PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 22 01.01.030201.014991/2023-60; 614/2021-GEFA; THIAGO SPECHET/ 008.532.532-50; 230_2021; 373/2021-GEFA; 6º47’27,781”S/59º12’17,306”W; 37,9318; Apuí. 01.01.030201.017605/2022-00; 756/2022-GEFA; HIROM LIMA DE ALMEIDA/ 046.762.702-91; 766_2022; 694/2022-GEFA; 6º28’47,05”S/60º4’42,91”W; 230,8863; Novo Aripuanã. 01.01.030201.017606/2022-55; 593/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 361_2022; 712/2022-GEFA; 6º46’16,580”S/59º51’45,317”W; 109,9849; Borba. 01.01.030201.017607/2022-08; 936/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2283_2022; 697/2022-GEFA; 07º39’54,21”S/63º17’09,69”W; 22,3068; Humaitá. 01.01.030201.017608/2022-44; 937/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 790_2021; 724/2022-GEFA; 09º02’15,334”S/66º01’16,837”W; 69,6717; Lábrea. 01.01.030201.017611/2022-68; 939/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 810_2022; 731/2022-GEFA; 06º35’57,12”S/58º51’05,89”W; 48,2562; Maués. 01.01.030201.017612/2022-02; 938/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 839_2022; 723/2022-GEFA; 06º43’03,59”S/59º01’09,06”W; 17,3315; Apuí. 01.01.030201.017613/2022-57; 106/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2274_2022; 105/2022-GEFA; 06º38’37,16”S/62º54’18,30”W; 101,7946; Humaitá. 01.01.030201.017614/2022-00 105/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 844_2022; 104/2022-IPAAM; 07º04’25,36”S/60º05’03,50”W; 26,3308; Apuí. 01.01.030201.017615/2022-46 104/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2275_2022; 103/2022-GEFA; 06º38’37,16”S/62º54’18,30”W; 8,7658; Humaitá. 01.01.030201.017616/2022-90 626/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2335_2022; 728/2022-GEFA; 7º53’45,694”S/63º42’1,384”W; 24,705671; Canutama. 01.01.030201.017617/2022-35 627/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 293_2022; 729/2022-GEFA; 6º50’15,842”S/59º3’17,945”W; 48,950958; Apuí. 01.01.030201.017618/2022-80 628/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 431_2022; 730/2022-GEFA; 7º54’56,02”S/61º19’25,19”W; 58,0178; Novo Aripuanã. 01.01.030201.017620/2022-59 531/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 323_2022; 378/2022-GEFA; 7º00’57,37”S/59º17’21,09”W; 47,1435; Apuí. 01.01.030201.017621/2022-01 757/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 768_2022; 721/2022-GEFA; 6º25’56,338”S/59º59’16,864”W; 169,8312; Novo Aripuanã. 01.01.030201.017622/2022-48 758/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 757_2022; 717/2022-GEFA; 6º54’05,67”S/59º38’19,46”W; 20,6598; Apuí. 01.01.030201.017623/2022-92 759/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 803_2022; 719/2022-GEFA; 6º50’48,86”S/60º06’06,43”W; 9,8998; Novo Aripuanã. 01.01.030201.017624/2022-37 760/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 804_2022; 720/2022-GEFA; 6º53’23,51”S/60º06’41,56”W; 31,3335; Novo Aripuanã. 01.01.030201.017625/2022-81 969/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 802_2022; 718/2022-GEFA; 6º36’27,67”S/60º02’37,29”W; 45,2776; Novo Aripuanã. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 21 de agosto de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#146756#22#149676/> Protocolo 146756 <#E.G.B#146757#22#149677> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 154/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, TORNA PUBLICO a Notificação, para ciência do interessado, referente a decisão de Auto de Infração: NOTIFICAÇÃO Nº 218/2022-GEFA - PROCESSO Nº 1503.4185.2017. DECISÃO/IPAAM/P/Nº 027/2022, referente ao Auto de Infração nº 42/2017, em nome de ROMARIO DE SOUZA SOARES. MOTIVO: Manutenção do Auto de Infração. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 21 de agosto de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#146757#22#149677/> Protocolo 146757 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#146730#22#149650> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 002/2023-UGPE. DATA DA ASSINATURA: 19/072023. PARTÍCIPES: Estado do Amazonas por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o Município de Manaus pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, Secretaria Municipal de Limpeza Pública - SEMULSP e Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento Centro e Comércio Informal - SEMACC. OBJETO: Cooperação mútua entre o Estado do Amazonas e Município, para disciplinar as obrigações e responsabilidades dos Convenentes, derivadas da execução de obras habitacionais, urbanísticas e de infraestrutura urbana, bem como todos os serviços de engenharia que serão realizados no âmbito do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN, visando garantir a correta recepção, gestão, operação, conservação e manutenção das Obras, pelo Município de Manaus, por meio de seus órgãos competentes em cumprimento ao disposto no inciso (c) da cláusula 4.09 do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.00117 5/2021-00-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 21 de agosto de 2023. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#146730#22#149650/> Protocolo 146730 Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM <#E.G.B#146783#22#149703> ERRATA que se faz ao Extrato nº 092/2023-FUHAM, publicado no DOE Nº 35.042, de 08/08/2023, Poder Executivo - Seção II, pg. 15. Onde se lê: Assinatura: 01.08.2023. Leia-se: Assinatura 31.07.2023. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar” Alfredo da Matta” em Manaus, 18.08.2023 CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#146783#22#149703/> Protocolo 146783 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#146797#22#149717> EXTRATO. 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2021. Partes contratantes: FCecon e Centro de Doenças Renais do Amazonas S/S LTDA. Objeto: Serviços Médicos em Nefrologia para atendimento das necessidades de pacientes. Vigência 12 meses de 20/08/2023 até 19/08/2024. Valor Global R$ 687.204,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e duzentos e quatro reais). PT: 10.302.3305.2247.0011; ND: 33903950; Processo Administrativo: 01.02.017301.001285/2023-05-FCecon. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 21 de agosto de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#146797#22#149717/> Protocolo 146797 <#E.G.B#146793#22#149713> PORTARIA Nº 0123/2023 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial. CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.02.017301.001139/2023-71 -FCECON. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar