DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº77/2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e
o que consta do processo nº 06577016/2022 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER nos termos da Lei nº 11.720, de 28 de agosto de 1990, da Lei nº 12.122,
de 29 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 22.799, de 04 de outubro de 1993, e pela Portaria nº 92/2022, publicada no Diário Oficial do Estado datado
de 02 de setembro de 2022, GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, para
a servidora FLÁVIA BEZERRA LIMA VERDE, matrícula 000576-1-4, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, com vigência a partir de 01 de julho de
2022. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 02233258/2022, e com
fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826, de 14/05/74, combinado com a Lei nº 15.569/2014, publicada no DOE de 07/04/2014, disci-
plinada pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor EMERSON RIBEIRO, ocupante do cargo
de Professor, classe Adjunto, referência L, matrícula 431308.1.1, lotado no Departamento de Geociências, para Cursar Pós-Doutorado em Geografia, na
Universidade de Lisboa, Portugal, durante o período de 12 (doze) meses a partir de 05 de setembro de 2022 a 04 de setembro de 2023, sem prejuízo de seus
vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal, e sem ônus para o erário estadual. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** **
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00379435/2023/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) ARYANA FIDELES ARAUJO, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) nº 30407210, lotado(a) no(a) EEM DOUTOR CESAR CALS, no município de FORTALEZA/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03806415/2023/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) RAIMUNDO ALVES CANDIDO, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 15894415, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso
DOUTORADO EM ENGENHARIA E GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
-UFCG, por 01 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim,
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal,
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03223614/2023/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) PAULA DE SOUSA COSTA, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 30337212, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso
DOUTORADO EM LINGUAGEM E ENSINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE -UFCG, pelo período de 07
de Junho de 2023 a 07 de Junho de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato
autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04260114/2023/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) SUZIE MARIA DE ALBUQUERQUE, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 48039715, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do
curso DOUTORADO EM ENSINO DE CIÊNCIA E MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE -
UFRN, pelo período de 16 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
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