poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.051 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 21 ago/2023 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#146728#1#149648> DECLARAÇÃO DE BENS 2023 SERVIDORA: Luciana Santos de Melo CARGO: Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Administração Bens: Nada a Declarar SERVIDORA: Lavynia Fabricia Vaz de Oliveira CARGO: Analista Procuratorial Bens: 1 - Automóvel Honda Fit EXL Flex ano 2012/2013 no valor R$ 53.014,00, de acordo com tabela FIPE. 2 - Aplicações, investimentos financeiros e valores depositados em contas bancárias no Brasil no valor de R$ 144.685,22. 3 - Depósitos em bancária no exterior (conta Global) no valor correspondente a R$ 5.467,32. SERVIDOR: Lucas Ciro Maciel Silva CARGO: Assistente Procuratorial Bens: Nada a Declarar SERVIDOR: Tiago Esashika Crispim CARGO: Assistente Procuratorial Bens: Nada a Declarar SERVIDOR: José Roberto Leonel CARGO: Assistente Procuratorial Bens: Nada a Declarar MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#146728#1#149648/> Protocolo 146728 <#E.G.B#146717#1#149637> PORTARIA N.º 496/2023-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000061/2023-01 - FUNDPGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora SOLANGE CORREA NUNES, matrícula n.º 137.560-1 F, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídico), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 16 de agosto de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#146717#1#149637/> Protocolo 146717 <#E.G.B#146718#1#149638> PORTARIA N.º 497/2023-GSPGE CONCEDE férias a Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER cinco dias de férias à Servidora MILVA DA COSTA SERUDO MARTINS, matrícula nº 114.832-0 D, referente ao exercício de 2013, a contar de 14 até 18.08.2023. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 16 de agosto de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#146718#1#149638/> Protocolo 146718 <#E.G.B#146719#1#149639> PORTARIA N.º 498/2023-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000062/ 2023-48- FUNDPGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora SOLANGE CORREA NUNES, matrícula n.º 137.560-1 F, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar