DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- realização das ações presenciais de qualificação social e profissional para XX
jovens de 16 (dezesseis) a 29 anos (vinte e nove), em observância aos parâmetros
estabelecidos na Resolução CODEFAT nº 906, de 26 de maio de 2021, na Resolução
CODEFAT nº 907, de 2021, e na Norma de Execução nº 113, de 14 de outubro de 2019;
- acompanhamento e monitoramento das ações, com vistas à verificação do
cumprimento parcial do objeto pactuado; e
- apresentação de relatório final de cumprimento do objeto, que contenha
a relação dos jovens atendidos, comnome, CPF, data de nascimento, sexo, raça, cor,
município de residência, UF, escolaridade, informação sobre o exercício de atividade
remunerada, curso, data de início do curso, data de fim do curso e status do curso, se
inscrito, concluinte, evadido, ou outro, sem prejuízo da observância dos demais
requisitos dispostos na legislação aplicável à matéria.
5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED:
Observação: preenchimento da justificativa e motivação para a execução dos
créditos orçamentários por outro órgão ou entidade.
6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO
A unidade descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão
ou entidade da
administração pública federal?
( ) Sim
( X ) Não
7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser:
( X ) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da unidade
descentralizada.
( X ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da
administração
pública.
( X ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes
ou outros instrumentos
congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos,
organismos internacionais
ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Observação:
1) Podem ser marcadas uma, duas ou três possibilidades.
2) Não é possível selecionar forma de execução que não esteja prevista no
cadastro de ações da ação orçamentária específica, disponível no Sistema Integrado de
Planejamento e Orçamento - SIOP.
8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°)
A unidade descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos
operacionais necessários à consecução do objeto do TED?
( X ) Sim
( ) Não
O pagamento será destinado aos seguintes custos indiretos, até o limite de
20% (vinte por cento) do valor global pactuado:
1) ...
2) ...
3) ...
Observação:
1) O pagamento de despesas relativas a custos indiretos está limitado a 20%
(vinte por cento) do valor global pactuado, permitida excepcionalmente a ampliação
pela unidade descentralizadora, nos casos em que custos indiretos superiores sejam
imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da unidade
descentralizada e aprovação da unidade descentralizadora.
2) Na hipótese de execução por meio da celebração de convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas
sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994, a proporcionalidade e as vedações referentes aos
tipos e percentuais de custos indiretos observarão a legislação aplicável a cada tipo de
ajuste.
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
. METAS
D ES C R I Ç ÃO
Unidade
de
Medida
Quantidade
Valor
Unitário
Valor
Total
Início
Fim
. META 1
. PRODUTO
Observação: 
as
metas, 
etapas 
e
produtos 
serão
padronizadas 
e,
independentemente das atividades acessórias ao desenvolvimento do objeto, se
caracterizarão pela oferta de qualificação social e profissional de cursos presencias.
Assim, serão propostas nos seguintes termos: Meta: "Qualificação Social e Profissional
de Jovens"; Produto: "Oferta de cursos presenciais de qualificação social e profissional
de XX jovens de 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos".
Note-se que cronograma físico-financeiro apresentará memória de cálculo
por produto, consignando-se o custo unitário de cada jovem qualificado. Nesse sentido,
o custo de aluno por hora abarcará os custos diretos com a oferta de ações formativa,
como instrutores, material didático, EPI e outros, e os custos de eventuais atividades
acessórias como auxílio alimentação, transporte de educandos, despesas administrativas
e outros.
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
. M ÊS / A N O
V A LO R
11. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO - PAD
. CÓDIGO 
DA 
NATUREZA 
DA
D ES P ES A
CUSTO INDIRETO
V A LO R
PREVISTO
.
(Sim/Não)
.
(Sim/Não)
Observação: O preenchimento do PAD será até o nível de elemento de despesa.
12. PROPOSIÇÃO
Local e data
Nome e assinatura do Responsável pela unidade descentralizada
Observação: autoridade competente para assinar o TED.
13. APROVAÇÃO
Local e data
Nome e assinatura do responsável pela unidade descentralizadora
Observação: autoridade competente para assinar o TED.
Observações:
1) Em atenção ao disposto no § 2º do art. 15 do Decreto nº 10.426, de
2020, as alterações no plano de trabalho, que não impliquem alterações do valor global
e da vigência do TED, poderão ser realizados por meio de apostila ao termo original,
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto
aprovado, desde que previamente aprovadas
pelas unidades descentralizadora e
descentralizada.
2) A elaboração do plano de trabalho poderá ser realizada pela unidade
descentralizada ou pela unidade descentralizadora.
III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS DOS ITENS
QUE COMPÕEM O PLANO DE TRABALHO (inciso IV do caput do art. 11 do Decreto nº
10.426, de 16 de julho de 2020)
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS
EU, (nome da autoridade da unidade descentralizada), CPF nº (número do
CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da
declaração) DECLARO, para fins de comprovação
junto ao (nome da unidade
descentralizadora), nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 11 do Decreto
nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que os valores dos itens
apresentados no plano de trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED,
apresentado pelo(a) (nome da Unidade Descentralizada), estão aderentes à realidade de
execução do objeto proposto.
DECLARO, outrossim, que quaisquer desembolsos no âmbito da unidade
descentraliza para execução do TED, mediante contratação de particulares ou
celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres serão
precedidos dos procedimentos necessários para apuração da compatibilidade dos preços
com os praticados no mercado.
. Data
Nome e cargo da autoridade da unidade
descentralizada,
com competência
para
assinar o TED
Assinatura
da 
autoridade
da
unidade 
descentralizada, 
com
competência para assinar o TED
IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA UNIDADE
DESCENTRALIZADA (inciso V do caput do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho
de 2020)
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
EU, (nome da Autoridade da Unidade Descentralizada), CPF nº (número do
CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da
declaração) DECLARO, para fins de comprovação
junto ao (nome da unidade
descentralizadora), nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 11 do Decreto
nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que o(a) (nome da
unidade descentralizada), possui capacidade técnica e competência institucional para
executar o objeto proposto no plano de trabalho para o Termo de Execução
Descentralizada - TED.
A forma de execução dos créditos orçamentários, conforme plano de
trabalho apresentado, foi considerada para a apresentação da presente declaração, nos
termos do disposto no § 5º do art. 16 do Decreto nº 10.426, de 2020.
. Data
Nome e cargo da autoridade da unidade
descentralizada,
com competência
para
assinar o TED
Assinatura
da 
autoridade
da
unidade 
descentralizada, 
com
competência para assinar o TED
V - MODELO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
. 1. FINALIDADE:
.
. Encaminhar o relatório de cumprimento do objeto previsto no Termo de Execução
Descentralizada nº (identificação do número e ano do instrumento), celebrado entre
o (identificação da unidade descentralizadora)
e o (identificação da Unidade
Descentralizada), para execução do objeto (descrição do objeto pactuado).
. 2. ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
. Créditos orçamentários recebidos:
. Documentos de lançamento no SIAFI de execução dos créditos: 20XXNE0000XX,
20YYNE0000YY
. Créditos orçamentários devolvidos:
. Recursos financeiros recebidos:
. Documentos de lançamento no SIAFI de execução dos recursos: 20XXOB0000XX,
20YYOB0000YY
. Recursos financeiros devolvidos:
. 3. ASPECTOS RELACIONADOS À FORMA DE EXECUÇÃO
. Execução direta, por meio da utilização da força de trabalho da
unidade descentralizada
Valor:
. Execução por meio da contratação de particulares, observadas as
normas para licitações e contratos da administração pública
Valor:
. Execução descentralizada, por meio da celebração de
convênios, acordos, ajustes
ou outros instrumentos
congêneres
Instrumento:
Valor:
.
Instrumento:
Valor:
. 4. ASPECTOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO PACTUADO
. 4.1. Meta 1
. 4.1.1. Valor gasto com as atividades da meta 1:
. 4.1.2. Relatório da execução das atividades e produtos previstos para a meta 1:
. 4.2. Meta 2
. 4.2.1. Valor gasto com as atividades da meta 2:
4.2.2. Relatório da execução das atividades e produtos previstos para a meta 2:
. Observações: deve a unidade descentralizada tratar de eventuais subdescentralizações,
execuções por uso de contratos ou execuções indiretas utilizadas em cada uma das
metas acima
. 5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
. 6. RESULTADO FINAL DA EXECUÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
. Local e data
Nome e assinatura do responsável pela unidade descentralizada
VI - CHECK-LIST PARA CELEBRAÇÃO DE TED
( ) Descrição da motivação para a execução dos créditos orçamentários por
outro órgão ou entidade, com enquadramento no art. 3º do Decreto nº 10.426, de 16 de
julho de 2020;
( ) Análise quanto à viabilidade, aos custos, à adequação ao programa e à ação
orçamentária e ao período de vigência;
( ) Aprovação do plano de trabalho pelas unidades descentralizadora e
descentralizada;
( ) Foi atestado que os custos indiretos não ultrapassam o limite de 20% (vinte
por cento) do disposto no § 2º do art. 8ºdo Decreto nº 10.426, de 2020, salvo nos casos
em que custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto,
mediante
justificativa 
da
unidade 
descentralizada
e
aprovação 
da
unidade
descentralizadora, conforme § 3º do mesmo dispositivo.
( ) Autorização do art. 3º do Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019,
tratando-se de atividade de custeio;
( ) Declaração prevista no inciso II do caput do art. 16 da Lei Complementar
101, de 4 de maio de 2000, na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16 da
ON/AGU 52/2014;
Observação: ON AGU 52: "As
despesas ordinárias e rotineiras da
administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações
governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art.
16 da Lei Complementar 101, de 2000"
( ) Declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano
de trabalho, assinada pela unidade descentralizada;
( ) Declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada;"
( ) Atesto de não incidência das vedações previstas no § 2º do art. 3º, e no
§ 2º do art. 4º do Decreto nº 10.426, de 2020.
Utilização de modelos de documentos disponíveis na Plataforma +Brasil:
( ) Sim
Na celebração de TED que utilize os modelos padronizados e divulgados na
Plataforma +Brasil pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, pode ser dispensada a análise jurídica.
( ) Não
Caso não utilize a minuta-padrão do TED e o modelo de plano de trabalho
disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, é necessária análise jurídica antes da celebração.
( ) Dispensado o uso de TED

                            

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