DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Os eixos temáticos serão discutidos em espaços que permitam e
estimulem a participação e o livre debate, formatados pela Comissão Organizadora
Nacional da 17ªCNS.
CAPÍTULO III
DE PARTICIPANTES
Art. 4º Nos termos do Regimento da 17ª CNS, as pessoas participantes da
Etapa Nacional estão distribuídas nas seguintes categorias:
I - Delegadas, com direito a voz e voto;
II - Convidadas, com direito a voz;
III - Integrantes das Atividades Autogestionadas, com direito à voz nas
atividades não deliberativas.
§1º Também são participantes da Etapa Nacional, com direito à voz nas
atividades não deliberativas, pessoas integrantes das atividades de arte, cultura e
educação popular.
§2º As pessoas integrantes das comissões nacionais de organização e do
Comitê Executivo da conferência, definidos no Anexo da Resolução CNS nº 669, de 25
de fevereiro de 2022, têm direito a voz em todas as atividades.
§3º Cabe ao Comitê Executivo a definição da lista de pessoas que devem
atuar como equipe de apoio para a realização da Etapa Nacional da 17ª CNS.
§4º Acompanhante das pessoas com deficiência tem acesso a todas as
atividades que são liberadas para a pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.
§5º Atividades Autogestionadas são de caráter não deliberativo, de
responsabilidade de organizações e instituições interessadas, que acontecerão durante a
Etapa Nacional da 17ª CNS, sem concorrer com a sua programação oficial e cujos
critérios de realização são definidos pela Comissão Organizadora em instrumento
próprio.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º Durante a programação da Etapa Nacional, o credenciamento das
Pessoas Delegadas será realizado no dia 02 de julho de 2023, das 8 horas às 18 horas,
e no dia 03 de julho de 2023, das 8 horas às 14 horas.
§1º A Comissão Organizadora Nacional pode disponibilizar a antecipação do
início do credenciamento das Pessoas Delegadas, considerando as possibilidades de
infraestrutura.
§2º As datas e formato da antecipação referida no §1º serão informadas
oportunamente.
Art. 6º O credenciamento das pessoas suplentes em substituição às pessoas
delegadas titulares não credenciados no prazo definido no Art. 5º deste Regulamento
será realizado no dia 03 de julho de 2023, das 14 horas às 18 horas.
§1º Fica sob a responsabilidade da pessoa representante da delegação de
cada Estado, do Distrito Federal e das conferências livres nacionais acompanhar a
substituição das pessoas delegadas titulares pelas respectivas pessoas suplentes.
§2º A pessoa representante das delegações referidas no §1º deve ser
indicada pelo Conselho Estadual de Saúde, pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal
e pela organização de conferências livres nacionais, dentre as pessoas das respectivas
delegações, para articulação com a Comissão Organizadora Nacional, no que tange ao
credenciamento.
Art. 7º No período entre o dia 02 de julho de 2023, das 8 horas às 18 horas,
e o dia 03 de julho de 2023, das 8 horas às 18 horas, será realizado o credenciamento
das pessoas participantes não incluídas na categoria de pessoas delegadas, conforme
descrito nos artigos 5º e 6º deste regulamento.
Art. 8º Acompanhantes das pessoas com deficiência devem fazer o seu
credenciamento no momento do credenciamento da pessoa acompanhada, conforme a
sua categoria.
Art. 9º O credenciamento será antecedido pela inscrição prévia em sistema
definido pela Comissão Organizadora Nacional nos prazos assim estipulados:
I - Para pessoas delegadas eleitas nas conferências da Etapa Estadual, do
Distrito Federal e das Conferências Livres Nacionais, até 05 dias (cinco dias) depois de
sua realização, no limite do dia 05 de junho de 2023;
II - Para as demais pessoas participantes da Etapa Nacional a data limite será
o dia 05 de junho de 2023.
Parágrafo único. O modelo das informações necessárias para as inscrições
prévias está no anexo deste Regulamento.
Art. 10 Considerando o artigo 27 da Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de
2022, as pessoas integrantes das Atividades Autogestionadas, que não sejam pessoas
delegadas ou pessoas convidadas, podem realizar a sua inscrição, em sistema específico
definido pela Comissão Organizadora Nacional, para fins de participar das atividades não
deliberativas, nos termos do inciso III do artigo 4º deste Regulamento e ter direito à
alimentação, conforme disposto no inciso V do §1º do art. 28 do Regimento da 17ª CNS.
Parágrafo único. O número de vagas para a inscrição descrita no caput será
definido pela Comissão Organizadora Nacional.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11 A Etapa Nacional da 17ª CNS tem a seguinte organização:
I - A Plenária de Abertura;
II - A Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e da Saúde do Povo
Brasileiro;
III - Espaços de discussão dos eixos temáticos;
IV - Instâncias deliberativas, desdobradas em:
a) Grupos de Trabalho; e
b) Plenária Deliberativa
V - Atividades autogestionadas;
VI - Espaços de Arte, Cultura, Educação Popular e Práticas Integrativas e
Complementares de Saúde (PICS);
VII - Tribuna Livre, e
VIII - Plenária Final.
§1º A Plenária de Abertura é uma sessão solene, não deliberativa, para dar
início à 17ª Conferência Nacional de Saúde e de acesso às autoridades, à representantes
de
instituições
e
entidades
públicas e
privadas,
às
pessoas
delegadas,
pessoas
convidadas, integrantes das Atividades Autogestionadas e demais pessoas participantes
referidas no Art. 4º deste regulamento.
§2º A Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e da Saúde do Povo
Brasileiro, é um espaço aberto à todas as categorias de participantes na etapa nacional,
além da população em geral, dos movimentos sociais e sindicais e do parlamento
brasileiro.
§3º
Os
Espaços de
discussão
dos
eixos
temáticos são
sessões,
não
deliberativas, que têm a finalidade de apresentar e qualificar os debates em torno dos
eixos temáticos da 17ª CNS, de acesso às pessoas delegadas, pessoas convidadas,
integrantes das Atividades Autogestionadas e demais pessoas participantes referidas no
Art. 4º deste regulamento, com direito à voz.
§4º Os Grupos de Trabalho são instâncias deliberativas para discutir e votar
os conteúdos do Relatório Nacional Consolidado de acesso reservado às pessoas
delegadas, com direito a voz e voto e às pessoas Convidadas, com direto à voz.
§5º A Plenária Deliberativa é uma sessão que tem por objetivo debater,
aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de
Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional, de acesso reservado
às pessoas delegadas, com direito à voz e voto.
§6º As Atividades autogestionadas são atividades não deliberativas, de
responsabilidade de organizações da sociedade civil, cujos critérios são definidos e
divulgados pela Comissão Organizadora Nacional, em instrumento próprio.
§7º Espaços de arte, cultura e educação popular em saúde são distribuídos
entre a "Tenda Simone Leite e Wanderley Gomes", o "Espaço Paulo Freire", o Espaço
de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e o Espaço de Acolhimento
e destinam-se ao desenvolvimento de diversas atividades cujos formatos e metodologias
são definidos pala Comissão Organizadora.
§8º A Tribuna Livre é uma sessão, não deliberativa, de livres manifestações
das várias categorias de participantes a partir de prévia inscrição e com coordenação da
Comissão Organizadora Nacional.
§9º A Plenária Final, não deliberativa, é uma sessão celebratória em
homenagem às pessoas que lutam pela defesa do direito à saúde e de encerramento
da Etapa Nacional da 17ª CNS.
CAPÍTULO VI
DOS ESPAÇOS DE DISCUSSÃO DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 12 Os formatos e as ementas para o desenvolvimento dos espaços de
discussão dos eixos temáticos são definidos pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 13 O debate é feito por meio da manifestação escrita ou verbal das
pessoas participantes, garantindo-se a ampla oportunidade de participação no tempo
estipulado e em número de inscrições compatível com o tempo disponível para o
debate, definido pela coordenação da atividade, tendo prioridade para manifestação as
pessoas inscritas pela primeira vez.
Parágrafo único. O tempo máximo para cada manifestação é de até 3 (três)
minutos improrrogáveis, exceto para as pessoas com deficiência auditiva e demais
pessoas com deficiência ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, cujo
tempo é de até 6 (seis) minutos.
CAPÍTULO VII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Seção I
Da Responsabilidade
Art. 14 Os
48 (quarenta e oito) Grupos
de Trabalho, realizados
simultaneamente para debater e votar o Relatório Nacional Consolidado, são divididos
pelos quatro eixos temáticos definidos no §1º do Art. 3º da Resolução CNS nº 680, de
5 de agosto de 2022, que são:
I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e
IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
§1º Cada grupo é responsável pela análise das diretrizes e propostas
relacionadas ao respectivo tema, sendo que cada um dos eixos temáticos deve ser
analisado e votado por 12 (doze) grupos de trabalho.
§2º O Relatório Nacional Consolidado, organizado na forma de diretrizes e
propostas, é formado pela sistematização, elaborada pela Comissão de Relatoria Nacional,
dos relatórios das conferências estaduais, realizadas durante a Etapa Estadual, da
conferência do Distrito Federal e das conferências livres nacionais integrantes do processo
da conferência, conforme Art. 6º da Resolução CNS nº 680, de 5 de agosto de 2022.
§3º Cada um dos relatórios finais das conferências estaduais, realizadas
durante a Etapa Estadual, da conferência do Distrito Federal e das conferências livres
nacionais devem conter até uma (01) Diretriz para cada um dos quatro (04) eixos
temáticos e até cinco (05) Propostas por Diretriz.
§4º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte
uma ação específica para a implementação da diretriz a qual está vinculada.
§5º Para efeito do Relatório Nacional Consolidado compreende-se:
I - Diretriz: deve expressar o enunciado de uma ideia abrangente, que indica
caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo sintético. Pode
conter números ou prazos, mas isso cabe essencialmente em detalhamento referente a
objetivos e metas definidos para planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser
compreendida como uma indicação essencialmente política.
II - Proposta: indica as ações a serem realizadas, sempre vinculado a uma
Diretriz. As propostas indicarão onde se quer chegar, o que deverá ser feito, os prazos,
as responsabilidades e as competências de execução.
§6º Representações das relatorias das conferências estaduais, do Distrito
Federal e das conferências livres nacionais são convidadas a apoiar a Comissão de
Relatoria Nacional na elaboração do Relatório Nacional Consolidado.
§7º Caso
sejam identificadas
diretrizes e
propostas aprovadas
nas
conferências estaduais, do Distrito Federal e nas conferências livres nacionais que não
tenham sido contempladas, ou tiveram seus méritos alterados no Relatório Nacional
Consolidado a representação da respectiva delegação pode apresentar, até as 48 horas
após a divulgação do Relatório Nacional Consolidado, pedido de consulta e retificação,
por escrito, à Comissão de Relatoria Nacional que avaliará a pertinência do recurso, e,
em caso de concordância, o encaminhará aos Grupos de Trabalho responsáveis pelo
debate do respectivo tema, vinculado ao pedido de consulta.
Seção II
Da Composição
Art. 15 Os Grupos de Trabalho são compostos paritariamente, nos termos da
Resolução CNS nº 453/2012, por pessoas delegadas, com direito à voz e voto, com a
participação de pessoas convidadas, proporcionalmente divididas em relação ao seu
número total de participantes, com direito à voz.
§1º A distribuição das pessoas delegadas e das pessoas convidadas é feita no
ato do credenciamento respeitando-se o número de vagas limite de cada Grupo de
Trabalho em relação à:
I - Paridade definida no caput deste artigo;
II - Proporcionalidade das delegações dos Estados, do Distrito Federal e das
Conferências Livres;
III - Proporcionalidade de até 30% de pessoas convidadas.
Seção III
Da Organização
Art. 16 Os Grupos de Trabalho (GT) contam com a seguinte organização:
I - As atividades dos GTs são dirigidas por uma mesa coordenadora com a
função de organizar as discussões, realizar o processo de verificação de quórum,
controlar o tempo e organizar a participação das Pessoas Delegadas e Convidadas;
II - A Mesa Coordenadora prevista no item I é composta por:
a) uma pessoa coordenadora titular, indicada pela Comissão Organizadora
Nacional;
b) uma pessoa coordenadora adjunta, indicada entre as pessoas participantes
do GT; e
c) uma pessoa secretária, indicada pela Comissão Organizadora.
V - A relatoria de cada Grupo de Trabalho é composta por 2 (duas) pessoas
indicadas pela Comissão de Relatoria Nacional.
Art. 17 As indicações para os 48 (quarenta e oito) Grupos de Trabalho, pela
Comissão Organizadora Nacional, previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV, atendem
a paridade da seguinte forma:
I - Pessoas coordenadoras: 24 (vinte e quatro) serão representantes do
segmento usuários; 12 (doze) serão representantes do segmento trabalhadores da
saúde; e 12 (doze) serão representantes do segmento gestores e prestadores de
serviços de saúde; e
II - Pessoas secretárias: 24 (vinte e quatro) serão representantes do
segmento usuários; 12 (doze) serão representantes do segmento trabalhadores da
saúde; e 12 (doze) serão representantes do segmento gestores e prestadores de
serviços de saúde.
Seção IV
Da Instalação e do Funcionamento
Art. 18 A instalação do GT ocorrerá com quórum mínimo de 40% (quarenta
por cento) do número total de Pessoas Delegadas integrantes do GT.
Parágrafo único. Após a instalação prevista no item I, o processo de votação
ocorre com qualquer número de presentes no GT.
Art. 19 Instalado o GT, a pessoa coordenadora titular procede à escolha da
pessoa coordenadora adjunta dentre as pessoas participantes do GT.
Art. 20 Definida a Mesa Coordenadora dos trabalhos se procederá da
seguinte forma:
I - Leitura de cada diretriz relacionada ao respectivo eixo temático constante
do Relatório Nacional Consolidado, consultando as pessoas presentes sobre a existência
de destaques e registrando os nomes das proponentes, e, em seguida;
II - Leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo temático
constante do Relatório Nacional Consolidado, consultando as pessoas presentes sobre a
existência de destaques e registrando os nomes das pessoas proponentes.
Parágrafo único. Os destaques podem ser de:
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