DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 401828-1-0, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,15%, a partir de 31/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no 
período de Julho/1994 a Novembro/2009, cujo valor é de R$ 3.012,28 (TRES MIL, DOZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 10817284/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal 
nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da  Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora ROSA DE LISIEUX URANO DE 
CARVALHO FERREIRA, CPF 190.721.393-72, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00016810, lotada no(a) Superintendência 
Estadual do meio Ambiente, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS INTEGRAIS “POST MORTEM”, a partir de 01/06/2019, conforme laudo 
médico nº 5809247190605 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c o Decreto nº 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74.
R$ 130,62
Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM – Lei Estadual nº 14.344/2009 e Lei Estadual nº 15.739/2014
R$ 2.054,05
TOTAL
R$ 3.490,87
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04662460/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal 
nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts.89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, VICENTE LEANDRO MOTA, CPF 
311.499.283-87, ocupante do cargo de PROFESSOR,  nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 12099312, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ  “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 
partir de 24/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 16.536/2018
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 16,97% - Lei nº 16.536/2018
R$ 682,77
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015
R$ 464,39
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº15.243/2012
R$ 132,00
TOTAL
R$ 5.302,57
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01316808/1998 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado 
com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA ADEILCE MIRANDA DA COSTA, CPF 
nº 059.884.893-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula nº 05583713, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 80% (oitenta por cento), a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei n° 12.611/1996)
240,69
Progressão Horizontal de 20% (art.43, da Lei n° 9.826/1974)
60,17
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1°, da Lei n° 11.072/1985)
96,28
TOTAL
397,14
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei n° 14.431/2009)
653,54
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 1°, da Lei n°14.431/2009)
65,35
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Lei n°14.431/2009)
165,94
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3°, da Lei n°15.567/2014)
88,49
TOTAL
973,32
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2023.
José Juares Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01026190/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts.89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARGARIDA MARIA DE ABREU SILVA, 
CPF 379.871.513-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 12163916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ  “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 21/11/2019, conforme laudo médico nº 8225405200115 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 16.954/2019
R$ 4.374,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% - art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado 
com art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 200/2019 e o art.3º da Lei Estadual nº 16.954/2019
R$ 1.434,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 1º, § 5º, Lei nº 15.901/2015
R$ 333,62
TOTAL
R$ 6.142,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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