DOEAM 21/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 5
tivo-Financeiro Tipo II, GA-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE,
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 08 de agosto, nos termos do artigo 7.º, II, da
Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, OSMAR PAES DE ANDRADE
NETO, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146960#5#149883/>
Protocolo 146960
<#E.G.B#146961#5#149884>
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 2962/2023-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.030260/2023-21, resolve
I - EXONERAR, a contar de 11 de agosto de 2023, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEORGE GOMES
DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administra-
tivo-Financeiro Tipo II, GA-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE,
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 11 de agosto de 2023, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRA
OLIVEIRA DE AZEVEDO, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146961#5#149884/>
Protocolo 146961
<#E.G.B#146962#5#149885>
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 481/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, DAYANA LOPES DA SILVA, do cargo de provimento
em comissão de Consultor Técnico-Legislativo III da CASA CIVIL, constante
do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146962#5#149885/>
Protocolo 146962
<#E.G.B#146963#5#149886>
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 484/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 16 de agosto de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RILMA FERREIRA
DA COSTA, para exercer o cargo de confiança de Diretor Administra-
tivo-Financeiro da AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, de acordo com os
artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 3.583, de 29 de dezembro de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146963#5#149886/>
Protocolo 146963
<#E.G.B#146964#5#149887>
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005366-61.2023.8.04.0000,
que deferiu o pedido liminar formulado, para determinar a promoção do
Impetrante REGINALDO DE SOUZA QUEIROZ, ao posto de Major PM, a
contar de 1.º de abril de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03199/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.006085/2023-75,
resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c,
da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM REGINALDO DE
SOUZA QUEIROZ (14003), Matrícula n.º 149.903-3 A, ao posto de Major
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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