DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em, 23 de Agosto de 2023.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Ricardo Justino Dos Santos
Código Identificador:A8863245
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 026/2023
REGULAMENTA
A
CAMPANHA
“IPTU
PREMIADO” PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E
DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA – CE, no poder de
suas atribuições legais e consoante o que determina a Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I, do art. 3º da Lei
Federal n° 5768/71 e os artigos 2º e 20° do Decreto Federal n°
70951/72;
CONSIDERANDO a importância de valorizar os bons contribuintes,
premiando aqueles que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco
Municipal;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a campanha “IPTU PREMIADO” para o
exercício de 2023, na forma do regulamento constante neste Decreto.
Art.2° A Campanha tem por objetivo incentivar o contribuinte a
cumprir com suas obrigações fiscais, e realizar-se-á mediante as
seguintes ações:
I – Conscientização da população quanto à importância do tributo e
sua função social;
II – Concessão de prêmios através da realização de sorteios e outros
instrumentos promocionais;
III – Motivação à participação da sociedade visando o cumprimento
de suas obrigações junto ao Fisco Municipal;
IV – Atualização cadastral sistematizada dos contribuintes junto ao
Fisco Municipal;
V – Combate a sonegação e evasão fiscal mediante estímulo ao
pagamento dos impostos.
Art. 3° A Campanha “IPTU PREMIADO” será realizada no exercício
de 2023iniciando – se em 29 de setembro de 2023 e encerrando – se
em 15 de dezembrodo mesmo ano.
Art. 4° Poderá participar da campanha “IPTU PREMIADO” toda
pessoa física e jurídica regulamente inscrita no Cadastro de
Contribuintes do Município de Altaneira – CE, doravante denominada
“PARTICIPANTE”, que atenda cumulativamente aos seguintes
requisitos:
I – Seja contribuinte do IPTU no Município de Altaneira – CE;
II – Realize o pagamento em sua totalidade do IPTU relativo ao
exercício de 2023, até o dia 30 de novembro de 2023.
III – Esteja adimplente com todas as obrigações tributárias municipais
até o dia 30 de novembro de 2023.
§1º Considera-se adimplente com o Fisco Municipal o contribuinte
que não possuir débito de natureza tributária inscrito em divida ativa
ou em atraso.
§2° Em favor de cada participante, será considerado o número de
inscrição de cada contribuinte participante junto ao cadastro de
contribuintes no sistema tributário para participação no sorteio, que
será fornecido ao mesmo em forma de cupom após a identificação da
quitação do imposto, para que seja depositado na urna posicionada no
setor de arrecadação tendo a sua utilização no dia do sorteio.
Art. 5° A lista preliminar dos participantes que preencher os
requisitos e encontrarem-se regularmente concorrendo ao sorteio será
divulgada no dia 06 de dezembro de 2023no site da prefeitura
municipal
de
Altaneira
–
CE,
no
endereço
eletrônico
(www.altaneira.ce.gov.br/IPTUPREMIADO2022)
Art. 6° Os recursos em faces da lista preliminar dos participantes
poderão ser apresentados no dia 08 de dezembro de 2023 das 8h às
14h, à comissão organizadora da campanha por meio do
preenchimento do formulário de recurso conforme modelo constante
no anexo I do presente decreto devendo ser entregue diretamente na
sede da Prefeitura Municipal de Altaneira – CE,localizada na
RuaPaulo Furtado Leite n° 272, Centro, Altaneira – CE.
§1° Os recursos interpostos pelos participantes serão analisados e
julgados pela comissão organizadora da campanha.
§2° O recebimento do recurso contra a lista preliminar dos
participantes dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
I – Formulário devidamente preenchido (anexo I) sem rasuras e com a
assinatura do recorrente;
II – Cópia de documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira dos
conselhos profissionais), CPF, comprovante de endereço do
recorrente;
III – Comprovante de quitação dos débitos tributários junto ao Fisco
Municipal.
§3° Os recursos apresentados fora do prazo e que não constarem os
dados necessários à identificação do participante serão rejeitados.
Art. 7° A divulgação da lista definitiva dos participantes e os
resultados dos recursos serão disponibilizados no sitio eletrônico da
prefeitura
municipal
de
altaneira
–
CE,
(www.altaneira.ce.gov.br/IPTUPREMIADO2022) no dia 12 de
dezembro de 2023.
Art. 8° O sorteio de que trata a presente campanha será realizado no
dia 18 de dezembro de 2023 por meio de urna presencial às 21h na
praça principal da cidade de Altaneira – CE.
Art. 9° A entrega do premio será no ato do sorteio observadas as
condições do presente regulamento ou no prazo máximo de 30 dias
após a data de realização do respectivo sorteio.
Art. 10° Os participantes da campanha “IPTU PREMIADO”
concorrerão via sorteio a prêmios conforme descrição constante no
anexo II do presente Decreto.
Art.11° Perderá o direito a premiação, o participante que for sorteado
e não comparecer para receber ou reclamar o prêmio, ou ainda que
não seja encontrado pela comissão organizadora no prazo
improrrogável de 30 dias a contar da data de realização do respectivo
sorteio.
Art. 12° Na hipótese do contemplado não reivindicar o prêmio em até
30 dias após a data de cada sorteio o direito ao referido prêmio
prescreverá, sendo o mesmo,objeto de novo sorteio entre os demais
contribuintes em situação de regularidade com o fisco municipal, na
forma prescrita na Lei 862/2022.
Art. 13° A comissão organizadora da campanha “IPTU PREMIADO”
será composta por 04 (quatro) membros nomeados pelo prefeito
municipal, escolhidos dentre os servidores da Administração Pública
Municipal direta ou indireta, indicando suas respectivas funções, são
eles:
I – Antônio Hiago Felix Pontes, CPF: 603.311.113-30 – Presidente da
Comissão;
II – Igor Santos Ribeiro de Lucena, CPF: 603.301.643-25 – Vice-
Presidente da Comissão;
III – Francisco Claudio Almeida da Silva, CPF 080.647.213-85 -
Supervisor.
IV – Janes Oliveira Vieira, CPF: 013.310.473-80 – Coordenador.
Art. 14° Cabe à comissão organizadora:
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