DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Considerando o disposto na Portaria MP nº 363, de 28 de novembro de
2016 e no artigo 12º, parágrafo único da Orientação Normativa SEGEP nº 1, publicada
no DOU do dia 02 de janeiro de 2017.
1. Tornar público o restabelecimento do pagamento do aposentado abaixo
relacionado após regularização do recadastramento anual/2022:
. Matrícula
CPF
Nome
Tipo
. 0722393
***056.139-**
José da Silva Pereira
Servidor Aposentado
NILTON BEZERRA GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 14, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE RONDÔNIA - SR(RO), no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18 da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o
Artigo 112, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de
dezembro de 2022, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº
54000.065664/2023-48, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO MACÁRIO DA SILVA,
no cargo de Técnico Agrícola, Classe S, Padrão III, Matrícula SIAPE nº 724892, do Quadro
de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Artigo 4º, § 6º, inciso II, c/c Artigo 26, § 2º,
inciso I, ambos da Emenda Constitucional nº 103 publicada no Diário Oficial da União de
13 de novembro de 2019.
MARIA ELAYNE FRIOZO DE PONTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 112, inciso XVII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria nº. 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do dia
30/12/2022 e à vista das informações constantes no Processo Administrativo nº.
54000.072890/2023-85, resolve:
Conceder aposentadoria a ELCY BRANDÃO NASCIMENTO, no cargo de Assistente
Administrativo, Classe "S", Padrão III, Matrícula SIAPE nº 0725961, do Quadro de Pessoal
deste Instituto, com fundamento no art. 10 , § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b", combinado
com art.26, § 2º, inciso I, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, publicada no Diário Oficial do dia 13 seguinte.
EVANGELISTA SOARES SIQUEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ
PORTARIA DE PESSOAL Nº 12, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO OESTE DO ESTADO DO PARÁ - SR(PA/O), no uso das atribuições
conferidas pela Portaria PORTARIA/INCRA/P/N° 103, 23 de março de 2023 e publicada no
DOU em dia 24 de março de 2023, resolve:
CONSIDERANDO os termos dispostos na Lei nº 8.666 de 21 de janeiro de 1993,
que regulamenta o art. 37, § 21º, da constituição Federal, institui normas para licitação e
contratos da Administração Pública e dá outras providências e da Lei 10.520, de 17 de
julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos
termos do art. 37, § 21º, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o termo disposto no art. 16, do Decreto nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019; resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor
estável do quadro permanente desta
Superintendência Regional do INCRA em Santarém/SR(PA/O), HELENO PEIXOTO PIMENTEL
SIMAS, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, SIAPE nº 1552025, para
desempenhar a função de PREGOEIRO desta Superintendência Regional do INCRA em
Santarém - SR(PA/O) e suas Unidades Avançadas, no Estado do Pará.
Art. 2º DESIGNAR os servidores estáveis do quadro permanente desta
Superintendência Regional do INCRA em Santarém/SR(PA/O), JEAN ISAIAS DUARTE DA
SILVA, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo, SIAPE 0774862 e EDNO JOSE
ALMEIDA PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, SIAPE 718943.,
para compor a equipe de apoio do Pregoeiro.
Art. 3º Que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e terá
validade de 12 (doze) meses para execução dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA DE SOUSA MELO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 13, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - SR(PA/O), no uso da competência conferida através Portaria
INCRA/P/Nº 103, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial no dia 24 de março
de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 112 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicado no DOU de 30/12/2022;
CONSIDERANDO que, em 1º de abril de 2023, a Lei 14.133, de 1º de abril de
2021, passará a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e
indireta, e suas autarquias federais;
CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que
determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos
os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que
regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, sobre as regras para a
atuação do agente de contratação e da equipe de apoio; resolve:
Art. 1º Designar na função de Agente de Contratações, a Servidora ELIETE ALVES DA
COSTA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administração, Matrícula SIAPE nº 0718852;
Art. 2º Designar como Membro da Equipe de Contratações, a Servidora
DORALICE FERREIRA BRITO, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administração,
Matrícula SIAPE nº0719161;
Art. 3º Designar como Membro da Equipe de Contratações, o Servidor DANILO
HOODSON BARBOSA FARIAS, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Reforma e
Desenvolvimento Agrário, Matrícula SIAPE nº 1549151;
Art. 4º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 5º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no
exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações
preliminares
e
propostas
apresentadas pelos
licitantes
nos
certames
licitatórios
instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo
minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído
à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
Art. 6º O prazo de mandato dos designados será por prazo indeterminado,
conforme disposição do art. 3º do Decreto nº 11.246/2022, até deliberação em
contrário
Art. 7º Torna-se sem efeito a Portaria de Pessoal Nº 10, de 08 de agosto de
2023 (17187410);
JOSÉ MARIA DE SOUSA MELO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
DIVISÃO OPERACIONAL
PORTARIA/INCRA/SE/Nº 4, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o artigo 112
do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro do mesmo ano.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto
de 2000, no artigo 13, inciso I do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e no
artigo 3º da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Designar como Pregoeira
a servidora ACÁCIA MARIA CHAGAS
CARVALHO, Cargo em Comissão, Matricula SIAPE 6.157.258, lotada nesta Superintendência
Regional;
Art. 2º Designar para comporem a equipe de apoio os servidores, ROBERTO
LUCAS SANTOS FREIRE, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Matrícula SIAPE
1.615.775, CRISTINE ARAÚJO LIMA, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário,
Matrícula SIAPE
2.088.761, e
IVAN PEREIRA TEIXEIRA,
Analista em
Reforma e
Desenvolvimento Agrário, Matrícula SIAPE 1.615.953, todos lotados nesta Superintendência
Regional;
Art. 3º Esta Portaria terá vigência de doze meses, a contar da data de sua
publicação, como vigência do presente ato administrativo.
ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MDIC Nº 255, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Institui a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação - CAA, do
Contrato de Desempenho firmado entre a União, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), tendo como intervenientes o
Ministério da Fazenda (MF), o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e o Ministério
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e o Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Cláusulas Sexta, Oitava e
Nona do Contrato de Desempenho celebrado entre União, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), tendo como intervenientes o
Ministério da Fazenda (MF), o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e o Ministério
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e o Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (INMETRO), em 1º de julho de 2021; e considerando o constante dos
autos do Processo SEI nº 19687.108215/2021-67, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação
(CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação,
acompanhamento e avaliação do Contrato de Desempenho firmado entre a União, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), tendo
como intervenientes o Ministério da Fazenda (MF), o Ministério do Planejamento e Orçamento
(MPO) e o Ministério Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e o Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com o objetivo de subsidiar os processos
relativos à supervisão ministerial.
Art. 2º Compete à CAA:
I- Propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos
considerados prioritários
para o
alinhamento do INMETRO
com as
políticas de
desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial, de serviços e
tecnológica;
II - Acompanhar e avaliar o desempenho da instituição, à luz do estabelecido no
CONTRATO; e
III - Recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação.
Parágrafo único. As discussões realizadas na CAA, bem como as manifestações
formais por ela emitidas, deverão subsidiar a atuação da Secretaria-Executiva do MDIC na
supervisão do INMETRO.
Art. 3º A CAA será composta pelos seguintes membros:
I - Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços:
1. Titular: Alexsandro Mairink Hoffman; e
2. Suplente: Ricardo Cordeiro Cruz.
II - Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
1. Titular: Tiago Munk; e
2. Suplente: Marcos Carvalho de Sant'Ana.
III - Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos:
1. Titular: Sylvia Helena Figueiredo Prata; e
2. Suplente: Juliana Rodrigues Toledo Costa.
IV - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e
Orçamento:
1. Titular: Raul Martins Sodoma da Fonseca; e
2. Suplente: Rodrigo Miyazaki Yoshida.
V - Sociedade Civil:
1. Titular: Mario William Esper; e
2. Suplente: Ricardo Rodrigues Fragoso.
§ 1º A CAA será presidida pelo representante da Secretaria-Executiva do MDIC e, na
sua ausência, pelo seu suplente na Comissão.
§ 2º O INMETRO poderá participar das reuniões da CAA como convidado, a critério
do presidente da CAA.
§ 3º As despesas relacionadas com a participação dos membros da Comissão
correrão por conta das respectivas entidades/órgãos que a compõem.
Art. 4º São instrumentos de monitoramento da CAA, sem prejuízo de outros
definidos pelo MDIC, no âmbito de sua supervisão, os seguintes:
I - Reuniões da CAA;
II - Relatórios de Desempenho - parcial e anual - apresentados pelo INMETRO;
III - Relatórios de Monitoramento - parcial e anual - emitidos pela CAA; e
IV - Relatório Global de Avaliação apresentado pelo INMETRO.
Art. 5º As Reuniões da CAA serão convocadas pela Presidência ao menos uma vez
por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos,
indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação,
a fim de propor medidas adicionais ou corretivas.

                            

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