DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.174, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Grupo Shimohira (PI)
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030503/2023-50, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Grupo Shimohira;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PI0108;
III - município (UF): Baixa Grande do Ribeiro (PI); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08°06'22" S
/ 044°54'06" W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.186, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da
unidade FPSO Sepetiba (9PYS).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.034249/2023-69,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: FPSO Sepetiba;
II - indicador de localidade: 9PYS;
III - indicativo de chamada da EPTA: FPSO Sepetiba;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - altitude em relação ao nível do mar: 55 metros;
VII - resistência do pavimento: 14,60 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,80 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - classe: 1;
XI - categoria: H2; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1° de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.187, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da
unidade Skandi Niterói (9PEB).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.034532/2023-91,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: Skandi Niterói;
II - indicador de localidade: 9PEB;
III - indicativo de chamada da EPTA: Skandi Niterói;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - altitude em relação ao nível do mar: 22 metros;
VII - resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - classe: 3;
XI - categoria: H2; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de setembro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.253/SIA, de 12 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2020, seção 1, página 63.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.192, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Guanabara
(GO) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031572/2023-81,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Guanabara;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0368;
III - município (UF): Mimoso de Goiás (GO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 57'
20'' S / 048° 17' 43'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
PORTARIA Nº 12.154, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria nº 2.933/SRA, de 18 de setembro de 2019.
A
SUPERINTENDENTE
DE
REGULAÇÃO
ECONÔMICA
DE
AEROPORTOS
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, incisos XIII e XIV, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e
Considerando o disposto no art. 3º e no art. 5º da Resolução nº 522, 18 de
julho de 2019, e
Considerando o que consta do processo nº 00058.050231/2023-01, resolve:
Art. 1º Alterar Portaria nº 2.933/SRA, de 21 de setembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2019, Seção 1, páginas 56 e 57, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................................................................................
§ 1º Tratando-se de aeroportos concedidos em bloco, deverão ser adotados os
seguintes códigos para a informação referente à sigla do aeroporto junto à OAC I :
I - ...........................................................................................................................
VII - "SBJR", para referir-se ao bloco de aeroportos Aviação Geral objeto de
concessão do Edital de Leilão nº 01/2022;
VIII - "SBBE", para referir-se ao bloco de aeroportos Norte II objeto de
concessão do Edital de Leilão nº 01/2022; ou
IX - "SBSP", para referir-se ao bloco de aeroportos SP/MS/PA/MG objeto de
concessão do Edital de Leilão nº 01/2022.
........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JACQUELINE DE AZEVEDO SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES
PORTARIA Nº 12.190, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Torna pública
a autorização para
a SIMCOM
INTERNATIONAL
INC
dba
SIMCOM
AVIATION
TRAINING ORLANDO, estabelecida em 6480 Nemours
ParkWay Orlando, Florida 32827, Estados Unidos da
América, conduzir treinamentos e respectivos exames
teóricos e práticos de acordo com o RBAC nº 142.
O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 20-A, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00065.031721/2023-10,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Centro de Treinamento 09-
CTAC-ANAC/2017, que autoriza a SIMCOM INTERNATIONAL INC dba SIMCOM AVIATION
TRAINING ORLANDO, situado em 6480 Nemours ParkWay Orlando, Florida 32827, Estados
Unidos da América, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para
pilotos, conforme prerrogativas estabelecidas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput será válida até 17 de
agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL DAMASO MURTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 74, DE 6 DE JULHO DE 2023
Processo nº 50300.011824/2021-31. Fiscalizada: START ONE TRANSPORTES DE RESÍDUOS E
LOCAÇÕES LTDA - EPP., CNPJ nº 09.193.823/0001-55;
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Extraordinário de Fiscalização, decide aplicar pena de MULTA, no valor de R$
7.700,00 (sete mil e setecentos reais), em desfavor da empresa, pelo cometimento da
infração tipificada no inciso I do artigo 32 da Resolução Normativa nº 18-ANT AQ .
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 7 DE JULHO DE 2023
Processo nº
50300.021727/2020-76. Fiscalizada:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH., CNPJ nº 01.253.690/0001-53;
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Extraordinário de Fiscalização, decide aplicar pena de MULTA, no valor total de R$
234.256,00 (duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais), pelas
infrações capituladas nos incisos III, V, XVIII, XXII e XXXII, do art. 32, e incisos I, V, XXVII, do
art. 33, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, uma vez configurada a autoria e materialidade das
infrações descritas nos fatos 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, e arquivar a infração descrita no fato 4.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 11 DE JULHO DE 2023
Processo nº 50300.021127/2022-70. Fiscalizada: TOP MARINE LOCAÇÃO E SERVI ÇO S
MARÍTIMOS LTDA ME, CNPJ nº 12.482.888/0001-25. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional do Rio de Janeiro - GRERJ, no uso da competência que lhe
é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de
MULTA no valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), pelo cometimento da infração
capitulada no art. 26, inciso II, da Resolução nº 62-ANTAQ.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
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