DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
CPF nº 015.667.333-91, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Admi-
nistrativo Policial de 3º Classe, GSP-12, atualmente Agente de Administração, nível/referência 23, matrícula nº 010.106-1-1, com óbito em 17/01/2015,
pensão mensal no valor de R$ 4.205,31 (quatro mil, duzentos e cinco reais e trinta e um centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a)
falecido(a), a partir de 17/01/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constante(s) no D.O.E. publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Arlete de Sousa
Companheira
045.727.503-00
3.574,51
Maria Tarcila Mendes
Pensionista de alimentos no valor de 15%
058.137.433-91
630,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 00844578/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco José Alves, CPF nº 89464460806, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 12, matrícula
nº 119254-1-3, com óbito em 15/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.056,86 (dois mil, e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), calculado
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/07/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARYLENE MOREIRA ALVES
CÔNJUGE
03636550349
2.056,86
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
16 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 7º, item “1” e “2”e 8° da lei nº 10.972/1984
e tendo em vista o que consta do processo de nº 10548050/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do ex-2°
SARGENTO reformado - AZARIAS LEITE DE ALMEIDA, MF: 019 121-1-9, CPF nº 002.749.763-15, falecido no dia 21/07/1996, a pensão policial militar,
no valor de R$ 310,50 (trezentos e dez reais e cinquenta centavos), a partir de 21/07/1996, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
Maria das Dores Silva de Almeida
Cônjuge
098.154.493-20
186,30
Francisca Ivonete Almeida Freire
Filha (Nascimento em 17/02/1946)
104.638.953-04
31,05
Maria do Socorro Alves de Almeida
Filha (Nascimento em 24/05/1952)
123.141.023-04
31,05
Maria Goreti Alves de Almeida
Filha (Nascimento em 29/10/1957)
788.627.523-34
31,05
Maria Aparecida de Almeida Silva
Filha (Nascimento em 01/04/1965)
724.808.233-34
31,05
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 08578972/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Norma Ribeiro de Farias, CPF nº 16850742353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 058157-1-1, com óbito em 17/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.217,90 (um mil, duzentos
e dezessete reais e noventa centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar
de 100%, a partir de 30/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
DANIELE RIBEIRO DE FARIAS
FILHA INVÁLIDA
51356422349
1.217,90
Art. 77, §2°, inciso III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 16 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 11484673/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Maria Emília Belchior Fernandes, CPF nº 01839403349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação—SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Professor, Referência 2, matrícula nº 054352-1-8, com óbito em 05/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.246,14 (um mil, duzentos e
quarenta e seis reais e catorze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar
de 100%, a partir de 05/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VIRGINIA FERNANDES DA SILVA
FILHA INVÁLIDA
62022458320
1.246,14
Art. 77, §2°, inciso III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
16 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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