DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 06772210/2023
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº022/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 022/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 8 (oito) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 742.001,59 ( setecentos e quarenta e dois mil, 
um real e cinquenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por 
este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 09 de agosto de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA e Francisco Hermes Nobre, PREFEITO DE BANABUIÚ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 06424882/2023
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº024/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 024/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 528.828,74 ( quinhentos e vinte e oito mil, 
oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 10 de agosto de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Jose Antunizio de Brito, PREFEITO DE TEJUÇUOCA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 06343815/2023
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº056/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 056/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MILAGRES; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 635.681,93 ( seiscentos e trinta e cinco mil, 
seiscentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 08 de agosto de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Cicero Alves de Figueiredo, PREFEITO DE MILAGRES.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06930800/2023,
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 3ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 014/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06930800/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do 
Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 014COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 3ª Medição período de 27/09/2022 a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação 
orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 16.135,48 (dezesseis mil, cento e trinta e cinco reais, e quarenta e oito centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos 
serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 014/CIDADES/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.
449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 16.135,48. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza,        22 de agosto de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06931369/2023,
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 014/COSAN/2022 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06931369/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do 
Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 014COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 4ª Medição período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação 
orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 28.925,31 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais, e trinta e um centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos 
serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 014/CIDADES/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.
449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 28.925,31. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. 
Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06931733/2023,
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 010/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06931733/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 010/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 4ª Medição período de 16/10/2022 a 15/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 84.177,13 (oitenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais, e treze centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 010/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes 

                            

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