DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta nos processos nºs 6189814/2013, 6557252/2013 resolve
TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 18/11/2013, publicado no D.O.E. nº 013, página 64, de 20/01/2014,
que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARINA ALBUQUERQUE PAIVA, ANA JULYA DA SILVA PAIVA e MARIANA PAIVA, dependentes
na qualidade de cônjuge e filha menor, respectivamente do ex-servidor, o Sr. Francisco das Chagas Paiva, CPF nº 004.091.2023-59, aposentado pela Supe-
rintendência da Polícia Civil – PCCE, onde percebia os proventos do cargo/função de Escrivão de Polícia, GSP-14, atualmente Escrivão de Polícia Civil,
Classe Especial, matrícula nº 010179-1-8, falecido em 20/08/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 10775763/2021, resolve TORNAR SEM
EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 02/02/2022, publicado no D.O.E. nº 062, páginas 110, de 18/03/2022, que concedeu uma pensão
mensal a Sra. MARIA FÁTIMA MARQUES FEITOSA GONÇALVES, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Joaquim Alexandrino Feitosa
Gonçalves, CPF nº 09817310310, lotado na Casa Civil, onde percebia os proventos do cargo/função de Advogado, Classe V, nível/referencia 28, matrícula
nº 095022-2-X, falecido em 31/10/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 02559074/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho
de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora,
MARIA EUDA BEZERRA DA SILVA, CPF 05666147315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência I, Grupo
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 19179311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,26%, a partir de 08/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2021, cujo valor é de R$ 2.005,45 (DOIS MIL, CINCO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/05/2023, e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA EUDA
BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 19179311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01171420/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art.
156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA
SILDA FERREIRA FALCAO, CPF 09813721391, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04615212, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,35%, a partir de 17/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) Para
o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário-mínimo estadual, a proporcionalidade de 89,35%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/11/2018 e publicado no
Diário Oficial do Estado em 07/03/2019, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA SILDA FERREIRA FALCAO, matrícula nº 04615212. FUNDAÇÃO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04974117/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887,
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005,
a servidora DILMA MOURA COELHO MARINHO, CPF nº 218.435.893-20, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09045112 APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,29%, a partir de 28/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2011, cujo valor é de R$ 386,66 (trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada o valor correspondente R$ 609,86 (seiscentos e nove reais e oitenta e seis centavos), equiva-
lente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº
14.865/2011. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/03/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 29/03/2023, que concedeu aposentadoria
à servidora DILMA MOURA COELHO MARINHO, matrícula nº 09045112. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 14 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03417306/2011 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao
servidor, FRANCISCO HORÁCIO FILHO, CPF nº 051.583.543-91, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 25, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40123016, lotado na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 76,24%, a partir de 24/06/2011, tendo
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2011, cujo valor é de R$ 525,35 (Quinhentos e
vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 545,00
(quinhentos e quarenta e cinco reais) com fundamento na Lei Federal nº 12.382/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os
proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 31/07/2018,
publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2018, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO HORÁCIO FILHO, matricula n° 40123016. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 02554137/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho
de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor,
JURACI JESUINO DA SILVA, CPF 015.415.363-04, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados
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