DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 862/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL SÃO JOSÉ DE 
DOENÇAS INFECCIOSAS – SESA/HSJ; CONTRATADA: SELLENE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: Aquisição de nutrição, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/
CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 51.966.00 (cinquenta e um mil e novecentos e sessenta e seis 
reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.631.20077.03.339030.1.600.9200000.1; DATA DA ASSINATURA: 02/08/2023; SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO EDSON BUHAMRA ABREU e DANIELLE BALREIRA FONTENELLE.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 264/2023
PROCESSO Nº: 05543659/2023 / VIPROC / SESA OBJETO: aquisição de FIXADOR PARA TRAQUEÓSTOMO ADULTO, a fim de atender 02 
(dois) pacientes diagnosticados com TCE (CID 10 – S06.9), todos oriundos de ações judiciais, que culminaram em decisões desfavoráveis ao Estado, sendo 
determinado o fornecimento do material médico - hospitalar JUSTIFICATIVA: atender à decisão judicial desfavorável ao Estado do Ceará, sob pena de 
responsabilização cível e criminal na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e gestores pelo descumprimento ou postergação 
injustificada VALOR GLOBAL: R$ 1.181,16 ( um mil, cento e oitenta e um reais e dezesseis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.
631.20086.03.339032.1.500.9100000.0 (reduzida: 8929) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, 
em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: GL PRADO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. DISPENSA: 10/08/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. RATIFICAÇÃO: 10/08/2023 - Luiz Otávio Sobreira 
Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.021865/2023-62 I - Doc. nº 102/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado 
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a 
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: 
contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1.988,75, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a 
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho e Iranilson Lima Bezerra.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.021865/2023-62 I - Doc. nº 143/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado 
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE FORTIM – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a 
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: 
contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.120,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a 
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho e Naselmo de Sousa Ferreira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
: 24001.021865/2023-62 I - Doc. nº 333/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado 
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a 
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: 
contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.983,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a 
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho e Raimundo Lacerda Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
P: 24001.021865/2023-62 I - Doc. nº 323/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado 
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ARACATI – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a 
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão 

                            

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