastecimento para fluidos-óleos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004085/2023-34, resolve: Modificar a alínea l) do item 3 Características Metrológicas e substituir os anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 136, de 20 de abril de 2022, publicada no D.O.U em 26/04/2022, seção 1, página 28, que aprova o modelo CNU-OSDUCI-002, de sistema de medição e abastecimento para Guidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 167, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 111/2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004365/2023-42 e do Sistema Orquestra nº 2532464, resolve: Dar nova redação à Tabela 1 - Características Metrológicas e incluir os modelos LAQUAM 1, LAQUAM 1H, LAQUAM 1,6 H, LAQUAM 2,5 H e LAQUAM 4 H, na Portaria Inmetro/Dimel n.º 111, de 5 de abril de 2022, publicada no D.O.U. em 07/04/2022, seção 1, página 46, que aprova a Família LAQUAM de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe de exatidão 2, marca LEENIA, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 168, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 112/2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2023; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 0052600.004367/2023-31, resolve: Dar nova redação a Tabela 1 do item 4 Características Metrológicas e substituir os Anexos 03 e 04, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 112, de 05 de abril de 2022, publicada no D.O.U. em 07/04/2022, seção 1, página 46, que aprova família de modelos LAQUAS, de medidor de volume de água, tipo mecânico, classe de exatidão 2, marca Leenia, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 169, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 252/2015 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005101/2023-14, resolve: Incluir o modelo UA220K na Portaria Inmetro/Dimel n.º 252, de 09 de dezembro de 2015, publicada no D.O.U. em 10/12/2015, seção 1, página 64, que aprova o modelo UA220, de instrumento de pesagem não automático, de equilíbrio automático, eletrônico, classe de exatidão I, marca Urano, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 170, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 130/2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição e abastecimento para fluidos-óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n° 291/2021, e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 0052600.004083/2023-45, resolve: Dar nova redação a alínea l) do item 3 Características Metrológicas e substituir os anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 130, de 18 de abril de 2022, publicada no D.O.U. em 20/04/2022, seção 1, página 146, que aprova o modelo CNU-RV16- 001, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 171, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002342/2023-01, resolve: Aprovar os modelos da Família E, de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe de exatidão 2, marca ZENNER, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 172, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.023572/2018-39, resolve: Aprovar o modelo GENESIS, de medidor de volume de líquido, mecânico, tipo deslocamento positivo, marca TECHNIPFMC, classe de exatidão 0.3, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 173, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro nº 127/2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição e abastecimento para fluidos-óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro n.º 0052600.004063/2023-74, resolve: Dar nova redação a alínea l) do item 3 Características Metrológicas, e substituir os anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 127, de 13 de abril de 2022, publicada no D.O.U. em 14/04/2022, seção 1, página 264, que aprova o modelo CNU- GRO16-001, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 174, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.012737/2022-23, resolve: Aprovar os modelos da família IRT, de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe de exatidão 2, marca RENOVA, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 175, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.000071/2023-41, resolve: Aprovar o modelo CRONOS 7023-NG+ de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, para medição de energia ativa e reativa, polifásico, classe de exatidão B, marca Eletra, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERIFechar