Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023082300011 11 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-PA Nº 9, de 16 de agosto de 2022, publicada no DOU de 22 de setembro de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA VASCONCELOS NUNES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.280, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, em conformidade com a delegação de competência constante no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com os arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000460/2023-11, resolve: DESIGNAR o Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE, Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para compor a comitiva do Senhor Ministro de Estado da Defesa em viagem oficial à República do Peru, à República da Colômbia e à República Bolivariana da Venezuela, no período de 28 a 31 de agosto de 2023, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa. A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza administrativa, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "c" do inciso II do art. 3º, combinados com o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 4.181, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 4.014/GM-MD, de 1º de dezembro de 2020, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria Normativa n° 12, de 14 de fevereiro de 2019 e o que consta do Processo Administrativo nº 60093.000480/2019- 67, resolve: DISPENSAR DANIELA RAMOS GUIMARÃES DE FARIA, matrícula Siape nº 2.318.464, da Gratificação Temporária Sipam (GTS), nível 3, da Coordenação Operacional do Centro Regional de Porto Velho, deste Centro Gestor, a contar de 11 de agosto de 2023. RAFAEL PINTO COSTA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 4.260, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto n° 11.337, de 1° de janeiro de 2023 alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, de acordo com o Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o que consta do Processo Administrativo nº 60093.000262/2023-17, resolve: Art.1º Designar SANDRO MÁRCIO PISETTA, Matrícula Siape nº 3.351.120, para o encargo de substituto eventual do Coordenador Operacional do Centro Regional de Porto Velho, deste Centro Gestor, código CCE 1.10, nos impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. Art. 2º Revogar a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD n° 2.223, de 19 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 20 de abril de 2022. RAFAEL PINTO COSTA COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.277/GC1, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a delegação de competência constante no Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 67050.012489/2023-42, resolve: DESIGNAR, por necessidade do serviço, o Tenente-Coronel Aviador FABRICIO FERREIRA DE SÁ (Nr Ord 3147142/EMAER) para cumprir a missão nº 15/EMAER/PARTE III/ PLAMENS EXT 2023 - Joint and Combined Warfighting School Course, a ser realizado no Joint Forces Staff College, na cidade de Norfolk, no estado da Virginia, nos Estados Unidos da América, de acordo com as datas abaixo relacionadas: I - 23 de agosto de 2023 - autorização para ausentar-se do país; II - 27 de agosto de 2023 - início da missão; III - 25 de novembro de 2023 - término da missão; e IV - 9 de dezembro de 2023 - término do trânsito. A missão é considerada transitória, sem mudança de sede, de natureza militar e período máximo de retribuição no exterior de 109 dias, na forma da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, observado o disposto na ICA 35-8, de 20 de dezembro de 2018, e na ICA 37-770, de 10 de janeiro de 2019. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA COMGEP Nº 1.939/1SC2, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O CHEFE DA PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL DO PESSOAL, de acordo com a delegação de competência estabelecida no item II, do Art. 2º, da Portaria COMGEP nº 307/AJL, de 16 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na ICA 35-13, aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o que consta no Processo nº 67410.017543/2023-18, resolve: Designar o Cap Esp Aer SVA R/1 SILVIO ALEXANDRE ABREU DA SILVA (Nr Ord 2412918) para a PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, mediante aceitação voluntária, na DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, como Chefe da Assessoria da Guarnição de Aeronáutica do Galeão, pelo prazo de 24 meses, a contar da data da publicação desta Portaria no Boletim do Comando da Aeronáutica. Brig Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO PORTARIA COMGEP Nº 1.940/1SC2, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O CHEFE DA PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL DO PESSOAL, de acordo com a delegação de competência estabelecida no item II, do Art. 2º, da Portaria COMGEP nº 307/AJL, de 16 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na ICA 35-13, aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o que consta no Processo nº 67439.011936/2023-91, resolve: Designar a Cel Med R/1 VANIA DA SILVA E SOUZA (Nr Ord 3057011) para a PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, mediante aceitação voluntária, no HOSPITAL CENTRAL DA AERONÁUTICA, como Adjunta da Seção de Mastologia, pelo prazo de 24 meses, a contar da data da publicação desta Portaria no Boletim do Comando da Aeronáutica. Brig Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO ES T A D O - M A I O R SUBCHEFIA DE RECURSOS HUMANOS ORTARIA COMGEP Nº 1.938/1SC2, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O CHEFE DA PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL DO PESSOAL, de acordo com a delegação de competência estabelecida no item II, do Art. 2º, da Portaria COMGEP nº 307/AJL, de 16 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na ICA 35-13, aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o que consta no Processo nº 67550.009209/2023-88, resolve: Designar a SO SEF Refm ROSÂNGELA DIAS DA COSTA (Nr Ord 0503061) para a PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, em caráter excepcional e mediante aceitação voluntária, na ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR, como Auxiliar do Fundo de Saúde do GRUPO DE SAÚDE DE BARBACENA, pelo prazo de 24 meses, a contar da data da publicação desta Portaria no Boletim do Comando da Aeronáutica. Brig Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria do Comandante do Exército nº 1.118, de 14 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 155, do dia 15 de agosto de 2023, na seção 2, página 10, relativa à designação de militares, por necessidade do serviço, ex officio, para exercerem comissão temporária na Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial (SECAAE) - Força-Tarefa Logística Humanitária (FT Log Hum), ONDE SE LÊ "a. De 25 de setembro de 2023 a 24 de setembro de 2024: (...) - Ten Cel Inf (0113975049) GERALDO BESSA DE ABREU FILHO, do Cmdo CMO (Campo Grande-MS), para a função de Chefe da Célula de Inteligência (D-2)", LEIA-SE "e. De 6 de novembro de 2023 a 5 de novembro de 2024: - Ten Cel Inf (0113975049) GERALDO BESSA DE ABREU FILHO, do Cmdo CMO (Campo Grande-MS), para a função de Chefe da Célula de Inteligência (D-2)". PORTARIA - C EX Nº 1.212, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e a alínea "d", inciso II, art. 9º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, o Ten Cel Sv Int (0498797539) ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS, do 12º CGCFEx (Manaus-AM), para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVAFechar