DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante
Aduaneiro.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810,
parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes
pessoas físicas:
. NOME
CPF
PROCESSO Nº
. GEIZIANE COSTA NASCIMENTO
074.021.084-06
13083.090841/2023-74
. SILAS DE FREITAS ROCHA
089.862.034-13
13083.098921/2023-78
Art. 2º Os Ajudantes de Despachante Aduaneiro supramencionados deverão
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA ,
para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro,
cujos números de registro corresponderão aos mesmos números dos seus Cadastros de
Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º
da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 197, DE 14 DE AGOSTO DE
2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados
com base
no Lucro
da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA (PB), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho
de 2020; o art. 2º, inciso II, alínea "a" da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, com a
alteração trazida pela Portaria SRRF04 nº 454, de 20 de julho de 2023; considerando o disposto
na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715,
de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das
demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 19614.175516/2021-11, formalizado em 17/11/2021, e seu Despacho
Decisório nº 6.396/2023 - EBEN/SRRF/04, de 14/08/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75%
(setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no
lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica SHL - SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM LTDA., CNPJ nº 07.337.276/0001-09, em razão da condição onerosa de
MODERNIZAÇÃO TOTAL de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do
artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0135/2021, emitido pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta
do mencionado processo administrativo nº 19614.175516/2021-11.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica SHL - SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM LTDA., CNPJ nº 07.337.276/0001-09, localizado na Avenida Álvaro Otacílio, nº
4.201, Bairro Jatiúca, Município de Maceió, Estado de Alagoas - CEP 57021-230, conforme
Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa
sobre a condição onerosa de MODERNIZAÇÃO TOTAL de empreendimento na área de atuação
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada
contemplada é a de Serviços de Hospedagens - 1 - Hospedagens, tudo conforme Laudo
Constitutivo nº 0135/2021 e anexos I e II, atividade essa enquadrada, pela SUDENE, no setor
prioritário de Turismo - Empreendimento Hoteleiro, na forma do art. 2º, inciso II, do Decreto nº
4.213, de 26/04/2002, com início de fruição, em 01/01/2021 e término, em 31/12/2030,
ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo
Constitutivo nº 0135/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº
267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da
atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de
2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO
da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. FABIO ROSA DE OLIVEIRA
700.719.736-13
13031.435059/2023-02
AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 299, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 13031.288365/2023-35, Declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de USUÁRIO, sob o
número UP-06104/00005, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 17.762.766/0001-06
Razão Social: FOLHA ARTES GRAFICAS LTDA
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação
de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 300, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 13031.288570/2023-09, Declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o
número GP-06104/00006, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 17.762.766/0001-06
Razão Social: FOLHA ARTES GRAFICAS LTDA
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação
de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 301, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.385352/2023-11, Declara:
Art. 1° Coabilitada a pessoa jurídica AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A /CNPJ n°
39.469.291/0001-05 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto
nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022.
A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF RJ1 nº 35 de
27/05/2020 /DOU de 03/06/2020 e Portaria MME n° 312, de 30/07/2018, publicada no
Diário Oficial da União de 31/07/2018 de titularidade de UTE GNA II Geração de Energia
Ltda, CNPJ/MF sob o nº 23.514.652/0001-40 para o projeto implantação e exploração da
Central Geradora Termelétrica GNA Porto do Açu III, CEG: UTE.GN.RJ.038173-0.01 com
fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007
A coabilitada participa do CONSORCIO
GERAÇÃO AÇU II, CNPJ/MF Nº
37.119.883/0001-63.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art.3°. A presente coabilitação poderá
ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação. O cancelamento da habilitação ao
Reidi implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 303, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.434821/2023-25, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS KARINA FONSECA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.282.997/0001-28, titular
de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite
no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
27/07/2023 a 30/06/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 308793.3401623/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE

                            

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