DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
303.058.963-34, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, 
Classe B, nível/referência VII, matrícula nº 151882-1-9, com óbito em 12/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.506,20 (dois mil quinhentos e seis reais 
e vinte centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a 
partir de 12/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 08/07/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Giovanna Maria Tavares Guerra Melo
Cônjuge
836.006.633-72
2.506,20
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 29 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06950045/2023 e 06944630/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) José Everardo Silveira, CPF nº 00143723391, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALE/CE, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Ex – Parlamentar, nível/referencia S1313,  matrícula nº 005067, com óbito em 20/06/2023, pensão mensal no valor de 
R$ 14.619,48 (catorze mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 20/06/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ALCIENE ILÁRIO SILVEIRA
CÔNJUGE
28367960300
9.986,57
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
LUIZA DE MARILAC GOUVEIA DE ARAÚJO
Pensionista de Alimentos 
(Percentual de 31,69%)
31060226391
4.632,91
XXXX
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 10206718/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva 
remunerada JOSE NACELIO DE MELO FREITAS, CPF nº 246.395.323-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - 
PMCE, onde ocupava a graduação de 1° SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 004.934-1-4, com óbito em 16/09/2021, 
pensão mensal no valor de R$ 5.430,05 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e 
cessar os efeitos dos atos datados de pensão publicados do DOE de 21/02/2022 e 29/09/2022, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/09/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Sandra Maria da Silva Freitas
Cônjuge
443.077.803-53
5.430,05
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 02984383/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 
2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOAO PEREIRA DE SOUSA, CPF: 097.835.043-04, pertencente aos quadros da 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 
024 882-1-3, com óbito em 01/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 5114,78 (cinco mil cento e quatorze reais e setenta e oito centavos), correspondente 
a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 117, de 06/06/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 01/02/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA LEUDINA TAVARES DE SOUSA 
 CONJUGE 
 163.329.033 - 68 
 R$ 5114,78
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 10 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06946410/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, 
de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERALDO LAMARTINE DE ARAÚJO, CPF nº 002.612.383-53, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Fazenda, onde percebia os proventos do(a) cargo de Agente Administrativo Fazendário, Classe XI, nível TAF-NM-16, atualmente 
Técnico do Tesouro Estadual, nível/referência F5, matrícula nº 0051691-0, com óbito em 30/09/2013, pensão mensal no valor de R$ 14.598,40 (quatorze mil, 
quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, a partir de 30/09/2013 até 23/11/2021, data 
do óbito da pensionista, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária 
constante no DOE publicado em 14/11/2019:

                            

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