DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 05475542/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, TERESINHA LIMA SERPA, CPF 04696077349, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 37, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 16519, lotada no Departamento
estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, post mortem, a partir de 21/03/1995,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 12.386/1994
579,24
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/74
115,85
Gratificação de Produtividade (60%) - Lei Estadual n° 12.085/1993
347,54
Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.171/1986
59,40
TOTAL
1.102,03
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/08/2023 que concedeu a aposentadoria à TERE-
SINHA LIMA SERPA, matrícula nº 16519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023. .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 08309700/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
MARIA LUCINEIDE DE ALMEIDA FERNANDES, CPF 161.274.043-04, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08018227, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 16.104/2016
R$ 1.823,64
Gratificação de Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.844/1984, c/c art.3º
inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 364,73
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº 15.901/2015
R$ 407,94
Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB – Lei Estadual nº 16.104/2016
R$ 66,00
TOTAL
R$ 2.662,31
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/11/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2022 que concedeu aposentadoria à MARIA
LUCINEIDE DE ALMEIDA FERNANDES, matricula nº 08018227. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
14 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04671954/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor, JOAQUIM RANILSON PINHO BELEM ROCHA, CPF 16220730372, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional
de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40007911, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206, de 17/03/2017, c/c Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 (referência 08), com efeitos
financeiros da referência 13 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
4.887,71
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14/04/0974
488,78
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
164,39
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº14.238 de 10/11/2008
1.221,93
TOTAL
6.762,81
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/05/2023, que concedeu aposentadoria a Joaquim
Ranilson Pinho Belem Rocha, matrícula nº 40007911. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto
de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02403976/1998 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado
com os art. 152, III, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSÉ LINDEMBERG BARBOSA, CPF nº 013.351.893-00, que exerce
a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº
04464117, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996
257,29
Progressão Horizontal de 40% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974
102,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985
102,92
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
25,73
TOTAL
488,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05701155/2022 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado
com os art. 152, III, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSÉ LINDEMBERG BARBOSA, CPF nº 013.351.893-00, que exerce
a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº
04464125, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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