Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082300039 39 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 107, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 29.352 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e dois) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO-CLERMONT PLANT, 526 HAPPY HOLLOW ROAD, CLERMONT, KY 40110-0160: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . JIM BEAM WHITE 1L 2.446 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de uísque, de graduação alcoólica de 40%. 29.352 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 108, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, Aprova: Art. 1º - O fornecimento de 12.984 (doze mil, novecentos e oitenta e quatro) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MACALLAN DISTILLERS LTD. EASTER ELCHI ES , CRAIGELLACHIE, SCOTLAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . UÍSQUE MACALLAN 404 caixas com 12 garrafas de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 40%. 4.848 . UÍSQUE MACALLAN 1.111 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 40%. 6.666 . UÍSQUE MACALLAN 245 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 43%. 1.470 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 109, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, Aprova: Art. 1º - O fornecimento de 702 (setecentos e dois) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por SUNTORY YAMAZAKI DISTILLERY, 5-2-1 YAMAZAKI, SHIMAMOTO-CHO,MISHIMA-GUN, OSAKA, 618-0001, JAPAN: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . HIBIKI 117 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%. 702 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 201, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.251502/2023-76, declara: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA HABILITADA: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. CNPJ da Pessoa Jurídica Titular nº 23.274.194/0001-19 NOME DO PROJETO: reforços NAS SUBESTAÇÕES (se) TIJUCO PRETO, SE ITABERÁ E SE IVAIPORÃ-FURNAS (Despacho ANEEL nº 620, de 07 de março de 2023) PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: nº 2.513/SNTEP/MME, de 4 de AGOSTo de 2023, do Secretário NACIONAL de TRANSIÇÃO EnergéticA E PLANEJAMENTO do Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 8 de AGOSTo de 2023 MATRÍCULA CEI DA OBRA: - LOCALIDADE DA OBRA: Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná e Municípios de Itaberá e Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 09/03/2023 A 09/03/2027 Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GIG Nº 5, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Baixa de Ofício de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018, declara: Art. 1º Baixada de ofício por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição nº 21.447.045/0001-89 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa EMERSON DA SILVA MARVILLA, em razão da falta de atendimento à intimação referida no parágrafo 1º do artigo 31 da In RFB 1863/2018 e ainda o que consta do processo administrativo nº 10715.721199/2022-24. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFRPO Nº 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a operação extraordinária, pelo período de 30 (trinta) dias, para que o Aeroporto de São Carlos (SDSC) possa efetuar operações internacionais destinados à entrada ou saída de aeronaves, procedentes do exterior ou a ele destinadas, para serem submetidas à prestação de serviços de manutenção e reparo no Centro de Manutenção da L AT A M O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, inciso VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13032.407959/2022-61, declara: Art. 1º. Fica autorizada a operação extraordinária, pelo período de 30 (trinta) dias, para que o Aeroporto de São Carlos (SDSC) possa efetuar operações internacionais destinadas à entrada ou saída de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas, para serem submetidas à prestação de serviços de manutenção e reparo, sendo vedadas as operações internacionais de serviços aéreos públicos regulares ou não regulares de carga/mala postal e de transporte regular ou não regular de passageiros, nos termos da Portaria ANAC Nº 3.998/SIA, de 1º de dezembro de 2017. Art. 2º. O período de abertura ao tráfego aéreo internacional dar-se-á em caráter eventual, a pedido, e dependerá de prévio agendamento com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com o Departamento de Polícia Federal - DPF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e com Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLO ALESSANDRO MESQUITA FELIPPINIFechar