DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
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RESOLVE: 
Art. 1º. Fica permitida a comercialização e o consumo de bebidas 
alcoólicas, exclusivamente cervejas e chopes, nos estádios, ginásios 
esportivos e arenas desportivas quando da realização de um evento 
esportivo no âmbito do Município de Ipueiras. 
Art. 2º. O fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de 
alvará específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de 
Bombeiros e da Polícia Militar, para realizar a venda de bebidas 
alcoólicas derivadas de cevada, preservando-se o que reza o art. 28 da 
Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003. 
§ 1º Para todos os efeitos legais considera-se fornecedor, nos termos 
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a pessoa, jurídica 
ou física, responsável pela venda de bebidas alcoólicas derivadas de 
cevada nos locais definidos neste decreto durante a realização do 
evento esportivo. 
§2º Tratando-se de vendedores ambulantes, os interessados deverão 
providenciar o credenciamento junto à Secretaria de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano. 
Art. 3º. A venda só poderá ser iniciada duas horas antes de começar a 
partida, encerrando totalmente dez minutos após iniciado o segundo 
tempo. 
§ 1º Não será permitida a comercialização e consumo de bebidas 
alcoólicas nas dependências dos estádios, ginásios esportivos e arenas 
desportivas municipais após o encerramento do evento esportivo. 
  
Art. 4º. A venda e o consumo de cervejas e chopes somente serão 
permitidos em recipientes enlatados ou plásticos, admitido o uso de 
copos promocionais. 
§ 1º Não será permitida a entrada de recipientes de vidro, como 
garrafas, ou quaisquer recipientes que possam ocasionar riscos à 
integridade física ou a saúde dos consumidores, nos estádios, ginásios 
esportivos e arenas desportivas de que tratam este decreto. 
Art. 5º. É proibida a venda e a entrega de bebida alcoólica a pessoas 
menores de 18 (dezoito) anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa 
física responsável por tais condutas, responder civil e criminalmente, 
nos termos do disposto da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 
1990. Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação vigente. 
Art. 6º. Os administradores dos Estádios ficam responsáveis pela 
fiscalização do cumprimento do disposto neste decreto. 
Art. 7º. O fornecedor que infringir este decreto sofrerá as penalidades 
cabíveis através do Poder Público, com cancelamento imediato da sua 
licença, e ,consequentemente, apreensão e remoção do equipamento. 
Art. 8º É vedada a entrada de pessoas portando qualquer tipo de 
bebida alcoólica nos locais definidos neste decreto. 
§ 1º O torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou 
adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à 
impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo. 
Art. 9º. Deverão ser afixadas mensagens de alerta nos locais de 
vendas de bebidas visíveis a todos, sobre os efeitos da ingestão de 
bebidas alcoólicas e a proibição de venda de bebidas alcoólicas a 
menores de 18 anos. 
Art. 10º. A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo resolverá nos 
casos omissos. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras/CE, 23 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:8F71E5CE 
 
GABINETE 
DECRETO Nº 37, 23 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Regulamenta sobre o preço público para fins de 
instalação das infraestruturas de suporte às Estações 
Transmissoras de Radiocomunicação - ETR's, na 
forma que indica a adota outras.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS-CE, em pleno exercício 
do cargo, e no uso de suas demais normas aplicações legais, e especial 
o que lhe confere a Lei Municipal n° 1.080, de 15 de junho de 2023, 
em especial o inciso VII, do art. 7°. DECRETA: Art. 1°. Fica 
instituído preço público para instalação das infraestruturas de suporte 
às Estações Transmissoras de Radiocomunicação - ETR's, a que o 
prevê o inciso VII, do art.7º, da Lei Municipal n° 1.080, de 15 de 
junho de 2023, na forma a seguir: I - Para Estação Transmissora da 
Radiodifusão - ETR, o preço público no valor de 75 (setenta e cinco) 
UFIRM; II - Para Estação Transmissora da Radiodifusão Móvel – 
ETR Móvel, o preço público no valor de 55 (cinquenta e cinco) 
UFIRM; III - Para Estação Transmissora da Radiodifusão de Pequeno 
Porte – ETR de Pequeno Porte, o preço público no valor de 38 (trinta 
e oito) UFIRM; Art. 2°. O procedimento para a instalação de 
infraestrutura 
de 
Suporte 
para 
Estação 
Transmissora 
de 
Radiocomunicação 
(ETR), 
para 
Estações 
Transmissoras 
de 
Radiocomunicação Móvel (ETR - MOVEL) e para Estações 
Transmissoras de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR - 
PEQUENO PORTE), cadastrados, autorizados e/ou homologados pela 
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da 
legislação federal de regência e regulamentado pela Lei Municipal n° 
1.080, de 15 de junho de 2023 e este Decreto. Art. 3°. Este Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras/CE, 23 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:AB64031D 
 
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 
PORTARIA SECULT N° 01, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
EXECUTIVA DE AVALIAÇÃO DOS EDITAIS 
001/2023 
  
PATRIMÔNIO 
CULTURAL 
DE 
IPUEIRAS 
E 
EDITAL 
002/2023 AUDIOVISUAL – LEI PAULO GUSTAVO. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E 
TURISMO DE IPUEIRAS, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. A Comissão Executiva de Avaliação dos Edital Do 
Patrimônio Cultural De Ipueiras e 002/2023 Edital Arte Livre 
Audiovisual, será composta pelos seguintes membros: 
  
I - Presidente: JOSÉ CLÉCIO LOPES FARIAS - CPF N° 
811.754.853-49; 
II - MEMBRO: FRANCISCO DANIEL ALVES CAMPOS - CPF N° 
018.058.303-41; 
III - MEMBRO: JULIANA VERAS LEITÃO - CPF N° 603.946.433-
79 
  
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão de que 
trata o caput deste artigo ficará a cargo do Sr. José Clécio Lopes 
Farias (presidente) 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E 
TURISMO, Ipueiras, Estado do Ceará, em 23 de agosto de 2023. 
  
JOSÉ CLÉCIO LOPES FARIAS 
Secretário de Esporte, Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:1FB096EE 
 

                            

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