DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
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Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência em, 23 de Agosto de 2023. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Ricardo Justino Dos Santos 
Código Identificador:A8863245 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 026/2023 
 
REGULAMENTA 
A 
CAMPANHA 
“IPTU 
PREMIADO” PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E 
DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA – CE, no poder de 
suas atribuições legais e consoante o que determina a Lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I, do art. 3º da Lei 
Federal n° 5768/71 e os artigos 2º e 20° do Decreto Federal n° 
70951/72; 
  
CONSIDERANDO a importância de valorizar os bons contribuintes, 
premiando aqueles que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco 
Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° Fica instituída a campanha “IPTU PREMIADO” para o 
exercício de 2023, na forma do regulamento constante neste Decreto. 
  
Art.2° A Campanha tem por objetivo incentivar o contribuinte a 
cumprir com suas obrigações fiscais, e realizar-se-á mediante as 
seguintes ações: 
I – Conscientização da população quanto à importância do tributo e 
sua função social; 
II – Concessão de prêmios através da realização de sorteios e outros 
instrumentos promocionais; 
III – Motivação à participação da sociedade visando o cumprimento 
de suas obrigações junto ao Fisco Municipal; 
IV – Atualização cadastral sistematizada dos contribuintes junto ao 
Fisco Municipal; 
V – Combate a sonegação e evasão fiscal mediante estímulo ao 
pagamento dos impostos. 
  
Art. 3° A Campanha “IPTU PREMIADO” será realizada no exercício 
de 2023iniciando – se em 29 de setembro de 2023 e encerrando – se 
em 15 de dezembrodo mesmo ano. 
  
Art. 4° Poderá participar da campanha “IPTU PREMIADO” toda 
pessoa física e jurídica regulamente inscrita no Cadastro de 
Contribuintes do Município de Altaneira – CE, doravante denominada 
“PARTICIPANTE”, que atenda cumulativamente aos seguintes 
requisitos: 
I – Seja contribuinte do IPTU no Município de Altaneira – CE; 
II – Realize o pagamento em sua totalidade do IPTU relativo ao 
exercício de 2023, até o dia 30 de novembro de 2023. 
III – Esteja adimplente com todas as obrigações tributárias municipais 
até o dia 30 de novembro de 2023. 
§1º Considera-se adimplente com o Fisco Municipal o contribuinte 
que não possuir débito de natureza tributária inscrito em divida ativa 
ou em atraso. 
  
§2° Em favor de cada participante, será considerado o número de 
inscrição de cada contribuinte participante junto ao cadastro de 
contribuintes no sistema tributário para participação no sorteio, que 
será fornecido ao mesmo em forma de cupom após a identificação da 
quitação do imposto, para que seja depositado na urna posicionada no 
setor de arrecadação tendo a sua utilização no dia do sorteio. 
  
Art. 5° A lista preliminar dos participantes que preencher os 
requisitos e encontrarem-se regularmente concorrendo ao sorteio será 
divulgada no dia 06 de dezembro de 2023no site da prefeitura 
municipal 
de 
Altaneira 
– 
CE, 
no 
endereço 
eletrônico 
(www.altaneira.ce.gov.br/IPTUPREMIADO2022) 
  
Art. 6° Os recursos em faces da lista preliminar dos participantes 
poderão ser apresentados no dia 08 de dezembro de 2023 das 8h às 
14h, à comissão organizadora da campanha por meio do 
preenchimento do formulário de recurso conforme modelo constante 
no anexo I do presente decreto devendo ser entregue diretamente na 
sede da Prefeitura Municipal de Altaneira – CE,localizada na 
RuaPaulo Furtado Leite n° 272, Centro, Altaneira – CE. 
  
§1° Os recursos interpostos pelos participantes serão analisados e 
julgados pela comissão organizadora da campanha. 
  
§2° O recebimento do recurso contra a lista preliminar dos 
participantes dependerá da apresentação dos seguintes documentos: 
I – Formulário devidamente preenchido (anexo I) sem rasuras e com a 
assinatura do recorrente; 
II – Cópia de documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira dos 
conselhos profissionais), CPF, comprovante de endereço do 
recorrente; 
III – Comprovante de quitação dos débitos tributários junto ao Fisco 
Municipal. 
  
§3° Os recursos apresentados fora do prazo e que não constarem os 
dados necessários à identificação do participante serão rejeitados. 
  
Art. 7° A divulgação da lista definitiva dos participantes e os 
resultados dos recursos serão disponibilizados no sitio eletrônico da 
prefeitura 
municipal 
de 
altaneira 
– 
CE, 
(www.altaneira.ce.gov.br/IPTUPREMIADO2022) no dia 12 de 
dezembro de 2023. 
  
Art. 8° O sorteio de que trata a presente campanha será realizado no 
dia 18 de dezembro de 2023 por meio de urna presencial às 21h na 
praça principal da cidade de Altaneira – CE. 
  
Art. 9° A entrega do premio será no ato do sorteio observadas as 
condições do presente regulamento ou no prazo máximo de 30 dias 
após a data de realização do respectivo sorteio. 
  
Art. 10° Os participantes da campanha “IPTU PREMIADO” 
concorrerão via sorteio a prêmios conforme descrição constante no 
anexo II do presente Decreto. 
  
Art.11° Perderá o direito a premiação, o participante que for sorteado 
e não comparecer para receber ou reclamar o prêmio, ou ainda que 
não seja encontrado pela comissão organizadora no prazo 
improrrogável de 30 dias a contar da data de realização do respectivo 
sorteio. 
  
Art. 12° Na hipótese do contemplado não reivindicar o prêmio em até 
30 dias após a data de cada sorteio o direito ao referido prêmio 
prescreverá, sendo o mesmo,objeto de novo sorteio entre os demais 
contribuintes em situação de regularidade com o fisco municipal, na 
forma prescrita na Lei 862/2022. 
  
Art. 13° A comissão organizadora da campanha “IPTU PREMIADO” 
será composta por 04 (quatro) membros nomeados pelo prefeito 
municipal, escolhidos dentre os servidores da Administração Pública 
Municipal direta ou indireta, indicando suas respectivas funções, são 
eles: 
  
I – Antônio Hiago Felix Pontes, CPF: 603.311.113-30 – Presidente da 
Comissão; 
II – Igor Santos Ribeiro de Lucena, CPF: 603.301.643-25 – Vice-
Presidente da Comissão; 
III – Francisco Claudio Almeida da Silva, CPF 080.647.213-85 - 
Supervisor. 
IV – Janes Oliveira Vieira, CPF: 013.310.473-80 – Coordenador. 
Art. 14° Cabe à comissão organizadora: 

                            

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