DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/METROFOR/2022
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato da aquisição de peças sobressalentes e consumíveis para os VLT’s e TUE’s da Metrofor, Grupos 07, 13, 
15 e Itens 80, 85, 86, 90, 94, 95 e 104; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; 
III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: SULATECH EQUIPAMENTOS E COMPO-
NENTES EIRELI – EPP; V - ENDEREÇO: Rua Gedivaldo Calixto de Souza, nº 250 – Vila Nova York, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 71 da Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) 
meses, contados de 15 de Agosto de 2023 a 14 de Fevereiro de 2024 e de execução por mais 02 (dois) meses, contados de 02 de Novembro de 2023 a 01 de 
Janeiro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação não terá repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 14 de Fevereiro de 2024; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 06/METROFOR/2022 que não conflitarem com as existentes no presente 
instrumento; XII - DATA: 14 de Agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e Vitor Wilson Garcia pela METROFOR 
e Kelvin Crepaldi Guerra pela SULATECH EQUIPAMENTOS E COMPONENTES EIRELI – EPP.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº81/METROFOR/2022
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato dos serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higieni-
zação e conservação das áreas externas (jardins, pátios e estacionamentos) do Sistema Trem Diesel – Ramal Parangaba/Mucuripe, na cidade de Fortaleza; 
II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe 
nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDE-
REÇO: Rua Isac Meyer, nº 125, Aldeota - Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/16, art 81, inciso VI, na Convenção 
Coletiva de Trabalho 2023/2024; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Em face do reajuste do valor do Salário, Vale Alimentação e Cesta 
Básica constante do contrato conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, fica repactuado o valor do presente contrato, ficando alterado a partir 
de 01/01/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor global será de R$ 522.648,00 (quinhentos e vinte e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais); X - DA 
VIGÊNCIA: Os efeitos financeiros deste aditamento ocorrem a partir de 1º de Janeiro de 2023 e de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 
da categoria; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 81/METROFOR/2022 que não conflitarem com as exis-
tentes no presente instrumento; XII - DATA: 17 de Agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá 
Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Paulo Aragão de Almeida pela FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº87/METROFOR/2022
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de vigilância do Metrô de Sobral pertencente à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – 
METROFOR; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua 
Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos 
Vasconcelos, nº 1701 - Aldeota, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo: I. Nos termos das cláusulas 
e condições do Contrato n° 87/METROFOR/2022; II. Nos termos que constam nos processo nº 03834290/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 55, inciso 
II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c o art. 385 do Código Civil; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Repactuação do 
Contrato, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 – CE000378/2023; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor global será de R$ 3.636.111,36 (três milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e onze reais e trinta e seis centavos); X 
- DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 17 de Agosto 
de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Maria Alice 
Mousinho pela THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/METROFOR/2023
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato dos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de vigilância armada da Linha Oeste da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR; 
II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe 
nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, nº 1701 - 
Aldeota, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato 
n° 19/METROFOR/2023; II. Nos termos que constam nos processo nº 03834486/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 55, inciso II, alínea “d”, todos da Lei 
Federal nº 8.666/1993 c/c o art. 385 do Código Civil; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato, em decorrência do 
ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 – CE000378/2023; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor global será de R$ 4.589.914,98 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas do contato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 17 de Agosto de 2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Maria Alice Mousinho 
pela THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº021/2023
PROCESSO Nº05070661/2023
DEVEDOR(A): NEVAGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ/CPF: 05.346.329/0001-22. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO 
MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO 
DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202208181 - AIF; VALOR INICIAL R$ 3.000,00 em 30/08/2022; FUNDAMENTO FÁTICO: 
Fazer funcionar atividade utilizadora de recursos naturais (captação e envase de água mineral) sem a devida licença ambiental emitida pelo órgão competente. 
FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72-II da Lei 9.605/98; Art. 3- II e 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. 
EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 265494/2023. DO DESCONTO 
E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor do desconto de 50% - NÃO SE APLICA. Valor da parcela em 15X - R$ 200,00; 
Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% - R$ 1,50 - R$ 201,50. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela 
será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias 
após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA 
EXECUÇÃO JUDICIAL DAS OBRIGAÇÕES: Em decorrência da rescisão deste parcelamento, o crédito poderá ser inscrito ou mantido em dívida 
ativa, e serão promovidas cobranças por meio administrativo e/ou judicial, inclusive com protesto em cartório e registro do(a) DEVEDOR(A) no Cadastro 
de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE e SERASA. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para 
o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SIGNATÁRIOS: NEVAGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Representante Legal - Sr. 
Rômulo de Araújo Maia Leite e Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da Sema. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO 
CLIMA, em Fortaleza, 18 de agosto de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP

                            

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