DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade
boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez,
Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.586, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.000326/2020-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FLORA CHOQUE SAINEZ, de nacionalidade
boliviana, filha de Pedro Choque e de Savina Sainez, nascida no Estado Plurinacional da
Bolívia, em 3 de abril de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez)
meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.587, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08704.001850/2016-85, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MILENE ROXANA GARCIA ESCALERA, de
nacionalidade espanhola, filha de Demetrio Garcia Escalera e de Francisca Escalera, nascida
no Reino da Espanha, em 19 de setembro de 1965, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze)
anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.588, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08505.001589/2015-89, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Revogar a Portaria CPMIG nº 4.337, de 15 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, que determinou a expulsão do Território
Nacional de JURITAT MUANGKALA, de nacionalidade tailandesa, filho de Soml Muangkala e
de Fay Muangkala, nascido no Reino da Tailândia, em 9 de outubro de 1989, tendo em vista
a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.589, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
FELIX ANTONIO ROCHA CASTILLO - V658096-8, natural da Colômbia, nascido(a)
em 21 de março de 1981, filho(a) de Felix Antonio Rocha Villa e de Luz Marina Castillo,
residente no Estado do Amapá (Processo nº 235881.0130491/2021);
IVALDINO SILVA MONTEIRO - V530213-F, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em
21 de junho de 1986, filho(a) de Antero Silva Monteiro e de Lucinda Gomes, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0329731/2023);
MOHAMAD RAHAL - F361780-P, natural do Líbano, nascido(a) em 19 de maio
de 1992, filho(a) de Ali Rahal e de Hanan Nasif, residente no Estado de São Paulo (Processo
nº 235881.0238271/2022);
PIERRE FRANTZ SUSPRIEN - G249923-0, natural do Haiti, nascido(a) em 27 de
abril de 1978, filho(a) de Iphonise Susprien, residente no Estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0180042/2022) e
TAREK DABOUR - V932484-K, natural da Síria, nascido(a) em 9 de julho de 1975,
filho(a) de Abdou Dabour e de Samiha Habal, residente no Estado de São Paulo (Processo
nº 235881.0350892/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.592, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
HIDEO KIYAMA - W428204-I, natural do Japão, nascido em 4 de maio de 1956,
filho de Shigeru Kiyama e de Mariko Kiyama, residente no Estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0264055/2022).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.593, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
ALI AIDIBI - F339307-T, natural de Líbano, nascido(a) em 22 de abril de 2015,
filho(a) de Ahmad Aidibi e de Fatima Boustani, residente no Estado de São Paulo (Processo
nº 235881.0382516/2023);
MARIAM AIDIBI - F339312-0, natural do Líbano, nascido(a) em 2 de janeiro de
2017, filho(a) de Ahmad Aidibi e de Fatima Boustani, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0382513/2023) e
WAJIH AIDIBI - F339310-3, natural do Líbano, nascido(a) em 30 de dezembro de
2011, filho(a) de Ahmad Aidibi e de Fatima Boustani, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0396752/2023).
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 117/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: ALBINO ANTONIO MIGUEL
Processo nº 08018.041872/2020-01
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido
de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no
art. 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 118/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: OBINNA STANISLOUS UDIFE
Processo nº 08018.001005/2017-29
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido
de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no
art. 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331373/2023.
Código: 368.867
Interessado: GHALIE NADIM SARHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto,
sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização
Ordinária e não a Naturalização Definitiva.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211127/2022.
Código: 227.467
Interessado: CLAUDE HILAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso
III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209924/2022.
Código: 226.070
Interessado: ZHENG DABIAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União, de
17
de
novembro de
2020,
considerando
que o
requerente
não
apresentou documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no
Brasil, nos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, bem como, não
apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem e, embora
notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.429, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Capital Moto Week 2023 (Brasil - 2023)
Título Original: Capital Moto Week 2023
Categoria: Show Musical
Criador(es): Marcelo Pessanha Pereira
Distribuidor(es): Globo Comunicação de Produção
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Sem recomendação de horário.
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.001634/2023-15
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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