Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em, 23 de Agosto de 2023. VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Publicado por: Ricardo Justino Dos Santos Código Identificador:A8863245 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 026/2023 REGULAMENTA A CAMPANHA “IPTU PREMIADO” PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA – CE, no poder de suas atribuições legais e consoante o que determina a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I, do art. 3º da Lei Federal n° 5768/71 e os artigos 2º e 20° do Decreto Federal n° 70951/72; CONSIDERANDO a importância de valorizar os bons contribuintes, premiando aqueles que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal; DECRETA: Art. 1° Fica instituída a campanha “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2023, na forma do regulamento constante neste Decreto. Art.2° A Campanha tem por objetivo incentivar o contribuinte a cumprir com suas obrigações fiscais, e realizar-se-á mediante as seguintes ações: I – Conscientização da população quanto à importância do tributo e sua função social; II – Concessão de prêmios através da realização de sorteios e outros instrumentos promocionais; III – Motivação à participação da sociedade visando o cumprimento de suas obrigações junto ao Fisco Municipal; IV – Atualização cadastral sistematizada dos contribuintes junto ao Fisco Municipal; V – Combate a sonegação e evasão fiscal mediante estímulo ao pagamento dos impostos. Art. 3° A Campanha “IPTU PREMIADO” será realizada no exercício de 2023iniciando – se em 29 de setembro de 2023 e encerrando – se em 15 de dezembrodo mesmo ano. Art. 4° Poderá participar da campanha “IPTU PREMIADO” toda pessoa física e jurídica regulamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do Município de Altaneira – CE, doravante denominada “PARTICIPANTE”, que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: I – Seja contribuinte do IPTU no Município de Altaneira – CE; II – Realize o pagamento em sua totalidade do IPTU relativo ao exercício de 2023, até o dia 30 de novembro de 2023. III – Esteja adimplente com todas as obrigações tributárias municipais até o dia 30 de novembro de 2023. §1º Considera-se adimplente com o Fisco Municipal o contribuinte que não possuir débito de natureza tributária inscrito em divida ativa ou em atraso. §2° Em favor de cada participante, será considerado o número de inscrição de cada contribuinte participante junto ao cadastro de contribuintes no sistema tributário para participação no sorteio, que será fornecido ao mesmo em forma de cupom após a identificação da quitação do imposto, para que seja depositado na urna posicionada no setor de arrecadação tendo a sua utilização no dia do sorteio. Art. 5° A lista preliminar dos participantes que preencher os requisitos e encontrarem-se regularmente concorrendo ao sorteio será divulgada no dia 06 de dezembro de 2023no site da prefeitura municipal de Altaneira – CE, no endereço eletrônico (www.altaneira.ce.gov.br/IPTUPREMIADO2022) Art. 6° Os recursos em faces da lista preliminar dos participantes poderão ser apresentados no dia 08 de dezembro de 2023 das 8h às 14h, à comissão organizadora da campanha por meio do preenchimento do formulário de recurso conforme modelo constante no anexo I do presente decreto devendo ser entregue diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Altaneira – CE,localizada na RuaPaulo Furtado Leite n° 272, Centro, Altaneira – CE. §1° Os recursos interpostos pelos participantes serão analisados e julgados pela comissão organizadora da campanha. §2° O recebimento do recurso contra a lista preliminar dos participantes dependerá da apresentação dos seguintes documentos: I – Formulário devidamente preenchido (anexo I) sem rasuras e com a assinatura do recorrente; II – Cópia de documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira dos conselhos profissionais), CPF, comprovante de endereço do recorrente; III – Comprovante de quitação dos débitos tributários junto ao Fisco Municipal. §3° Os recursos apresentados fora do prazo e que não constarem os dados necessários à identificação do participante serão rejeitados. Art. 7° A divulgação da lista definitiva dos participantes e os resultados dos recursos serão disponibilizados no sitio eletrônico da prefeitura municipal de altaneira – CE, (www.altaneira.ce.gov.br/IPTUPREMIADO2022) no dia 12 de dezembro de 2023. Art. 8° O sorteio de que trata a presente campanha será realizado no dia 18 de dezembro de 2023 por meio de urna presencial às 21h na praça principal da cidade de Altaneira – CE. Art. 9° A entrega do premio será no ato do sorteio observadas as condições do presente regulamento ou no prazo máximo de 30 dias após a data de realização do respectivo sorteio. Art. 10° Os participantes da campanha “IPTU PREMIADO” concorrerão via sorteio a prêmios conforme descrição constante no anexo II do presente Decreto. Art.11° Perderá o direito a premiação, o participante que for sorteado e não comparecer para receber ou reclamar o prêmio, ou ainda que não seja encontrado pela comissão organizadora no prazo improrrogável de 30 dias a contar da data de realização do respectivo sorteio. Art. 12° Na hipótese do contemplado não reivindicar o prêmio em até 30 dias após a data de cada sorteio o direito ao referido prêmio prescreverá, sendo o mesmo,objeto de novo sorteio entre os demais contribuintes em situação de regularidade com o fisco municipal, na forma prescrita na Lei 862/2022. Art. 13° A comissão organizadora da campanha “IPTU PREMIADO” será composta por 04 (quatro) membros nomeados pelo prefeito municipal, escolhidos dentre os servidores da Administração Pública Municipal direta ou indireta, indicando suas respectivas funções, são eles: I – Antônio Hiago Felix Pontes, CPF: 603.311.113-30 – Presidente da Comissão; II – Igor Santos Ribeiro de Lucena, CPF: 603.301.643-25 – Vice- Presidente da Comissão; III – Francisco Claudio Almeida da Silva, CPF 080.647.213-85 - Supervisor. IV – Janes Oliveira Vieira, CPF: 013.310.473-80 – Coordenador. Art. 14° Cabe à comissão organizadora:Fechar