DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 21 o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 17Ago2023. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#146693#21#149613/> Protocolo 146693 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#146735#21#149655> EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2021-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa ENGETASK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ n° 08.233.811/0001-44; Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2021 tem por objetivo a prorrogação de prazo por 12 (doze) meses a contar de 01/08/2023 a 01/08/2024 referente à prestação de serviço de manutenção predial com fornecimento de materiais e equipamentos para atender as necessidades do CBMAM. Valor Global: R$ 916.453,08. Vigência: 01/08/2023 a 01/08/2024. Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.703.2850.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903704, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0000729, em 14 de agosto de 2023, no valor de R$ 76.371,09. Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 01.01.022104.001135/2023 - CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 21 de agosto de 2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#146735#21#149655/> Protocolo 146735 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#146751#21#149671> EXTRATO/IPAAM/P/Nº152/2023 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 51/2023, PROCESSO SEI: 02001.013655/2018-09-IBAMA. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM. PROCESSO N° 01. 01.030201.014174/2023-01-SIGED/IPAAM OBJETO: visando à condução do licenciamento ambiental do empreendimento termoelétrica, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas. Fundamento Legal: nos termos dos art. 4º e art. 5º da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e conforme encaminhamentos e tratativas constantes nos Processos Administrativos IBAMA nº 02001.013655/2018-09 e 02001.027333/2022-15. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 17/08/2023. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça - Presidente do IBAMA, e pelo Diretor-Presidente do IPAAM: Juliano Marcos Valente de Souza. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 21 de agosto de 2023 . JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#146751#21#149671/> Protocolo 146751 <#E.G.B#146752#21#149672> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 096/2023 O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM; CONSIDERANDO o MEMO Nº 106/2023-DT/IPAAM RESOLVE: I-CONSTITUIR: Equipe Técnica para análise do EIA/RIMA, referente ao Processo n. º 01.01.030201.008189/2023-30, de interesse da empresa JUMA GESTAO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA, projeto Ipê. II - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a referida equipe técnica. Coordenação: Regiane Costa dos Santos - Analista Ambiental - Engenheira Civil (GELI). Membros: Maria do Carmo Neves dos Santos - Assessora da Presidência - Geóloga (GAB); Ziomar Costa e Silva Junior - Supervisor AADESAM - Geólogo (GERH); José Raimundo Rabelo Filho - - Analista Ambiental - Engenheiro Civil (GERM); João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental - Geógrafo (GERM); Rosângela Aguiar Costa - Analista Ambiental - Bióloga (GELI); Márcio Dalmo da Silva Rodrigues - Analista Ambiental - Engenheiro Florestal (GECF); Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental - Geóloga - Diretora Técnica (DT); Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 21 de agosto de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#146752#21#149672/> Protocolo 146752 <#E.G.B#146755#21#149675> DECISÃO/IPAAM/P/Nº593/2023 PROCESSO N°: 01.01.030201.007794/2022-03-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - MUNICÍPIO: MANICORÉ INTERESSADO: FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA Considerando que após a reanálise processual pela via administrativa, o interessado conseguiu sanar todas as questões técnicas ao prosseguimento dos autos, ainda, existe uma manifestação favorável do INCRA às fls. 286-284, ademais o PARECER TÉCNICO N° 863/2023 - GECF às fls. 372-378, que menciona não haver óbice quanto a retirada da suspensão da L.O Nº 641/18-01, e ponderando que a questão fundiária se encontra em conformidade com o CAR ativo e com reserva legal aprovada. 1. CESSO OS EFEITOS DA DECISÃO/IPAAM/P/Nº 514/2022, que suspendeu a LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O Nº 641/18-01. Assim sendo, restaure a vigência da LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O. Nº 641/19-01, tendo em vista o PARECER TÉCNICO N° 863/2023 - GECF às fls. 372-378, re- estabelecendo-se sua validade para 01 ano. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT para providências com vistas à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do feito. E em ato continuo, à PJU para manifestação judicial tempestiva. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 21 de agosto de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#146755#21#149675/> Protocolo 146755 <#E.G.B#146756#21#149676> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 153/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO; 01.01.030201.014978/2023-00; 242/2022-GEFA; ACARÁ BIOFLORESTAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA S.A/ 09.173.075/0001-49; 637_2021; 66/2022-GEFA; 6º48’11,35”S/ 63º02’53,85”W; 54,022225; Tapauá. 01.01.030201.014984/2023-68; 248/2021-GEFA; MARIA RITA NOGUEIRA ALTAFINI/739.028.021-20; 70_2021; 235/2021-GEFA; 6º48’00,943”S/ 59º11’59,225”W; 85,159449; Apuí. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar