DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2021
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 005/2023 FIRMADO AO CONTRATO Nº 027/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
EIRELI;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; 
III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 - Centro - Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86;  V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo de Aditamento firmado ao Contrato nº 027/2021, cujo objeto visa a prestação de serviços terceirizados de conformidade com as 
especificações e quantitativos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº 20200075, fundamenta-se no Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação 
pertinente, bem como pelas condições e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Fundamenta-se 
ainda no parecer favorável da SEPLAG/COSET exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.010421/2023-00 e no Parecer Jurídico nº 467/2023 
exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil que passa 
a fazer parte deste termo independente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento, 
a prorrogação de 12 meses do prazo do Contrato nº027/2021 de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
consolidação das leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área técnica de informática da Superintendência da Polícia Civil;  IX - VALOR 
GLOBAL: O valor global deste contrato é de R$ 1.697.837,16 (Hum milhão, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e dezesseis 
centavos) que será pago em 12 doze) parcelas mensais de até R$ 141.486,43 (Cento e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.211.20890.15.339037.1.5009100000.0 ;  X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento 
terá início em 01/10/2023, com seu término previsto para 30/09/2024, podendo ser prorrogado, na forma da Lei, se houver interesse da Administração, com 
respaldo no Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e/ou rescindido antes da data prevista, sem ônus para a Administração com aviso prévio de 30 (trinta) 
dias;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições oriundas do Contrato nº 027/2021, firmado em 16 de Agosto de 2021;  
XII - DATA: 16 de Agosto de 2023;  XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA/
POLÍCIA CIVIL - Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO/DEPAF - Julius Caesar Augustus Fernandes Rocha Bernardo - FISCAL 
DO CONTRATO/DETIC e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.005064/2023-31, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto 
de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO CRISTIANO BARBOSA LIMA, Mat. 
112.816-1-3, a contar de 22 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0171/2023 – GC.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº080/2023-GC, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL 
DO ESTADO Nº087, DE 10 DE MAIO DE 2023.
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual 
nº 15.217, de 05 de setembro de 2012, especificamente no Art. 12 em seu inciso X e parágrafo único do Art. 8, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro 
de 2006, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Ceará; 
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 74/2020, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do programa de inte-
gridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atual composição; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Integridade da Polícia Militar do Estado do Ceará, constituído pela Portaria nº 080/2023-GC, publicada 
no Diário Oficial do Estado nº 087, de 10 de maio de 2023.
Art. 2º O Comitê de Integridade da Polícia Militar do Estado do Ceará, de que trata o artigo 3º da Portaria nº 74/2020, de 08 de setembro de 2020, 
passará a ser composto pelos seguintes membros:
MEMBROS
MATRÍCULA
ÁREA
JORGE COSTA DE ARAÚJO
103.445-1-4
DPGI
FRANCISCA ASMENHA CRUZ FURTADO TORQUATO
108.513-1-9
COMISSÃO DE ÉTICA/CODIP
MARCIUS REGES PINHEIRO RODRIGUES
110.694-1-X
COLOG
CLAUBER BARBOSA MELO
103.441-1-5
ASCOUV
VANESCA FRANCISCA LOPES DE SOUSA FIGUEIREDO
111.085-1-2
CGP
MARCO AURÉLIO TEIXEIRA OLIVEIRA
111.567-1-1
COAFI
MARCOS ANTONIO BARROS DOS SANTOS
113.184-1-X
ASSJUR
MARCHEZAN NACARATO ROCHA
125.207-1-9
CODIP
FRANCISCO ATAILO RODRIGUES DE OLIVEIRA
151.842-1-3
CETIC
BRUNO PEREIRA NASCIMENTO
151.859-1-0
ASSCOM
NÍVEA SÁ COSTA
109.360-1-2
SIC
Paragrafo Único. O Comitê de que trata o caput exercerá as seguintes atribuições, sem prejuízo das demais atribuições legais:
I – auxiliar a CGE na aplicação do Diagnóstico de Integridade;
II – elaborar, implantar e monitorar o Plano de Integridade;
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas, das fragilidades e oportunidades de melhoria 
identificadas, propostas no Plano de Integridade;
IV – coordenar o mapeamento de processos e a implantação da gestão de riscos;
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implantados, mantidos, atualizados e cumpridos;
VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implantação e no monitoramento do Plano de Integridade;
VII – promover a conscientização dos servidores do órgão ou entidade acerca da relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e
VIII – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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