DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
RINA LIMA DE SOUSA, falecida em 19/10/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 442, de 07/04/1988, no valor de
R$ 4.952,57 (quatro mil novecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo:
1) A partir de 07/12/2021. NOME: MARIA MADALENA LIMA DE SOUSA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 21/04/1974 CPF: 820.325.303-25
VALOR: R$ 1.650,86 NOME: MARIA EDNA DE SOUSA MACIEL PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 08/07/1966 CPF: 525.462.503-10 VALOR:
R$ 1.650,86 NOME: MARIA ELIANE DE SOUSA SOARES PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 07/02/1965 CPF: 932.251.213-04 VALOR: R$
1.650,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da
Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro
de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 11196350/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s),
filha(s) do ex-1° SARGENTO - SEBASTIAO ARARIPE DOS SANTOS, falecido no dia 17/04/1982, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua
genitora, a Srª RAIMUNDA ABIGAIL LIMA DOS SANTOS, falecida em 30/10/21, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução
nº 1482, de 22/12/1983, no valor de R$ 5.508,74 (cinco mil quinhentos e oito reais e setenta e quatro centavos), que concedeu pensão aos beneficiários,
conforme descrição abaixo: 1) A partir de 22/11/2021. NOME: MARIA DO SOCORRO LIMA DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM
02/12/1957 CPF: 069.404.123-87 VALOR: R$ 2.754,37 NOME: HELOÍSA LIMA DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 03/12/1960
CPF: 873.045.383-68 VALOR: R$ 2.754,37 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do Processo
VIPROC nº 5692191/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, art. 6º, inciso II, art. 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000,
com redação dada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE
do ex-integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, o Sr. ANTÔNIO NOGUEIRA DE SOUSA, CPF Nº 003.618.873-53, da Reserva Remu-
nerada, na graduação de SUBTENENTE BM, com o soldo de 2º TENENTE BM, matrícula nº 016.853-1-7, falecido em 27/08/2014, pensão mensal provisória
de 33% de 80% da remuneração do servidor, correspondente a R$ 1.057,06 (um mil, cinquenta e sete reais e seis centavos), com vigência a partir da data
do óbito, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA LUZANIRA SOARES NOGUEIRA PARENTESCO: PENSIONISTA DE ALIMENTOS EM 33%
CPF: 293.623.853-68 VALOR: R$ 1.057,06 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 06421845/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE ALVES MACIEL, CPF: 049.846.683-34, pertencente aos quadros da
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº
018 390-1-2, com óbito em 27/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.490,70 (três mil quatrocentos e noventa reais e setenta centavos), correspondente
a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 027, de 03/02/2021, que concedeu pensão
aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/07/2020: NOME: MARIA DARCI LIMA MARCIEL PARENTESCO: CÔNJUGE
CPF: 960.114.163-49 VALOR: R$ 3.490,70 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta dos processos nº 06189814/2013 e 06557252/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA, CPF nº
004.091.203-59, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil - PC, onde percebia os proventos do cargo de Escrivão de Polícia, GSP-14, atualmente
Escrivão de Polícia Civil, classe Especial, matrícula nº 010179-1-8, com óbito em 20/08/2013, pensão mensal no valor de R$ 4.625,10 (quatro mil, seiscentos
e vinte e cinco reais e dez centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo: A partir da
data do óbito, em 20/08/2013: Nome: Maria Vera Lúcia da Silva Teixeira Parentesco: Companheira CPF nº 162.796.383-91 Valor R$ 2.312,55 Nome: Ana
Julya da Silva Paiva Parentesco: Filha Menor (Nascida em 17/10/2003) CPF nº 073.245.693-23 Valor R$ 1.156,27 Nome: Mariana Paiva Parentesco: Filha
Menor (Nascida em 13/12/1994) CPF nº 057.646.403-18 Valor R$ 1.156,27 A partir da data em que Mariana Paiva completou maioridade de 21 anos, ou
seja, em 13/12/2015 (R$ 5.200,24): Nome: Maria Vera Lúcia da Silva Teixeira Parentesco: Companheira CPF nº 162.796.383-91 Valor R$ 2.600,12 Nome:
Ana Julya da Silva Paiva Parentesco: Filha menor (Nascida em 13/12/1994) CPF nº 073.245.693-23 Valor R$ 2.600,12 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) n° 03645711/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Maria Magalhães Bezerra, CPF n° 05342074304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Professora, nível/referencia 1, matrícula n° 056520-1-4, com óbito em 12/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 854,91 (Oitocentos e
cinquenta e quatro reais, e noventa e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à
cota familiar de 70%, a partir de 12/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ EDUARDO MAGALHÃES
CÔNJUGE
42973899320
854,91
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6 ..
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 18 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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