DOEAM 21/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 7
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por CARMELITA CÁSSIA ROCHA DE ARAÚJO, nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4006254-30.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03254/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante à 
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006192/2023-01, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM CARMELITA 
CÁSSIA ROCHA DE ARAÚJO (20222), Matrícula n.º 204.628-8 A, à 
graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146969#7#149892/>
Protocolo 146969
<#E.G.B#146970#7#149893>
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 004/2023, constante do Processo n.º 
2023.M.03445EXE 
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AMAZONPREV 
(01.02.013301.001158/2023-47), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 12 de janeiro de 2023, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM WAGNER CARVALHO DA 
FONSECA, Matrícula n.º 159.620-9A, com direito a percepção de 23/30 (vinte 
e três, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no 
valor de R$3.396,37 (três mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$2.951,45 (dois mil, novecentos 
e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), proporcionalizada à 
base de 23/30 (vinte e três, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$1.586,96 (um mil, quinhentos e 
oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), proporcionalizada à base de 
23/30 (vinte e três, trinta avos), de Gratificação de Curso, referentes a 25% 
(vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação 
de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando 
seus proventos em R$7.934,78 (sete mil, novecentos e trinta e quatro reais 
e setenta e oito centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146970#7#149893/>
Protocolo 146970
<#E.G.B#146972#7#149895>
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 483/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de agosto de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que exonerou 
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA, do cargo de provimento em 
comissão de Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro, AD-1, da 
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante 
do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146972#7#149895/>
Protocolo 146972
<#E.G.B#146973#7#149896>
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 482/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de agosto de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, que nomeou 
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA, para exercer o cargo de confiança 
de Diretor Administrativo-Financeiro da AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, 
de acordo com os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 3.583, de 29 de dezembro de 
2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146973#7#149896/>
Protocolo 146973
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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