DOEAM 21/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.051 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
21
ago/2023
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#146728#1#149648>
DECLARAÇÃO DE BENS 2023
SERVIDORA: Luciana Santos de Melo
CARGO: Técnico em Gestão Procuratorial
Especialidade Administração
Bens: Nada a Declarar
SERVIDORA: Lavynia Fabricia Vaz de Oliveira
CARGO: Analista Procuratorial
Bens:
1 - Automóvel Honda Fit EXL Flex ano 2012/2013 no valor R$ 53.014,00, 
de acordo com tabela FIPE.
2 - Aplicações, investimentos financeiros e valores depositados em contas 
bancárias no Brasil no valor de R$ 144.685,22.
3 - Depósitos em bancária no exterior (conta Global) no valor 
correspondente a R$ 5.467,32.
SERVIDOR: Lucas Ciro Maciel Silva
CARGO: Assistente Procuratorial
Bens: Nada a Declarar
SERVIDOR: Tiago Esashika Crispim
CARGO: Assistente Procuratorial
Bens: Nada a Declarar
SERVIDOR: José Roberto Leonel
CARGO: Assistente Procuratorial
Bens: Nada a Declarar
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146728#1#149648/>
Protocolo 146728
<#E.G.B#146717#1#149637>
PORTARIA N.º 496/2023-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000061/2023-01 
- FUNDPGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora 
SOLANGE CORREA NUNES, matrícula n.º 137.560-1 F, no valor de R$ 
5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiro 
Pessoa Jurídico), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas 
de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 16 
de agosto de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146717#1#149637/>
Protocolo 146717
<#E.G.B#146718#1#149638>
PORTARIA N.º 497/2023-GSPGE
CONCEDE férias a Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER cinco dias de férias à Servidora MILVA DA COSTA SERUDO 
MARTINS, matrícula nº 114.832-0 D, referente ao exercício de 2013, a 
contar de 14 até 18.08.2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 16 de 
agosto de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146718#1#149638/>
Protocolo 146718
<#E.G.B#146719#1#149639>
PORTARIA N.º 498/2023-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Processo 
n.º 
01.01.011706.000062/ 
2023-48- FUNDPGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora 
SOLANGE CORREA NUNES, matrícula n.º 137.560-1 F, no valor de R$ 
5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o 
objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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