Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023082300020 20 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Considerando o disposto na Portaria MP nº 363, de 28 de novembro de 2016 e no artigo 12º, parágrafo único da Orientação Normativa SEGEP nº 1, publicada no DOU do dia 02 de janeiro de 2017. 1. Tornar público o restabelecimento do pagamento do aposentado abaixo relacionado após regularização do recadastramento anual/2022: . Matrícula CPF Nome Tipo . 0722393 ***056.139-** José da Silva Pereira Servidor Aposentado NILTON BEZERRA GUEDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA PORTARIA DE PESSOAL Nº 14, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE RONDÔNIA - SR(RO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o Artigo 112, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.065664/2023-48, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO MACÁRIO DA SILVA, no cargo de Técnico Agrícola, Classe S, Padrão III, Matrícula SIAPE nº 724892, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Artigo 4º, § 6º, inciso II, c/c Artigo 26, § 2º, inciso I, ambos da Emenda Constitucional nº 103 publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019. MARIA ELAYNE FRIOZO DE PONTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA PORTARIA DE PESSOAL Nº 2, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112, inciso XVII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº. 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do dia 30/12/2022 e à vista das informações constantes no Processo Administrativo nº. 54000.072890/2023-85, resolve: Conceder aposentadoria a ELCY BRANDÃO NASCIMENTO, no cargo de Assistente Administrativo, Classe "S", Padrão III, Matrícula SIAPE nº 0725961, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no art. 10 , § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b", combinado com art.26, § 2º, inciso I, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia 13 seguinte. EVANGELISTA SOARES SIQUEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ PORTARIA DE PESSOAL Nº 12, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO OESTE DO ESTADO DO PARÁ - SR(PA/O), no uso das atribuições conferidas pela Portaria PORTARIA/INCRA/P/N° 103, 23 de março de 2023 e publicada no DOU em dia 24 de março de 2023, resolve: CONSIDERANDO os termos dispostos na Lei nº 8.666 de 21 de janeiro de 1993, que regulamenta o art. 37, § 21º, da constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências e da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, § 21º, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. CONSIDERANDO o termo disposto no art. 16, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; resolve: Art. 1º DESIGNAR o servidor estável do quadro permanente desta Superintendência Regional do INCRA em Santarém/SR(PA/O), HELENO PEIXOTO PIMENTEL SIMAS, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, SIAPE nº 1552025, para desempenhar a função de PREGOEIRO desta Superintendência Regional do INCRA em Santarém - SR(PA/O) e suas Unidades Avançadas, no Estado do Pará. Art. 2º DESIGNAR os servidores estáveis do quadro permanente desta Superintendência Regional do INCRA em Santarém/SR(PA/O), JEAN ISAIAS DUARTE DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo, SIAPE 0774862 e EDNO JOSE ALMEIDA PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, SIAPE 718943., para compor a equipe de apoio do Pregoeiro. Art. 3º Que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses para execução dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MARIA DE SOUSA MELO PORTARIA DE PESSOAL Nº 13, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - SR(PA/O), no uso da competência conferida através Portaria INCRA/P/Nº 103, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial no dia 24 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 112 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 30/12/2022; CONSIDERANDO que, em 1º de abril de 2023, a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, passará a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais; CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio; resolve: Art. 1º Designar na função de Agente de Contratações, a Servidora ELIETE ALVES DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administração, Matrícula SIAPE nº 0718852; Art. 2º Designar como Membro da Equipe de Contratações, a Servidora DORALICE FERREIRA BRITO, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administração, Matrícula SIAPE nº0719161; Art. 3º Designar como Membro da Equipe de Contratações, o Servidor DANILO HOODSON BARBOSA FARIAS, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Matrícula SIAPE nº 1549151; Art. 4º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 5º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação; Art. 6º O prazo de mandato dos designados será por prazo indeterminado, conforme disposição do art. 3º do Decreto nº 11.246/2022, até deliberação em contrário Art. 7º Torna-se sem efeito a Portaria de Pessoal Nº 10, de 08 de agosto de 2023 (17187410); JOSÉ MARIA DE SOUSA MELO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE DIVISÃO OPERACIONAL PORTARIA/INCRA/SE/Nº 4, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o artigo 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro do mesmo ano. CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, no artigo 13, inciso I do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e no artigo 3º da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2003, resolve: Art. 1º Designar como Pregoeira a servidora ACÁCIA MARIA CHAGAS CARVALHO, Cargo em Comissão, Matricula SIAPE 6.157.258, lotada nesta Superintendência Regional; Art. 2º Designar para comporem a equipe de apoio os servidores, ROBERTO LUCAS SANTOS FREIRE, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Matrícula SIAPE 1.615.775, CRISTINE ARAÚJO LIMA, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Matrícula SIAPE 2.088.761, e IVAN PEREIRA TEIXEIRA, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Matrícula SIAPE 1.615.953, todos lotados nesta Superintendência Regional; Art. 3º Esta Portaria terá vigência de doze meses, a contar da data de sua publicação, como vigência do presente ato administrativo. ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MDIC Nº 255, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Institui a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação - CAA, do Contrato de Desempenho firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), tendo como intervenientes o Ministério da Fazenda (MF), o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e o Ministério Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Cláusulas Sexta, Oitava e Nona do Contrato de Desempenho celebrado entre União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), tendo como intervenientes o Ministério da Fazenda (MF), o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e o Ministério Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), em 1º de julho de 2021; e considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 19687.108215/2021-67, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Desempenho firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), tendo como intervenientes o Ministério da Fazenda (MF), o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e o Ministério Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com o objetivo de subsidiar os processos relativos à supervisão ministerial. Art. 2º Compete à CAA: I- Propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para o alinhamento do INMETRO com as políticas de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial, de serviços e tecnológica; II - Acompanhar e avaliar o desempenho da instituição, à luz do estabelecido no CONTRATO; e III - Recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação. Parágrafo único. As discussões realizadas na CAA, bem como as manifestações formais por ela emitidas, deverão subsidiar a atuação da Secretaria-Executiva do MDIC na supervisão do INMETRO. Art. 3º A CAA será composta pelos seguintes membros: I - Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: 1. Titular: Alexsandro Mairink Hoffman; e 2. Suplente: Ricardo Cordeiro Cruz. II - Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: 1. Titular: Tiago Munk; e 2. Suplente: Marcos Carvalho de Sant'Ana. III - Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: 1. Titular: Sylvia Helena Figueiredo Prata; e 2. Suplente: Juliana Rodrigues Toledo Costa. IV - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento: 1. Titular: Raul Martins Sodoma da Fonseca; e 2. Suplente: Rodrigo Miyazaki Yoshida. V - Sociedade Civil: 1. Titular: Mario William Esper; e 2. Suplente: Ricardo Rodrigues Fragoso. § 1º A CAA será presidida pelo representante da Secretaria-Executiva do MDIC e, na sua ausência, pelo seu suplente na Comissão. § 2º O INMETRO poderá participar das reuniões da CAA como convidado, a critério do presidente da CAA. § 3º As despesas relacionadas com a participação dos membros da Comissão correrão por conta das respectivas entidades/órgãos que a compõem. Art. 4º São instrumentos de monitoramento da CAA, sem prejuízo de outros definidos pelo MDIC, no âmbito de sua supervisão, os seguintes: I - Reuniões da CAA; II - Relatórios de Desempenho - parcial e anual - apresentados pelo INMETRO; III - Relatórios de Monitoramento - parcial e anual - emitidos pela CAA; e IV - Relatório Global de Avaliação apresentado pelo INMETRO. Art. 5º As Reuniões da CAA serão convocadas pela Presidência ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas.Fechar