DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2023. 
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº05805570/2022, com funda- 
mento art. 110, inciso I, alínea “b”, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentado pela Lei Estadual nº15.569, de 07 de abril de 2014, e 
disciplinado pela Resolução nº004/2015-CONSUNI, publicada no Diário Oficial de 26 de outubro de 2015, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO 
FUNCIONAL, AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO da servidora ANA CRISTINA LINARD MACÊDO, ocupante do cargo de 
Professor, classe Assistente, referência D, matrícula 430.916-1-1, lotada no Departamento de Educação Física, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas 
e da Saúde da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, para o curso de Doutorado em Administração e Economia, na Universidade de Santiago 
de Compostela - Espanha, pelo período de 01 de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter 
pessoal. PALACIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes da Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00273088/2015/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) HELDER NOGUEIRA 
ANDRADE, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível Q, matrícula(s) nº 16034916, lotado(a) na Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS SOCIAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO 
RIO GRANDE DO NORTE, pelo período de 12 de Março de 2014 a 11 de Março de 2015, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas 
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos 
e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº486/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta no processo nº 30032.000377/2023-57 - NUP , e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do 
empregado público ALBERTO SULLIVAN DE ARAÚJO ESTRELA, matrícula 341.1.8, Analista de Gestão de TI, lotado na Empresa de Tecnologia 
da Informação do Ceará - ETICE, para prestar serviços na Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, com ônus para a origem, a partir da data da 
publicação desta Portaria até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 024/2023/ISSEC
PROCESSO Nº: 06738321 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98  OBJETO: A 
aquisição emergencial de sessões de tratamento quimioterápico, nos termos do laudo médico constante nos autos do Processo nº.3000419-67.2023.8.06.0115  
JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº.3000419-67.2023.8.06.0115, que concedeu tutela de urgência ao autor, Sr. 
CICERO ROBERTO DANIEL FILHO  VALOR GLOBAL: R$ 69.000,00 ( sessenta e nove mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.3
02.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações, e em 
cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação  CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/CNPJ nº.01.249.217/0001-00 
DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.06738321/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa 
de Licitação Nº.024/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 
da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCURADOR AUTÁRQUICO(Respondendo), matrícula nº111870.1.3/ASJUR/
ISSEC  RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.06738321/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, 
o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.024/2023/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 027/2023/ISSEC
PROCESSO Nº: 05820822 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98  OBJETO: 
A aquisição emergencial de composto alimentar com densidade de 1,2 kcal/ml: 37,2 litros/mês; frascos e equipos para nutrição enteral: 31 unidades mensais; 
seringas: 10 unidades mensais, nos termos das prescrições médicas, por tempo indeterminado, de acordo com a decisão judicial do Processo nº.3010721-
12.2023.8.06.0001  JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº.3010721-12.2023.8.06.0001, que concedeu tutela de 
urgência à autora, Sra. MARIA DO SOCORRO HOLANDA  VALOR GLOBAL: R$ 7.900,00 ( sete mil e novecentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº.8.666/93 
e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação  CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS HOME CARE LTDA/
CNPJ nº.35.839.442/0001-00  DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.05820822/2023/
ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº.027/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em 
cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCURADOR AUTÁRQUICO(Respondendo), 
matrícula nº111870.1.3/ASJUR/ISSEC  RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.05820822/2023/ISSEC, e a manifestação da 
Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.027/2023/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº 11669500/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do 
ex-CABO reformado - JOAO CASTRO DE SOUSA, falecido no dia 14/11/1987, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª OSCA-

                            

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