DOEAM 21/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 5
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#146784#5#149704>
(*) RESOLUÇÃO Nº. 013/2021-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO do 
servidor EDUARDO FERNANDO AGUIAR DOS REIS, Agente de Endemias, 
Matrícula nº. 188.874-9B, do Quadro Permanente da Fundação de Vigilância 
em Saúde - FVS/AM, pela prática de infração disciplinar de Abandono de 
Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e §1º, do art. 161, todos 
da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais 
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com 
o art. 191, do mesmo diploma legal;
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 16 de agosto de 2023.
(*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de outubro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#146784#5#149704/>
Protocolo 146784
Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar-  SEDUC
<#E.G.B#146679#5#149599>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR /
PAD 
Nº 
070/2022/CRDM/SEDUC, 
(PROCESSO 
ORIGINÁRIO 
Nº 
01.01.028101.012264/2022-63/SEDUC/SIGED);
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
081/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor LÚCIO 
COELHO DE LIMA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 131319-3F/G, da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente 
arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#146679#5#149599/>
Protocolo 146679
<#E.G.B#146681#5#149601>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
004/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO nº 01.01.028101.020
194/2022-17-SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
082/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela aplicação da pena disciplinar de 
SUSPENSÃO por trinta (30) dias, ao servidor DANIEL DANTAS CASTRO, 
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 233.738-0A, nos termos do Artigo 
158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, 
IX, 156, VIII, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#146681#5#149601/>
Protocolo 146681
<#E.G.B#146695#5#149615>
RESOLUÇÃO Nº 082/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar-PAD nº 004/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01
.028101.020194/2022-17-SEDUC, que apura denúncia formulada contra o 
servidor DANIEL DANTAS CASTRO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO 
por trinta (30) dias ao servidor DANIEL DANTAS CASTRO, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 233.738-0A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta 
(30) dias ao servidor DANIEL DANTAS CASTRO, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula nº 233.738-0A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o 
Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 156, VIII, todos da Lei 
nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de agosto de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#146695#5#149615/>
Protocolo 146695
<#E.G.B#146697#5#149617>
RESOLUÇÃO Nº 081/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD Nº 070/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 
01.01.028101.012264/2022-63/SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra o servidor LÚCIO COELHO DE LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, 
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor LÚCIO COELHO DE 
LIMA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 131.319-3F/G,
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor LÚCIO COELHO DE LIMA, 
Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 131.319-3F/G, por não encontrar nos 
autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado 
formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do 
processo;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de agosto de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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