DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 107, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de
30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 29.352 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e
dois) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na
Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente,
CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO-CLERMONT PLANT, 526 HAPPY
HOLLOW ROAD, CLERMONT, KY 40110-0160:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. JIM BEAM WHITE 1L
2.446 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de uísque, de
graduação alcoólica de 40%.
29.352
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 108, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de
30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
13031.475864/2021-07, Aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 12.984 (doze mil, novecentos e oitenta e quatro)
selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na
Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente,
CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados,
produzidos por MACALLAN
DISTILLERS LTD.
EASTER ELCHI ES ,
CRAIGELLACHIE, SCOTLAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. UÍSQUE MACALLAN
404 caixas com 12 garrafas de 700 ml de uísque, de
graduação alcoólica de 40%.
4.848
. UÍSQUE MACALLAN
1.111 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque, de
graduação alcoólica de 40%.
6.666
. UÍSQUE MACALLAN
245 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque, de
graduação alcoólica de 43%.
1.470
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 109, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de
18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 13031.475864/2021-07, Aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 702 (setecentos e dois) selos de controle, tipo
uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes
Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de
Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos
por SUNTORY YAMAZAKI DISTILLERY,
5-2-1 YAMAZAKI,
SHIMAMOTO-CHO,MISHIMA-GUN, OSAKA, 618-0001, JAPAN:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. HIBIKI
117 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação
alcoólica de 43%.
702
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 201, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro
de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.251502/2023-76, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
CNPJ da Pessoa Jurídica Titular nº 23.274.194/0001-19
NOME DO PROJETO: reforços NAS SUBESTAÇÕES (se) TIJUCO PRETO, SE
ITABERÁ E SE IVAIPORÃ-FURNAS (Despacho ANEEL nº 620, de 07 de março de 2023)
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: nº 2.513/SNTEP/MME, de 4 de
AGOSTo de 2023, do Secretário NACIONAL de TRANSIÇÃO EnergéticA E PLANEJAMENTO do
Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 8 de AGOSTo de 2023
MATRÍCULA CEI DA OBRA: -
LOCALIDADE DA OBRA: Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná e
Municípios de Itaberá e Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 09/03/2023 A 09/03/2027
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GIG Nº 5, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Baixa de Ofício de Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ)
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art.
364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II
do art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art.
1º
Baixada de
ofício
por
INEXISTÊNCIA
DE
FATO a
inscrição
nº
21.447.045/0001-89 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa EMERSON DA
SILVA MARVILLA, em razão da falta de atendimento à intimação referida no parágrafo 1º
do artigo 31 da In RFB 1863/2018 e ainda o que consta do processo administrativo nº
10715.721199/2022-24.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFRPO Nº 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a operação extraordinária, pelo período de
30 (trinta) dias, para que o Aeroporto de São Carlos
(SDSC) 
possa 
efetuar 
operações 
internacionais
destinados à entrada ou
saída de aeronaves,
procedentes do exterior ou a ele destinadas, para
serem
submetidas à
prestação
de serviços
de
manutenção e reparo no Centro de Manutenção da
L AT A M
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 40, inciso VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, e considerando o que
consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13032.407959/2022-61, declara:
Art. 1º. Fica autorizada a operação extraordinária, pelo período de 30 (trinta)
dias, para que o Aeroporto de São Carlos (SDSC) possa efetuar operações internacionais
destinadas à entrada ou saída de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas,
para serem submetidas à prestação de serviços de manutenção e reparo, sendo vedadas as
operações internacionais de serviços aéreos públicos regulares ou não regulares de
carga/mala postal e de transporte regular ou não regular de passageiros, nos termos da
Portaria ANAC Nº 3.998/SIA, de 1º de dezembro de 2017.
Art. 2º. O período de abertura ao tráfego aéreo internacional dar-se-á em
caráter eventual, a pedido, e dependerá de prévio agendamento com a Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, com o Departamento de Polícia Federal - DPF, com a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e com Secretaria de Defesa Agropecuária
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLO ALESSANDRO MESQUITA FELIPPINI

                            

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