DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 165, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 137/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
e abastecimento para fluidos-óleos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004084/2023-90, resolve:
Modificar as alíneas l) e n) do item 3 Características Metrológicas e substituir os
anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel nº 137, de 20 de abril de 2022, publicada
no D.O.U em 26/04/2022, seção 1, página 28, que aprova o modelo CNU-OSDUCI-001, de
sistema de medição e abastecimento para Guidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca
Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 166, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 136/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
e abastecimento para fluidos-óleos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004085/2023-34, resolve:
Modificar a alínea l) do item 3 Características Metrológicas e substituir os
anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 136, de 20 de abril de 2022, publicada
no D.O.U em 26/04/2022, seção 1, página 28, que aprova o modelo CNU-OSDUCI-002, de
sistema de medição e abastecimento para Guidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca
Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 167, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 111/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
155/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004365/2023-42 e do Sistema Orquestra nº 2532464, resolve:
Dar nova redação à Tabela 1 - Características Metrológicas e incluir os modelos
LAQUAM 1, LAQUAM 1H, LAQUAM 1,6 H, LAQUAM 2,5 H e LAQUAM 4 H, na Portaria
Inmetro/Dimel n.º 111, de 5 de abril de 2022, publicada no D.O.U. em 07/04/2022, seção
1, página 46, que aprova a Família LAQUAM de medidores de volume de água, tipo
mecânicos, classe de exatidão 2, marca LEENIA, de acordo com as condições especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 168, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 112/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
155/2023; e,
Considerando 
os
elementos 
constantes 
do 
processo
Inmetro 
nº
0052600.004367/2023-31, resolve:
Dar nova redação a Tabela 1 do item 4 Características Metrológicas e substituir
os Anexos 03 e 04, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 112, de 05 de abril de 2022, publicada
no D.O.U. em 07/04/2022, seção 1, página 46, que aprova família de modelos LAQUAS, de
medidor de volume de água, tipo mecânico, classe de exatidão 2, marca Leenia, de acordo
com
as 
condições
especificadas, 
disponível
no
sítio 
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 169, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 252/2015
O 
DIRETOR
DE 
METROLOGIA
LEGAL 
DO
INSTITUTO 
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro
n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no
subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º
08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes 
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.005101/2023-14, resolve:
Incluir o modelo UA220K na Portaria Inmetro/Dimel n.º 252, de 09 de
dezembro de 2015, publicada no D.O.U. em 10/12/2015, seção 1, página 64, que
aprova o modelo UA220, de instrumento de pesagem não automático, de equilíbrio
automático, eletrônico, classe de exatidão I, marca Urano, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 170, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 130/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
e abastecimento para fluidos-óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n° 291/2021, e,
Considerando 
os
elementos 
constantes 
do 
processo
Inmetro 
nº
0052600.004083/2023-45, resolve:
Dar nova redação a alínea l) do item 3 Características Metrológicas e substituir
os anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 130, de 18 de abril de 2022,
publicada no D.O.U. em 20/04/2022, seção 1, página 146, que aprova o modelo CNU-RV16-
001, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3,
marca Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 171, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
155/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.002342/2023-01, resolve:
Aprovar os modelos da Família E, de medidores de volume de água, tipo
mecânicos, classe de exatidão 2, marca ZENNER, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 172, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.023572/2018-39, resolve:
Aprovar o modelo GENESIS, de medidor de volume de líquido, mecânico, tipo
deslocamento positivo, marca TECHNIPFMC, classe de exatidão 0.3, de acordo com as
condições 
de 
aprovação 
especificadas, 
disponível
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 173, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro nº 127/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
e abastecimento para fluidos-óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os
elementos 
constantes 
do 
processo
Inmetro 
n.º
0052600.004063/2023-74, resolve:
Dar nova redação a alínea l) do item 3 Características Metrológicas, e substituir
os anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 127, de 13 de abril de 2022,
publicada no D.O.U. em 14/04/2022, seção 1, página 264, que aprova o modelo CNU-
GRO16-001, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão
0.3, marca Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 174, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo
de água potável fria e água quente aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.012737/2022-23, resolve:
Aprovar os modelos da família IRT, de medidores de volume de água, tipo
mecânicos, classe de exatidão 2, marca RENOVA, de acordo com as condições de
aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 175, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, aprovados pelas Portarias
Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.000071/2023-41, resolve:
Aprovar o modelo CRONOS 7023-NG+ de medidor eletrônico de múltipla
tarifação de medição de energia elétrica, para medição de energia ativa e reativa,
polifásico, classe de exatidão B, marca Eletra, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI

                            

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