Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082300037 37 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 conectada a uma barra de mão para bioimpedância também dos membros superiores e inferiores, conectividade com aparelhos móveis via função Bluetooth®, permitindo, por meio de aplicativo, o registro e acompanhamento do histórico das medições e índices do usuário. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC/Tipi 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.193, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8433.30.00 Mercadoria: Máquina autopropulsada sobre rodas, utilizada para colheita e picagem de forragem, com dimensões de 2.800 mm (largura) x 5.500 mm (comprimento) x 3.200 mm (altura), e pesando 8.420 kg, apresentada com uma plataforma de corte de 4,5 m, 6 m, ou 7 m de largura e de um tubo de descarga. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 119, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Aplica a pena de perdimento do veículo objeto do processo que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 104, V, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, declara: Art. 1º Findo administrativamente o processo relacionado no Anexo Único. Art. 2º O perdimento do veículo objeto desse processo, tornando-o disponível para destinação na forma da legislação vigente. Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GELSON JOSE SCHWENDLER ANEXO ÚNICO . S EQ . P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO . 01 14108.720004/2023-19 0100100-69639/2023 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 85, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 188/2021 expedido pela SUDAM e no Processo nº 19614.732284/2022-21, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica AGUAS DE ROLIM DE MOURA SANEAMENTO SPE LTDA., CNPJ Nº 24.095.290/0001-62, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à implantação do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "abastecimento de água (captação, tratamento e distribuição)" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2021 e término no ano-calendário de 2030. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 86, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 140/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 19612.726407/2022-12, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica BIGSAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL SA, CNPJ Nº 05.647.897/0001-63, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "preparações do tipo utilizado na alimentação de animais (ração, concentrado, suplemento, aditivo, premix/núcleo)" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 87, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 117/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 19612.720415/2023-28, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica J. CRUZ INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., CNPJ Nº 04.398.251/0001-27, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "refrigerante" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano- calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SLS Nº 4, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Descredenciamento de Perito autônomo selecionado por intermédio do processo que menciona. O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 327, combinado com o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, declara: Art. 1º DESCREDENCIADA a perita autônoma abaixo identificada, a pedido, nos termos do requerimento apresentado em 18 de agosto de 2023 e juntado ao respectivo processo, cujo credenciamento havia sido concedido por meio do Ato Declaratório Executivo - ADE IRF/SLS/MA Nº 1, de 11 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2021, retificado pelo ADE IRF/SLS/MA Nº 2, de 26 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, e prorrogado pelo ADE IRF/SLS/MA Nº 2, de 05 de junho de 2023, publicado no DOU de 07 de junho de 2023, para prestação de assistência técnica à Inspetoria da RFB no Porto de São Luís/MA na área de especialização Química, no período prorrogado de 15 de junho de 2023 a 14 de junho de 2025 . Área de Especialização: QUÍMICA . NOME CPF P R O C ES S O . RACHEL CRISTINA SILVA DE CASTRO SÁ 709.730.913-04 18336.720145/2021-37 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROOSEVELT ARANHA SABOIA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/TSA Nº 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e em consonância com as informações constantes do processo administrativo 10331.720160/2018-18, declara: Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de GRÁFICA, conforme inciso V, art. 8º, da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no DOU: I - Registro Especial nº GP - 03301/2016; II - Beneficiário: Francisco das Chagas Vieira Serviços Gráficos; III - CNPJ: 00.909.262/0001-73. Art. 2º O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial das exigências estabelecidas na IN RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. LARA PORTELA BATISTA BARBOSA REZENDEFechar