DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
conectada a uma barra de mão para bioimpedância também dos membros superiores e
inferiores, conectividade com aparelhos móveis via função Bluetooth®, permitindo, por meio
de aplicativo, o registro e acompanhamento do histórico das medições e índices do
usuário.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC/Tipi 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992,
e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.193, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8433.30.00
Mercadoria: Máquina autopropulsada sobre rodas, utilizada para colheita e
picagem de forragem, com dimensões de 2.800 mm (largura) x 5.500 mm (comprimento) x
3.200 mm (altura), e pesando 8.420 kg, apresentada com uma plataforma de corte de 4,5 m,
6 m, ou 7 m de largura e de um tubo de descarga.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº
1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 119, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Aplica a pena de perdimento do veículo objeto do
processo que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 104, V, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro
de 1966, declara:
Art. 1º Findo administrativamente o processo relacionado no Anexo Único.
Art. 2º O perdimento do veículo objeto desse processo, tornando-o disponível
para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GELSON JOSE SCHWENDLER
ANEXO ÚNICO
. S EQ .
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO
. 01
14108.720004/2023-19
0100100-69639/2023
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 85, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM),
no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo
em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF
nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
188/2021 expedido pela SUDAM e no Processo nº 19614.732284/2022-21, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica AGUAS DE ROLIM DE
MOURA SANEAMENTO SPE LTDA., CNPJ Nº 24.095.290/0001-62, à redução de 75% (setenta
e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis,
incidentes sobre
o lucro
da
exploração, relativo
à implantação do
empreendimento na área de atuação da SUDAM de "abastecimento de água (captação,
tratamento e distribuição)" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de
2021 e término no ano-calendário de 2030.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 86, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
modernização
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM),
no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo
em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF
nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
140/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 19612.726407/2022-12, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica BIGSAL INDUSTRIA E
COMERCIO DE SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL SA, CNPJ Nº 05.647.897/0001-63,
à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas
jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à
modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "preparações do tipo
utilizado
na alimentação
de
animais
(ração, concentrado,
suplemento,
aditivo,
premix/núcleo)" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e
término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 87, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
modernização
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM),
no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo
em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF
nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
117/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 19612.720415/2023-28, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica J. CRUZ INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA., CNPJ Nº 04.398.251/0001-27, à redução de 75% (setenta e cinco por cento)
do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes
sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de
atuação da SUDAM de "refrigerante" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-
calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SLS Nº 4, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Descredenciamento de Perito autônomo selecionado
por intermédio do processo que menciona.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 327, combinado com o art.
361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, declara:
Art. 1º DESCREDENCIADA a perita autônoma abaixo identificada, a pedido, nos
termos do requerimento apresentado em 18 de agosto de 2023 e juntado ao respectivo
processo, cujo credenciamento havia sido concedido por meio do Ato Declaratório
Executivo - ADE IRF/SLS/MA Nº 1, de 11 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União de 15 de junho de 2021, retificado pelo ADE IRF/SLS/MA Nº 2, de 26 de novembro
de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, e prorrogado
pelo ADE IRF/SLS/MA Nº 2, de 05 de junho de 2023, publicado no DOU de 07 de junho de
2023, para prestação de assistência técnica à Inspetoria da RFB no Porto de São Luís/MA
na área de especialização Química, no período prorrogado de 15 de junho de 2023 a 14 de
junho de 2025
. Área de Especialização: QUÍMICA
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. RACHEL CRISTINA SILVA DE CASTRO SÁ
709.730.913-04
18336.720145/2021-37
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROOSEVELT ARANHA SABOIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/TSA Nº 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial para estabelecimento
que realiza operações com papel imune.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto na Lei nº
11.945, de 04 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018 e em consonância com as informações constantes do processo administrativo
10331.720160/2018-18, declara:
Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei
11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de GRÁFICA, conforme inciso V, art. 8º, da IN RFB
1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no DOU:
I - Registro Especial nº GP - 03301/2016;
II - Beneficiário: Francisco das Chagas Vieira Serviços Gráficos;
III - CNPJ: 00.909.262/0001-73.
Art. 2º O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária,
envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial das exigências estabelecidas na IN RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
LARA PORTELA BATISTA BARBOSA REZENDE

                            

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