DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP
– 10051.008044/2023-31, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA
Nº 584/2023, QUE DESIGNOU RENAN LOPES DE SOUSA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.881-1-5, para exercício funcional no(a)
CENTRAL DE PROCEDIMENTOS DIGITAIS, vinculado(a) ao GABINETE DO DELEGADO GERAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE
DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de julho de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº783/2023-GAB/PCCE : 10051.008044/2023-31 O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa
do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem
como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a
supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publici-
dade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência,
harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s)
registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.008044/2023-31, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.
RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, LUIZ CARLOS LUSTOZA BRANDÃO, ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 198.387-1-4, para exercício
funcional no(a) CENTRAL DE PROCEDIMENTOS DIGITAIS, vinculado(a) ao GABINETE DO DELEGADO GERAL, da Polícia Civil do Estado do
Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de julho de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº813/2023-GAB/PCCE : 10051.010588/2023-62 O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa
do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem
como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a
supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publici-
dade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência,
harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s)
registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010588/2023-62, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.
RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, TIAGO LOPES DE SOUZA, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.026-6-0, para exercício funcional
no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE CAUCAIA, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do
Ceará, a partir de 12/07/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº829/2023-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da
Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO
que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos
do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo,
o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de
13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados
no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.011749/2023-35, junto ao Sistema Único Integrado
de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 28/06/2023, da Portaria nº2640/88-G, datada de 19/10/1988, publicada
no Diário Oficial de 30/12/1988, página 16, referente à percepção da indenização de moradia, em face do afastamento para aposentadoria do(a) servidor(a)
BEZALIEL ALVES PEDROSA, MATRÍCULA nº 021.935-1-5 ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, conforme processo SGPREV Nº
0616.2217/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de agosto de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2021
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 005/2023 FIRMADO AO CONTRATO Nº 025/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28;
III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 - Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo de Aditamento firmado ao Contrato nº 025/2021, cujo objeto visa a prestação de serviços terceirizados de conformidade com as
especificações e quantitativos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº 20200075, fundamenta-se no Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação
pertinente, bem como pelas condições e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Fundamenta-se
ainda no parecer favorável da SEPLAG/COSET exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.010614/2023-52 e no Parecer Jurídico nº 433/2023
exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil que passa
a fazer parte deste termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento,
a prorrogação de 12 meses do prazo do Contrato nº025/2021 de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
consolidação das leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área de transportes da Superintendência da Polícia Civil; IX - VALOR GLOBAL:
O valor global deste contrato é de R$ 531.505,80 (Quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta centavos) que será pago em 12 (doze)
parcelas mensais de até R$ 44.292,15 (Quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais quinze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100
002.06.181.521.20410.03.339037.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá início em 01/09/2023, com seu término
previsto para 31/08/2024, podendo ser prorrogado, na forma da Lei, se houver interesse da Administração, com respaldo no Art. 57, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/93 e/ou rescindido antes da data prevista, sem ônus para a Administração com aviso prévio de 30 (trinta) dias ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
inalteradas as demais cláusulas e condições oriundas do Contrato nº 025/2021, firmado em 16 de Agosto de 2021 ; XII - DATA: 14 de Agosto de 2023;
XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA/POLÍCIA CIVIL - Roberta Bruno
Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO/DEPAF - Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO/DISEG e Victor Simão Bedê - SLS
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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