DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 7 DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por CARMELITA CÁSSIA ROCHA DE ARAÚJO, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006254-30.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03254/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006192/2023-01, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM CARMELITA CÁSSIA ROCHA DE ARAÚJO (20222), Matrícula n.º 204.628-8 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146969#7#149892/> Protocolo 146969 <#E.G.B#146970#7#149893> DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 004/2023, constante do Processo n.º 2023.M.03445EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001158/2023-47), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 12 de janeiro de 2023, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM WAGNER CARVALHO DA FONSECA, Matrícula n.º 159.620-9A, com direito a percepção de 23/30 (vinte e três, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.396,37 (três mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$2.951,45 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), proporcionalizada à base de 23/30 (vinte e três, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$1.586,96 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), proporcionalizada à base de 23/30 (vinte e três, trinta avos), de Gratificação de Curso, referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$7.934,78 (sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146970#7#149893/> Protocolo 146970 <#E.G.B#146972#7#149895> DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 483/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que exonerou JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146972#7#149895/> Protocolo 146972 <#E.G.B#146973#7#149896> DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 482/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, que nomeou JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA, para exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro da AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, de acordo com os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 3.583, de 29 de dezembro de 2010. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146973#7#149896/> Protocolo 146973 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar