DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 10 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 05017089/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO LAURINDO DE LIMA, CPF
nº 245.023.323-72, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Trabalhador
de Campo, nível/referência 12, matrícula nº 005397-1-6, com óbito em 24/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.535,64 (um mil, quinhentos e trinta e
cinco reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 24/03/2019, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Arthur Laurindo de Oliveira
Filho (Nascido em 21/06/2013)
104.751.823-67
767,82
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
Rivina Vitoria Alves de Lima
Filha (Nascida em 18/09/2003)
618.536.453-03
767,82
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02461237/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, Post Mortem, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,
art.157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ LINDEMBERG BARBOSA,
CPF nº 013.351.893-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR de Ensino
do Segundo Grau, Padrão C-17, na data do óbito, Professor Pleno, nível/referência 04, carga horária de 20 horas, matrícula nº 044641-2-5, com óbito em
15/12/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.310,52 (Hum mil, trezentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos
proventos do falecido, a partir de 11/04/2014 até 14/07/2018, em razão do óbito da requerente, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada,
por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no DOE publicado em 13/08/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Luana Maria Rodrigues Barbosa
Cônjuge
013.351.973-20
1.310,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04402775/2017, resolve TORNAR SEM
EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 15/02/2018, publicado no D.O.E. nº 064, páginas 124, de 06/04/2018, que concedeu uma
pensão mensal a Sra. ANA MARIA DE ALCÂNTARA FERREIRA, na qualidade de Companheira do ex-servidor, o Sr. Antônio Ferreira da Silva, CPF
nº 00384208304, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará -FUNECE, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, Classe
Adjunto, nível/referencia XII, atualmente nível/referência L, matrícula nº 000420-1-3, falecido em 14/09/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 10732100/2021 e 11485971/2021,
resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação do valor do benefício, o Ato datado de 18/05/2022, publicado no D.O.E nº 110, página 126, de
26/05/2022, que concedeu uma pensão mensal aos filhos menores do ex-servidor, o Sr. MANOEL JANAY LOPES DE OLIVEIRA, CPF nº 035.876.603-
60, lotado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciária, onde percebia a remuneração do cargo/função de Policial Penal, nível/referência 4, matrícula
nº 473439-1-7, falecido em 14/10/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 10637091/2020, resolve TORNAR SEM
EFEITO, em razão da retificação do valor do benefício, o Ato datado de 17/10/2022, publicado no D.O.E nº 210, página 81, de 19/10/2022, que concedeu
uma pensão mensal ao Sr. LUCAS DIAS LIRA, dependente na qualidade de filho inválido da ex-servidora, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro Araújo Dias,
CPF nº 477.190.793-53, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação, onde percebia a remuneração do cargo/função de Professor, nível/referência K, matrícula
nº 123228-1-X, falecida em 29/10/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 08525803/2022, resolve TORNAR SEM
EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 31/10/2022, publicado no D.O.E. nº 064, páginas 35, de 03/04/2023, que concedeu uma pensão
mensal a Sra. EDIRLE PIRES MOURA, na qualidade de Companheira do ex-servidor, o Sr. José de Souza Alencar Neto, CPF nº 07161549353, aposentado
pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPGE, onde percebia os proventos do cargo/função de Defensor Público, nível/referencia não tem,
matrícula nº 00434418, falecido em 25/08/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar