DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO 3º ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO –
CHAMAMENTO
PÚBLICO
Nº
004/2022
–
OBJETO:
Operacionalização da Gestão e execução das atividades e serviços de
Saúde a serem desenvolvidos no Hospital Municipal Dr. Pedro de
Castro Marinho. CONTRATADA: INSTITUTO PRIMEIRO DE
MAIO
DO
TRABALHO,
DA
SAÚDE
E
DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E TECNOLÓGICO.
ASSINA PELA CONTRATADA: Elenice Gonçalves Soriano.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Hérica Oliveira Pinheiro. MOTIVO: Prazo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº
8.666/93. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de julho de
2023.
Irauçuba – CE, 31 de julho de 2023 –
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO,
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6CDC9CDF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023
PREGÃO ELETRONICO Nº 009-2023-PE
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA -
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves,
185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP
63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelo(s)
secretário JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de
Governo e Gestão JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER
Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal
de Saúde JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário
Municipal de Educação WELLINGTON BRITO JERONIMO
Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos FRANCISCO
HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário de Agricultura Pecuária e
Apoio Comunitário PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de
Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo FERNANDO
ÍTALO BORGES DIÓGENES Secretário Municipal de Esportes e
Juventude, considerando o julgamento da licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICONº. 009/2023-PE com a homologação
datada de 21/03/ 2023, RESOLVE registrar os preços das empresas
signatárias, nas quantidades estimadas e máximas anuais, de acordo
com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo às
condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições
a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRONICO
tombado sob o nº 009-2023-PE, sujeitando-se as partes às normas
constantes do Decreto Municipal N° 020/2017, da Lei Nº. 8.666/93 e
suas alterações, e da Lei Nº. 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente ata de registro de preços é
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA O REGISTRO DE
PREÇOS
VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES DE AQUISIÇÃO EVENTUAL DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS
AUTOMOTIVOS,
ORIGINAIS
OU
GENUÍNAS/PEÇA LEGITIMA, PARA MANUTENÇÃO DA
FROTA DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E
MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, USANDO
COMO CRITÉRIO O MAIOR DESCONTO, PARA ENTREGA
PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA, constante do Anexo I do edital PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 009-2023-PE, no qual restou classificado em
primeiro lugar o(s) licitante(s) signatário(s) nominado(s) no anexo I e
II desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze)
meses, contados a partir de sua assinatura, improrrogáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à cada Secretaria, no
seu aspecto operacional.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos, os
quantitativos, marcas, empresa(s) fornecedora(s) e representante(s)
legal(is), encontram-se elencados nos anexos II da presente ata de
registro de preços das propostas de preços por item/lote.
CLÁUSULA
SEXTA–
DAS
CONDIÇÕES
DE
FORNECIMENTO
6.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de
Jaguaretama/CE a firmar qualquer contratação, nem mesmo nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para
aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em
igualdade de condições.
6.2. As contratações com os fornecedores registrados será formalizada
pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual,
emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento ou
outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei ne 8.666/93,
alterada e consolidada.
6.2.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus
anexos, e na legislação pertinente.
6.3. Os contratos eventualmente celebrados em decorrência desta ata
de registro de preços serão tratados de forma autônoma e se
submeterão a todas as disposições constantes da Lei Nº. 8.666/93,
inclusive quanto às prorrogações, alterações e rescisões.
6.4. Os serviços/material licitados serão executados mediante
expedição de Ordens de Fornecimentos por parte da Administração
Municipal, de acordo com a conveniência e oportunidade
administrativas, a necessidade e disponibilidade financeira da
Contratante.
6.4.1 A ordem de fornecimento será encaminhada ao fornecedor que
deverá assiná-la e devolvê-la ao Município de Jaguaretama/CE no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu
recebimento.
6.5. Se o fornecedor com preço registrado recusar-se a assinar a
ordem de fornecimento, sem prejuízo das respectivas sanções
aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores
classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento,
os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA
SETIMA
–
DO
PAGAMENTO
E
DO
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
7.1. PAGAMENTO: O pagamento será feito segundo as autorizações
de
fornecimento/serviços
expedidas
pela
Administração,
de
conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo
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