DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 06608445/2014; 06608100/2014; 07869348/2017 e 07869194/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria José Garcia Felix, CPF: 03722449391, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC,
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 05, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 048607-2-1,
com óbito em 06/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 735,50 (setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% do benefício,
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/09/2014, conforme descrição abaixo indicada:
1. A partir de 06/09/2014, data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RAIMUNDO FELIX FILHO
CÔNJUGE
043.114.183-53
735,50
2. A partir de 08/11/2017, data do requerimento de LIDIANE MARIA GARCIA FELIX:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RAIMUNDO FELIX FILHO
CÔNJUGE
043.114.183-53
367,75
LIDIANE MARIA GARCIA FELIX
FILHA INVÁLIDA
055.196.683-10
367,75
TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 22/12/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/02/2015, que concedeu pensão provisória no valor
mensal de R$ 882,60 (oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), o Sr. Raimundo Felix Filho. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 06608445/2014; 06608100/2014; 07869348/2017 e 07869194/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria José Garcia Felix, CPF: 03722449391, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC,
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante, referência 02, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 048607-1-3, com
óbito em 06/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 735,50 (setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% do benefício,
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/09/2014, conforme descrição abaixo indicada:
1. A partir de 06/09/2014, data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RAIMUNDO FELIX FILHO
CÔNJUGE
043.114.183-53
735,50
2. A partir de 08/11/2017, data do requerimento de LIDIANE MARIA GARCIA FELIX:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RAIMUNDO FELIX FILHO
CÔNJUGE
043.114.183-53
367,75
LIDIANE MARIA GARCIA FELIX
FILHA INVÁLIDA
055.196.683-10
367,75
TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 22/12/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/02/2015, que concedeu pensão provisória no valor
mensal de R$ 735,49 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), o Sr. Raimundo Felix Filho. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 10775763/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Joaquim Alexandrino Feitosa Gonçalves, CPF nº 09817310310, lotado(a) no(a) Casa Civil, onde percebia as remunerações do(a) cargo/função de Advogado,
Classe V, nível/referencia 28, matrícula nº 095022-2-X, com óbito em 31/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.183,54 (dois mil, cento e oitenta e três
reais e cinquenta e quatro centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA FÁTIMA MARQUES FEITOSA GONÇALVES
CÔNJUGE
05224713315
2.183,54
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05840110/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de
2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO CARLOS SIQUEIRA, CPF: 215.188.823-15, pertencente aos quadros
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma gradu-
ação, matrícula nº 034 728-1-7, com óbito em 09/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 5419,83 (cinco mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e três
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 218, de 23/09/2021, que concedeu pensão
aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ANTONIA MATIAS PAZ SIQUEIRA
CONJUGE
922.812.813 - 53
R$ 5.419,83
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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