DOEAM 21/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 27
PORTARIA Nº. 1926/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei 
Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.4.04068EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 
1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, 
MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE BRITO, no cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 145.835-3 A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor 
de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e onze centavos), 
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 
1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) 
quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.913,22 (dois mil, novecentos e treze reais e vinte 
e dois centavos), mensais. 
Manaus, 9 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146739#27#149659/>
Protocolo 146739
<#E.G.B#146740#27#149660>
PORTARIA Nº. 1945/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei 
Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.4.01695EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição 
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal 
nº. 47/05, MARIA AMORIM AZEVEDO, no cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 023.734-5B, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor 
de R$ 3.019,55 (três mil, dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, 
da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.069,76 (três mil, sessenta e nove reais e setenta 
e seis centavos), mensais. 
Manaus, 09 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146740#27#149660/>
Protocolo 146740
<#E.G.B#146741#27#149661>
PORTARIA Nº. 1928/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei 
Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.4.04241EXE, resolve: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, 
nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n. 30/01, texto consolidado em 
29 de julho de 2014, a contar de 17 de maio de 2023, LUCIMAR DA SILVA 
REIS, no cargo de Agente de Endemias, Classe “A”, Referência 1, Matrícula 
nº. 208.558-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, com proventos integrais calculados na forma do 
art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 1º, III, b e 
17, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.432,98 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e 
oito centavos), mensais. 
Manaus, 09 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146741#27#149661/>
Protocolo 146741
<#E.G.B#146742#27#149662>
PORTARIA Nº. 2008/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.05505EXE e 
2023.7.05505EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários 
do ex-servidor ativo da FVS/AM, VALDECY MARQUES PEREIRA, falecido 
em 20/05/2023, no cargo de Agente de Endemias, Classe A, Ref. 1, matrícula 
nº. 207.269-6A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 4.232,83 (quatro 
mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.232,83 (quatro mil, duzentos 
e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a VALERIA ROSAS 
PEREIRA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 
50%, a partir da data do óbito até 05/01/2024, data anterior ao implemento 
da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.116,42 (dois mil, cento 
e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), tendo em vista os Artigos 2º, 
inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. HILARY SOARES PEREIRA, filha 
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da 
data do óbito até 13/06/2030, data anterior ao implemento da idade limite de 
21 anos, no valor mensal de R$ 2.116,42 (dois mil, cento e dezesseis reais 
e quarenta e dois centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus, 16 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146742#27#149662/>
Protocolo 146742
<#E.G.B#146743#27#149663>
PORTARIA Nº. 1979/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.06000EXE, resolve APOSENTAR, por tempo 
de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, CINELI MARTINS DA CRUZ, 
no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 3, Matrícula n° 
107.471-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor 
de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), de 
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, 
§3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 
(dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 
115,03 (cento e quinze reais e três centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o 
artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.052,96 (mil, cinquenta e 
dois reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da 
Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.402,56 (dois 
mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), mensais. 
Manaus, 14 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146743#27#149663/>
Protocolo 146743
<#E.G.B#146744#27#149664>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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