DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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RESOLVE:
Art. 1º. Fica permitida a comercialização e o consumo de bebidas
alcoólicas, exclusivamente cervejas e chopes, nos estádios, ginásios
esportivos e arenas desportivas quando da realização de um evento
esportivo no âmbito do Município de Ipueiras.
Art. 2º. O fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de
alvará específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de
Bombeiros e da Polícia Militar, para realizar a venda de bebidas
alcoólicas derivadas de cevada, preservando-se o que reza o art. 28 da
Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003.
§ 1º Para todos os efeitos legais considera-se fornecedor, nos termos
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a pessoa, jurídica
ou física, responsável pela venda de bebidas alcoólicas derivadas de
cevada nos locais definidos neste decreto durante a realização do
evento esportivo.
§2º Tratando-se de vendedores ambulantes, os interessados deverão
providenciar o credenciamento junto à Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º. A venda só poderá ser iniciada duas horas antes de começar a
partida, encerrando totalmente dez minutos após iniciado o segundo
tempo.
§ 1º Não será permitida a comercialização e consumo de bebidas
alcoólicas nas dependências dos estádios, ginásios esportivos e arenas
desportivas municipais após o encerramento do evento esportivo.
Art. 4º. A venda e o consumo de cervejas e chopes somente serão
permitidos em recipientes enlatados ou plásticos, admitido o uso de
copos promocionais.
§ 1º Não será permitida a entrada de recipientes de vidro, como
garrafas, ou quaisquer recipientes que possam ocasionar riscos à
integridade física ou a saúde dos consumidores, nos estádios, ginásios
esportivos e arenas desportivas de que tratam este decreto.
Art. 5º. É proibida a venda e a entrega de bebida alcoólica a pessoas
menores de 18 (dezoito) anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa
física responsável por tais condutas, responder civil e criminalmente,
nos termos do disposto da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990. Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação vigente.
Art. 6º. Os administradores dos Estádios ficam responsáveis pela
fiscalização do cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 7º. O fornecedor que infringir este decreto sofrerá as penalidades
cabíveis através do Poder Público, com cancelamento imediato da sua
licença, e ,consequentemente, apreensão e remoção do equipamento.
Art. 8º É vedada a entrada de pessoas portando qualquer tipo de
bebida alcoólica nos locais definidos neste decreto.
§ 1º O torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou
adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à
impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo.
Art. 9º. Deverão ser afixadas mensagens de alerta nos locais de
vendas de bebidas visíveis a todos, sobre os efeitos da ingestão de
bebidas alcoólicas e a proibição de venda de bebidas alcoólicas a
menores de 18 anos.
Art. 10º. A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo resolverá nos
casos omissos.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras/CE, 23 de agosto de 2023.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreiras
Código Identificador:8F71E5CE
GABINETE
DECRETO Nº 37, 23 DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta sobre o preço público para fins de
instalação das infraestruturas de suporte às Estações
Transmissoras de Radiocomunicação - ETR's, na
forma que indica a adota outras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS-CE, em pleno exercício
do cargo, e no uso de suas demais normas aplicações legais, e especial
o que lhe confere a Lei Municipal n° 1.080, de 15 de junho de 2023,
em especial o inciso VII, do art. 7°. DECRETA: Art. 1°. Fica
instituído preço público para instalação das infraestruturas de suporte
às Estações Transmissoras de Radiocomunicação - ETR's, a que o
prevê o inciso VII, do art.7º, da Lei Municipal n° 1.080, de 15 de
junho de 2023, na forma a seguir: I - Para Estação Transmissora da
Radiodifusão - ETR, o preço público no valor de 75 (setenta e cinco)
UFIRM; II - Para Estação Transmissora da Radiodifusão Móvel –
ETR Móvel, o preço público no valor de 55 (cinquenta e cinco)
UFIRM; III - Para Estação Transmissora da Radiodifusão de Pequeno
Porte – ETR de Pequeno Porte, o preço público no valor de 38 (trinta
e oito) UFIRM; Art. 2°. O procedimento para a instalação de
infraestrutura
de
Suporte
para
Estação
Transmissora
de
Radiocomunicação
(ETR),
para
Estações
Transmissoras
de
Radiocomunicação Móvel (ETR - MOVEL) e para Estações
Transmissoras de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR -
PEQUENO PORTE), cadastrados, autorizados e/ou homologados pela
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da
legislação federal de regência e regulamentado pela Lei Municipal n°
1.080, de 15 de junho de 2023 e este Decreto. Art. 3°. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras/CE, 23 de agosto de 2023.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreiras
Código Identificador:AB64031D
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
PORTARIA SECULT N° 01, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
EXECUTIVA DE AVALIAÇÃO DOS EDITAIS
001/2023
PATRIMÔNIO
CULTURAL
DE
IPUEIRAS
E
EDITAL
002/2023 AUDIOVISUAL – LEI PAULO GUSTAVO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO DE IPUEIRAS, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. A Comissão Executiva de Avaliação dos Edital Do
Patrimônio Cultural De Ipueiras e 002/2023 Edital Arte Livre
Audiovisual, será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente: JOSÉ CLÉCIO LOPES FARIAS - CPF N°
811.754.853-49;
II - MEMBRO: FRANCISCO DANIEL ALVES CAMPOS - CPF N°
018.058.303-41;
III - MEMBRO: JULIANA VERAS LEITÃO - CPF N° 603.946.433-
79
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão de que
trata o caput deste artigo ficará a cargo do Sr. José Clécio Lopes
Farias (presidente)
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO, Ipueiras, Estado do Ceará, em 23 de agosto de 2023.
JOSÉ CLÉCIO LOPES FARIAS
Secretário de Esporte, Cultura e Turismo
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreiras
Código Identificador:1FB096EE
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