Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023082300074 74 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 A Direção do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, com fundamento nos artigos 26 e 46, da Lei 9.784/1999, combinado com o artigo 163 da Lei 8.112/1990 e em cumprimento ao Acórdão nº 17251/2021-TCU- 1ª Câmara (TC 032.147/2017-1) e à sentença proferida no processo 5000045-43.2020.4.02.5102, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, os pensionistas identificados a seguir, a fim de dar ciência da decisão proferida nos autos do respectivo processo administrativo individualizado quanto à a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987, cujo teor poderá ser consultado, em horário comercial, na sede deste Órgão, ou através de solicitação ao email <reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br>. O prazo para a interposição de recurso administrativo à referida decisão é de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. . NOME PROCESSO INDIVIDUALIZADO INSTITUIDOR POSIÇÃO ATUAL POSIÇÃO CORRIGIDA . ADELIR RODRIGUES MESCHESI 23069.170687/2023-55 NATALE MESCHESI D112 D109 . ANGELA PEREIRA 23069.170713/2023-45 SERGIO LENTE MACHADO D114 D110 . DALVA ALEGRIA GUIMARAES 23069.170719/2023-12 SYLMARIO RIBEIRO GUIMARAES D116 D112 . DELMIRA FERREIRA DE BRITTO 23069.157692/2023-72 ARY PARREIRA DE BRITTO C114 C113 . FRANCISCO ALVES 23069.157679/2023-13 ANTONIA SEVERINA DE OLIVEIRA C116 C108 . JANIO MOREIRA GONCALVES 23069.157846/2023-26 JOAO GONCALVES DA SILVA D112 D110 . JOAO BATISTA DA CUNHA 23069.170669/2023-73 MARIA JOSE REZENDE DA CUNHA D116 D109 . JORGE DE SANT ANNA LIMA 23069.170733/2023-16 YARA RITA LIMA D216 D215 . JORGINA FABIENE AMORIM DA CRUZ 23069.157840/2023-59 HELIO DE ARAUJO NUNES D115 D112 . LETICIA DA SILVA SENNA 23069.157686/2023-15 ANTONIO JORGE SOARES DE SENNA D116 D112 . NANCI PIRES NOLASCO 23069.170725/2023-70 VIANNEY GOMES NOLASCO D116 D115 . NEIDE ORNELAS DA COSTA 23069.157847/2023-71 JOAO JOSE ELIZIARIO FILHO D116 D115 . VERA LUCIA ALVARIM MATOS 23069.170698/2023-35 OSWALDO DE MATTOS D116 D108 . ZENAIDE ROCHA DE ANDRADE 23069.157852/2023-83 JORGE DE ANDRADE D116 D115 CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 10-PROGEP, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 - ME, Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de maio/2023: . Matrícula Nome Tipo de Vínculo . 381660 ELUZA PEROBELLI Aposentado . 381798 LIONI LUIZ VARGAS Aposentado . 3363376 ROSELIA MARZONA KLANN VIEIRA Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à PróReitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail npa@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323. DANIEL ARRUDA CORONEL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497, nomeada pela Portaria n° 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo administrativo nº 999055621.000123/2020-19, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, a senhora MARYANA CORREA DE SOUZA, CPF nº XXX.068.XXX-43, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, efetue a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90. No caso de opção pelo pagamento, a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria de Administração de Pessoal. Encerrado o prazo previsto sem que haja a quitação dos valores, o débito será inscrito em dívida ativa e os autos encaminhados para cobrança judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 47 da Lei nº 8.112/90. Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico dap@unir.br. UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO R EG I O N A L DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas notifica a servidora VERA LÚCIA SILVA DAMASCENO, SIAPE nº 737271, por estar em local incerto e não sabido, acerca do teor do Acórdão nº 4135/2023 - TCU - 1ª Câmara, que assinalou a ilegalidade do ato inicial de sua aposentadoria, negando-lhe o respectivo registro, diante da indevida percepção da parcela denominada "10288 - DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AT (Decisão judicial - Outros) - R$ 1.086,29", pois a aludida vantagem não teria sido absorvida pelas subsequentes modificações legais produzidas sobre a estrutura remuneratória da correspondente carreira, nos termos do art. 14 da Lei n.º 12.716, de 2012. Esclareço, ainda, que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso junto ao TCU não a eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, diante do não provimento desse recurso. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Divisão de Gestão de Pessoas do DNOCS, situada à Av. Duque de Caxias, 1700, 4º andar, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, ou pelo telefone: (85) 3391-5157. MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas notifica a servidora MARLENE MARIA DA PUREZA, SIAPE nº 737254, por estar em local incerto e não sabido, acerca do teor do Acórdão nº 3715/2023 - TCU - 1ª Câmara, que assinalou a ilegalidade do ato inicial de sua aposentadoria, negando-lhe o respectivo registro, diante da indevida percepção da parcela denominada "10289 - DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AP (Decisão judicial - Outros) - R$ 1.086,29", pois a aludida vantagem não teria sido absorvida pelas subsequentes modificações legais produzidas sobre a estrutura remuneratória da correspondente carreira, nos termos do art. 14 da Lei n.º 12.716, de 2012. Esclareço, ainda, que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso junto ao TCU não o eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, diante do não provimento desse recurso. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Divisão de Gestão de Pessoas do DNOCS, situada à Av. Duque de Caxias, 1700, 4º andar, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, ou pelo telefone: (85) 3391-5157. MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas notifica o servidor ADERSON ALVES DA SILVA, SIAPE nº 738138, por estar em local incerto e não sabido, acerca do teor do Acórdão nº 4670/2023 - TCU - 1ª Câmara, que assinalou a ilegalidade do ato inicial de sua aposentadoria, negando-lhe o respectivo registro, diante da indevida percepção da parcela denominada "10289 - DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AP (Decisão judicial - Outros) - R$ 1.086,29", pois a aludida vantagem não teria sido absorvida pelas subsequentes modificações legais produzidas sobre a estrutura remuneratória da correspondente carreira, nos termos do art. 14 da Lei n.º 12.716, de 2012. Esclareço, ainda, que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso junto ao TCU não o eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, diante do não provimento desse recurso. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Divisão de Gestão de Pessoas do DNOCS, situada à Av. Duque de Caxias, 1700, 4º andar, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, ou pelo telefone: (85) 3391-5157. MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃOFechar