PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 28 PORTARIA Nº. 1978/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02429EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EMILIA PEREIRA FERNANDES, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “D”, Matrícula 008.566-9B pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 878,09 (oitocentos e setena e oito reais e nove centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 2.963,54 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, c/c inciso III e §3°, do artigo 11 da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.859,12 (três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), mensais. Manaus, 14 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#146744#28#149664/> Protocolo 146744 <#E.G.B#146745#28#149665> PORTARIA Nº. 1980/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.09856EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, IRENE SOUSA DE SOUZA no cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 123.935-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 14 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#146745#28#149665/> Protocolo 146745 <#E.G.B#146746#28#149666> PORTARIA Nº. 1976/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.06912EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA LENIR RABELO ABREU, no cargo de Cozinheiro A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Cozinheiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 151.542-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 11 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#146746#28#149666/> Protocolo 146746 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#146700#28#149620> PORTARIA Nº 798/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta do Processo nº. 01.02.011304.009178/2023-00: RESOLVE: I - REMOVER, a contar de 10/08/2023, em razão do falecimento da Sra. Maria das Graças de Carvalho Barreto, o servidor desta Universidade, WHASGTHON AGUIAR DE ALMEIDA, Professor Doutor, Classe Adjunto Nível A 40HS, Matrícula 211.777-0 A, do Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST, para a Escola Normal Superior - ENS; II - EXCLUIR, Adicional de Localidade no valor de R$ 2.809,28, conforme o que estabelece o Anexo VIII da Lei nº 3.656 de 01/09/2011. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#146700#28#149620/> Protocolo 146700 <#E.G.B#146802#28#149722> PORTARIA Nº 799/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01.02.011304.025491/2023-96; e CONSIDERANDO art. 171 da Lei nº 1.762/1986. RESOLVE: I - INSTAURAR Processo de Sindicância, a fim de apurar no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os fatos narrados; e II - DETERMINAR que a Comissão de Regime Disciplinar (CRD/UEA), instituída por meio da Portaria nº 603/2023 - GR, conduza o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#146802#28#149722/> Protocolo 146802 <#E.G.B#146803#28#149723> PORTARIA Nº 800/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01.02.011304.025489/2023-17; e CONSIDERANDO art. 171 da Lei nº 1.762/1986. RESOLVE: I - INSTAURAR Processo de Sindicância, a fim de apurar no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os fatos narrados; e II - DETERMINAR que a Comissão de Regime Disciplinar (CRD/UEA), instituída por meio da Portaria nº 603/2023 - GR, conduza o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar