DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 5 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#146784#5#149704> (*) RESOLUÇÃO Nº. 013/2021-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO do servidor EDUARDO FERNANDO AGUIAR DOS REIS, Agente de Endemias, Matrícula nº. 188.874-9B, do Quadro Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS/AM, pela prática de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e §1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 16 de agosto de 2023. (*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de outubro de 2021. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#146784#5#149704/> Protocolo 146784 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#146679#5#149599> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR / PAD Nº 070/2022/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.012264/2022-63/SEDUC/SIGED); ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 081/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor LÚCIO COELHO DE LIMA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 131319-3F/G, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de agosto de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#146679#5#149599/> Protocolo 146679 <#E.G.B#146681#5#149601> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 004/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO nº 01.01.028101.020 194/2022-17-SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 082/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias, ao servidor DANIEL DANTAS CASTRO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 233.738-0A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 156, VIII, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de agosto de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#146681#5#149601/> Protocolo 146681 <#E.G.B#146695#5#149615> RESOLUÇÃO Nº 082/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 004/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01 .028101.020194/2022-17-SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor DANIEL DANTAS CASTRO; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor DANIEL DANTAS CASTRO, Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 233.738-0A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor DANIEL DANTAS CASTRO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 233.738-0A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 156, VIII, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de agosto de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#146695#5#149615/> Protocolo 146695 <#E.G.B#146697#5#149617> RESOLUÇÃO Nº 081/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 070/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.012264/2022-63/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor LÚCIO COELHO DE LIMA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor LÚCIO COELHO DE LIMA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 131.319-3F/G, CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor LÚCIO COELHO DE LIMA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 131.319-3F/G, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de agosto de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar