DOEAM 21/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 21
o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, em Manaus/AM, 17Ago2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146693#21#149613/>
Protocolo 146693
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#146735#21#149655>
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2021-CBMAM; Partícipes: 
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa ENGETASK 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. 
CNPJ n° 08.233.811/0001-44; Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 
nº 010/2021 tem por objetivo a prorrogação de prazo por 12 (doze) meses 
a contar de 01/08/2023 a 01/08/2024 referente à prestação de serviço de 
manutenção predial com fornecimento de materiais e equipamentos para 
atender as necessidades do CBMAM. Valor Global: R$ 916.453,08. Vigência: 
01/08/2023 a 01/08/2024. Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, 
Fonte de Recurso: 1.703.2850.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903704, 
tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0000729, em 14 de 
agosto de 2023, no valor de R$ 76.371,09. Fundamento do Ato: Processo 
Administrativo nº 01.01.022104.001135/2023 - CBMAM. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. 
Manaus - AM, 21 de agosto de 2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#146735#21#149655/>
Protocolo 146735
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#146751#21#149671>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº152/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 51/2023, PROCESSO SEI: 
02001.013655/2018-09-IBAMA. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica 
que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E 
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM. PROCESSO N° 01.
01.030201.014174/2023-01-SIGED/IPAAM OBJETO: visando à condução 
do licenciamento ambiental do empreendimento termoelétrica, localizado 
no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas. Fundamento Legal: nos 
termos dos art. 4º e art. 5º da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 
2011, e conforme encaminhamentos e tratativas constantes nos Processos 
Administrativos IBAMA nº 02001.013655/2018-09 e 02001.027333/2022-15. 
VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial 
da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de 
Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em 
até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA 
ASSINATURA: 17/08/2023. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Antônio de 
Agostinho Mendonça - Presidente do IBAMA, e pelo Diretor-Presidente do 
IPAAM: Juliano Marcos Valente de Souza.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 21 de agosto de 2023
.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#146751#21#149671/>
Protocolo 146751
<#E.G.B#146752#21#149672>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 096/2023
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro 
de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 
102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 106/2023-DT/IPAAM
RESOLVE:
I-CONSTITUIR: Equipe Técnica para análise do EIA/RIMA, referente ao 
Processo n. º 01.01.030201.008189/2023-30, de interesse da empresa 
JUMA GESTAO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA, projeto Ipê.
II - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a referida 
equipe técnica.
Coordenação:
Regiane Costa dos Santos - Analista Ambiental - Engenheira Civil (GELI).
Membros:
Maria do Carmo Neves dos Santos - Assessora da Presidência - Geóloga 
(GAB);
Ziomar Costa e Silva Junior - Supervisor AADESAM - Geólogo (GERH);
José Raimundo Rabelo Filho - - Analista Ambiental - Engenheiro Civil 
(GERM);
João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental - Geógrafo (GERM);
Rosângela Aguiar Costa - Analista Ambiental - Bióloga (GELI);
Márcio Dalmo da Silva Rodrigues - Analista Ambiental - Engenheiro Florestal 
(GECF);
Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental - Geóloga - Diretora 
Técnica (DT);
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus, 21 de agosto de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#146752#21#149672/>
Protocolo 146752
<#E.G.B#146755#21#149675>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº593/2023
PROCESSO N°: 01.01.030201.007794/2022-03-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - 
MUNICÍPIO: MANICORÉ
INTERESSADO: FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
Considerando que após a reanálise processual pela via administrativa, o 
interessado conseguiu sanar todas as questões técnicas ao prosseguimento 
dos autos, ainda, existe uma manifestação favorável do INCRA às fls. 
286-284, ademais o PARECER TÉCNICO N° 863/2023 - GECF às fls. 
372-378, que menciona não haver óbice quanto a retirada da suspensão 
da L.O Nº 641/18-01, e ponderando que a questão fundiária se encontra em 
conformidade com o CAR ativo e com reserva legal aprovada.
1. CESSO OS EFEITOS DA DECISÃO/IPAAM/P/Nº 514/2022, que 
suspendeu a LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O Nº 641/18-01. Assim sendo, 
restaure a vigência da LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O. Nº 641/19-01, tendo 
em vista o PARECER TÉCNICO N° 863/2023 - GECF às fls. 372-378, re-
estabelecendo-se sua validade para 01 ano.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT para providências 
com vistas à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do feito. E em ato continuo, à PJU 
para manifestação judicial tempestiva.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 21 de agosto de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#146755#21#149675/>
Protocolo 146755
<#E.G.B#146756#21#149676>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 153/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do 
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; 
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE 
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.014978/2023-00; 242/2022-GEFA; ACARÁ BIOFLORESTAL 
DA 
AMAZÔNIA 
INDÚSTRIA 
E 
COMÉRCIO 
DE 
MADEIRA 
S.A/ 
09.173.075/0001-49; 
637_2021; 
66/2022-GEFA; 
6º48’11,35”S/ 
63º02’53,85”W; 54,022225; Tapauá.
01.01.030201.014984/2023-68; 248/2021-GEFA; MARIA RITA NOGUEIRA 
ALTAFINI/739.028.021-20; 
70_2021; 
235/2021-GEFA; 
6º48’00,943”S/ 
59º11’59,225”W; 85,159449; Apuí.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar